Nenhum advogado vai parar de cobrar honorários pelos serviços advocatícios de cobranças extrajudiciais e judiciais. Na prática, quando o condomínio remunerar o advogado, todo mundo vai pagar pela dívida que apenas o inadimplente deu causa. Este projeto de lei é um verdadeiro desserviço a todas as pessoas que moram em condomínios, e pagam suas contas em dia.
Enquete do PL 6018/2025
Resultado
Resultado parcial desde 27/11/2025
| Opção | Participações | Percentual |
|---|---|---|
| Concordo totalmente | 1 | 3% |
| Concordo na maior parte | 0 | 0% |
| Estou indeciso | 0 | 0% |
| Discordo na maior parte | 1 | 3% |
| Discordo totalmente | 30 | 94% |
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Ponto negativo: Esse Projeto de Lei viola a autonomia da vontade dos proprietários e interfere indevidamente na liberdade de organização interna dos condomínios. Atualmente, os custos decorrentes da cobrança da inadimplência, incluindo os honorários advocatícios, são suportados pelos próprios devedores. Essa sistemática também exerce importante função preventiva, incentivando o pagamento pontual das obrigações condominiais.
ARTUR NASCIMENTO CAMAPUM 23/06/20260 -
Ponto negativo: Esse projeto só contribui oara o aumento da inadimplência, uma vez que favoce os inadimplentes e penaliza os que mantém as suas taxas em dia. É uma vergonha!!
ADRYANA KARLLA LABIAK 22/06/20260 -
Ponto negativo: As iniciativas extrajudiciais de recuperação de crédito são cruciais para manter a saúde do erário condominial. O PL em questão, é uma explícita fomentação a judicialização, mediante Ação de Cobrança, e então, teremos de lidar (mais uma vez) com a velha história do congestionamento do Poder Judiciário. As demandas ali ajuizadas somente serão solvidas em ANOS! Como ficará a saúde financeira dos condomínios? Quem arcará com o custo dos inadimplentes? Um absurdo! Estão legitimando a inadimplência!
ANA LAURA FERREIRA DEL RIO PEREIRA 30/04/20260 -
Ponto negativo: O PL 6018/2025 é um retrocesso que socializa o prejuízo individual. Ao proibir o repasse de honorários ao devedor, o projeto força condôminos adimplentes a pagarem pela cobrança de inadimplentes. Isso fere o Princípio da Reparação Integral (Art. 389, CC) e estimula a litigiosidade. O Parecer 01/2026 da OAB/CFOAB, recomenda a rejeição.
MAURO CESAR VILA VERDE BARBOSA FILHO 30/04/20261 -
Ponto negativo: Nenhum advogado vai parar de cobrar honorários pelos serviços advocatícios de cobranças extrajudiciais e judiciais. Na prática, quando o condomínio remunerar o advogado, todo mundo vai pagar pela dívida que apenas o inadimplente deu causa. Este projeto de lei é um verdadeiro desserviço a todas as pessoas que moram em condomínios, e pagam suas contas em dia.
VIVIAN FERNANDES DE MIRANDA 17/04/20262