Enquete do EMC 12/2025 PL308020 => PL 3080/2020
Acrescente-se, onde couber, o seguinte artigo ao Projeto de Lei nº 3.080, de 2020: “Art._ - O §2º do art. 1º da Lei nº 12.764, de 27 de dezembro de 2012, passa a vigorar com a seguinte redação: ‘§ 2º A pessoa com Transtorno do Espectro Autista não é considerada pessoa com deficiência, mas tem assegurados, para todos os efeitos legais, os mesmos direitos, garantias e benefícios conferidos às pessoas com deficiência, nos termos da legislação vigente. (NR)’”