Enquete do PL 5747/2025

Resultado

Resultado parcial desde 07/11/2025

Opção Participações Percentual
Concordo totalmente 20 95%
Concordo na maior parte 1 5%
Estou indeciso 0 0%
Discordo na maior parte 0 0%
Discordo totalmente 0 0%

O que foi dito

Pontos mais populares

O próprio projeto.

CARLOS ALBERTO REIS 07/03/2026
1

o ponto negativo é que infelismente esse projeto chegou tarde ,muitas pessoas dificildades de fazer as pericias que foram muitas uma atra da outra ,cansativa e sofredora

ROGERIO ALMEIDA DE MORAES 24/05/2026
1

Todos os pontos levantados pelos usuários

Exibindo resultados 1 a 10 de 10 encontrados.

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  • Ponto positivo: Ponto positivo será este congresso fazer justiça humanidade a essa pessoa do BPC que sofre perseguição constante do próprio INSS tirando diretos de pessoas com deficiência permanente isso desumano que este parlamento tem dever a obrigação de da proteger pessoas de condições vulneráveis que não pode ter sua dignidade com demais BPC não esmola e sobreviver renda de 405 e um absurdo ninguém mal consegue comer ou compra remédio ou pagar aluguel de um quartinho pra mora então queremos sensibilidade

    MARINILDO RODRIGUES 28/05/2026
    1
  • Ponto negativo: Que ponto negativo se dizer não tem que se dizer a este direito que justo que muitas vezes senhores político negaram esse direito alegando que quebra país agora senhores vem esse escândalos aí e brasil quebrou aí senhores faz papel desse com pessoas que nasceram ou adiqueriiu deficiência que lhe permitem viver igual de justa com demais esta hora desse parlamento mostra humanidade com quem precisa de ajuda do governo quem bpc e porque necessidade de sobrevivência se gasta muito remédio e comida

    MARINILDO RODRIGUES 28/05/2026
    1
  • Ponto positivo: Isso mas do que justo necessário porque uma pessoa que tem uma deficiência permanente ficar sendo chamado para provar sua deficiência isso desumano que este critério de renda 405 mal compra uma caixa de remédio senhores parlamentares tenha consciência de uma realidade de deficientes tem ter seus direitos respeitado deveria ser apoiado por todo senhores político

    MARINILDO RODRIGUES 28/05/2026
    1
  • Ponto positivo: esse relator na Comissão de Previdência, Assistência Social, esta demorando muito para aprovar logo isso bora amigo bora da um basta nesse sofrimento ,isso nao tem nada a analisar ,uma vez que aprovado acaba com o sofrimento desses pcd do brasil sofrido ,bora em frente ,bora

    ROGERIO ALMEIDA DE MORAES 24/05/2026
    1
  • Ponto positivo: aqui na minha cidade um amigo pcd xom extrema didiculdade de se locomover paga uber pra todo lado inclusive para as pericias que sao longe ,ele sai se uber da regiao dos lagos para fazer pericias no rj a 200 km segundo o relato dele o bpc que ele recebe quase nao da para pagar as passagem e medicamentos ,não sabra praticamente nada para comer. so remedios ,o povo visinhos que da comida a ele , triste isso

    ROGERIO ALMEIDA DE MORAES 24/05/2026
    0
  • Ponto positivo: sera o que estão esperando para aprovar logo ,o povo merece respeito e ja estao sabendo desse projeto, o que esta faltando bora aprova logo isso ou vai ser so mais uma esperança e humilhação para os pcd do brasil ?????

    ROGERIO ALMEIDA DE MORAES 24/05/2026
    0
  • Ponto negativo: o ponto negativo é que infelismente esse projeto chegou tarde ,muitas pessoas dificildades de fazer as pericias que foram muitas uma atra da outra ,cansativa e sofredora

    ROGERIO ALMEIDA DE MORAES 24/05/2026
    1
  • Ponto positivo: esta de parabens esse projeto , na pericia tinha uma sra na cadeira de rodas muito debilitada e isso e muito triste ,humilhaçao nunca esqueço o sofrimentos dessas pessoas , sim aprovo o projeto ,pena que so agora e que apareceu um abençoado para dar fim nessa covardia que existia a muito anos ,bora aprovar logo isso 100°\ aprovado

    ROGERIO ALMEIDA DE MORAES 24/05/2026
    0
  • Ponto positivo: O lado positivo é que acabaria com essa humilhação de tá passando na perícia medica e o lado negativo é a exigência de baixa renda a pessoa não pode juntar do próprio dinheiro que já diz que a pessoa estar trabalhando e que já tá bem de vida ou melhorou a vida seria bom olhasse não possil capacidade laborais para exercer Atividade remunerada e que olhasse para deficiencia não a renda

    ANDERSON YAN DE SOUZA FERREIRA 09/05/2026
    1
  • Ponto positivo: O próprio projeto.

    CARLOS ALBERTO REIS 07/03/2026
    1
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    O Projeto de Lei 896/23, da senadora Ana Paula Lobato (PSB-MA), equipara a misoginia (ódio ou aversão a mulheres) ao crime de racismo e torna essa prática inafiançável e imprescritível. A proposta inclui a misoginia entre os crimes previstos na Lei do Racismo. Atualmente, essa lei pune crimes de discriminação com base em raça, cor, etnia, religião ou nacionalidade. O projeto está em análise na Câmara dos Deputados. Discursos de ódio O texto prevê penas de 2 a 5 anos de reclusão e busca combater discursos de ódio e a discriminação baseada na crença na supremacia masculina. O projeto também inclui a expressão "condição de mulher" entre os critérios de interpretação da Lei do Racismo. Injúria por misoginia Ana Paula Lobato afirma que não há, hoje, resposta penal específica para a injúria por misoginia. "O ordenamento não pune a disseminação de discursos misóginos, que contribuem para o aumento das violências físicas contra as mulheres", disse. Código Penal O projeto também dobra a pena prevista no Código Penal para crimes como injúria, difamação e calúnia cometidos contra mulheres em contexto de violência doméstica. Hoje, as penas para esses crimes podem variar de 1 mês a 2 anos de detenção, além de multa. Próximos passos O presidente da Câmara dos Deputados, Hugo Motta (Republicanos-PB), criou um grupo de trabalho para discutir o projeto. O colegiado será coordenado pela deputada Tabata Amaral (PSB-SP) e terá 45 dias para concluir seus trabalhos. Como já foi aprovado pelo Senado, se for aprovado pela Câmara sem alterações, pode seguir para sanção presidencial. Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei      

  2. PL 2729/2023

    Acrescenta o §4º ao art. 58, da Lei 9.394, de 20 de dezembro de 1996 (Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional), que trada da modalidade da educação especial na rede pública e particular de ensino.

  3. PL 849/2025

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  4. PL 6149/2025

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  6. PL 2386/2023

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