Enquete do PL 5976/2025

Resultado

Resultado parcial desde 25/11/2025

Opção Participações Percentual
Concordo totalmente 16 76%
Concordo na maior parte 2 10%
Estou indeciso 0 0%
Discordo na maior parte 0 0%
Discordo totalmente 3 14%

O que foi dito

Pontos mais populares

O exercício da Medicina Veterinária frequentemente exige deslocamentos para áreas rurais, propriedades isoladas, regiões periféricas e locais com reduzida presença estatal, inclusive em horários noturnos e de madrugada, circunstâncias que expõem o profissional a situações de vulnerabilidade e risco à integridade física.Também é relevante considerar que o profissional frequentemente transporta medicamentos controlados, equipamentos de alto valor e, em determinadas situações, realiza contenção.

RUIMAR MOISES DE MOURA 14/05/2026
3

Acompanho com preocupação essa tendência de políticos para angariar simpatia e votos de determinados segmentos votem de forma tão irresponsável sobre tema tão delicado que é o porte de armas em uma sociedade que nao esta preparada para tal. Se pensa em autorizar que uma pessoa circule em via publica portanto uma arma de fogo, sem ao menos pensar no aparelho estatal que sera responsável por fiscalizar tudo isso. PF nao estará na rua para fiscalizar, aparelho antes PM e PC para poder autorizar.

FAGNER ANDRE DOS ANJOS DA SILVA 17/05/2026
0

Todos os pontos levantados pelos usuários

Exibindo resultados 1 a 5 de 5 encontrados.

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  • Ponto negativo: Faltou incluir biológicos e zootecnistas

    FABIO RODRIGO DOS SANTOS 24/05/2026
    0
  • Ponto negativo: Antes de pensar em autorizar que um cidadão circule armada em via pública. Deve-se pensar em aparelhar o sistema fiscalizador nas ruas. PF na estará nas ruas e sim Polícia Civil e Militar. No projeto nao vejo alusão eficiente a um processo que assegure que tanto esse cidado com arma, quanto os demais cidadãos esteja realmente seguros em um ambiente onde tem uma pessoa armada que pode estar emocionalmente instável naquele momento e cometa um crime contra a vida de outra. Sou policial

    FAGNER ANDRE DOS ANJOS DA SILVA 17/05/2026
    0
  • Ponto negativo: Acompanho com preocupação essa tendência de políticos para angariar simpatia e votos de determinados segmentos votem de forma tão irresponsável sobre tema tão delicado que é o porte de armas em uma sociedade que nao esta preparada para tal. Se pensa em autorizar que uma pessoa circule em via publica portanto uma arma de fogo, sem ao menos pensar no aparelho estatal que sera responsável por fiscalizar tudo isso. PF nao estará na rua para fiscalizar, aparelho antes PM e PC para poder autorizar.

    FAGNER ANDRE DOS ANJOS DA SILVA 17/05/2026
    0
  • Ponto positivo: A atividade veterinária em campo possui características análogas às de outras profissões técnicas e fiscalizatórias já reconhecidas como de risco, sendo razoável o reconhecimento da efetiva necessidade de porte de arma de fogo para garantia da legítima defesa pessoal durante o exercício profissional. Além disso, médicos-veterinários vinculados a ações de fiscalização ambiental, vigilância sanitária, controle populacional de animais, recolhimento de animais agressivos, combate a maus-tratos e zoo

    RUIMAR MOISES DE MOURA 14/05/2026
    1
  • Ponto positivo: O exercício da Medicina Veterinária frequentemente exige deslocamentos para áreas rurais, propriedades isoladas, regiões periféricas e locais com reduzida presença estatal, inclusive em horários noturnos e de madrugada, circunstâncias que expõem o profissional a situações de vulnerabilidade e risco à integridade física.Também é relevante considerar que o profissional frequentemente transporta medicamentos controlados, equipamentos de alto valor e, em determinadas situações, realiza contenção.

    RUIMAR MOISES DE MOURA 14/05/2026
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    Dispõe sobre a proteção dos direitos fundamentais das mulheres, das crianças e das minorias, bem como da vedação à promoção e aplicação do conjunto de normas e práticas que compõe o que é conhecido como lei da Sharia no território nacional.

  2. PL 896/2023

    O Projeto de Lei 896/23, da senadora Ana Paula Lobato (PSB-MA), equipara a misoginia (ódio ou aversão a mulheres) ao crime de racismo e torna essa prática inafiançável e imprescritível. A proposta inclui a misoginia entre os crimes previstos na Lei do Racismo. Atualmente, essa lei pune crimes de discriminação com base em raça, cor, etnia, religião ou nacionalidade. O projeto está em análise na Câmara dos Deputados. Discursos de ódio O texto prevê penas de 2 a 5 anos de reclusão e busca combater discursos de ódio e a discriminação baseada na crença na supremacia masculina. O projeto também inclui a expressão "condição de mulher" entre os critérios de interpretação da Lei do Racismo. Injúria por misoginia Ana Paula Lobato afirma que não há, hoje, resposta penal específica para a injúria por misoginia. "O ordenamento não pune a disseminação de discursos misóginos, que contribuem para o aumento das violências físicas contra as mulheres", disse. Código Penal O projeto também dobra a pena prevista no Código Penal para crimes como injúria, difamação e calúnia cometidos contra mulheres em contexto de violência doméstica. Hoje, as penas para esses crimes podem variar de 1 mês a 2 anos de detenção, além de multa. Próximos passos O presidente da Câmara dos Deputados, Hugo Motta (Republicanos-PB), criou um grupo de trabalho para discutir o projeto. O colegiado será coordenado pela deputada Tabata Amaral (PSB-SP) e terá 45 dias para concluir seus trabalhos. Como já foi aprovado pelo Senado, se for aprovado pela Câmara sem alterações, pode seguir para sanção presidencial. Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei      

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