Enquete da MPV 1323/2025
A Medida Provisória (MP) 1323/25 estabelece que os pescadores deverão fornecer dados biométricos (como impressões digitais) para receber o benefício do seguro-defeso – pagamento feito a quem não pode pescar durante o período de reprodução dos peixes. O Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) continuará responsável pelo benefício até 31 de outubro de 2025. A partir de novembro de 2025, o Conselho Deliberativo do Fundo de Amparo ao Trabalhador (Codefat), que é vinculado ao Ministério do Trabalho e Emprego, definirá as regras de transição, prazos e documentos exigidos para o benefício. O seguro-defeso é pago com recursos do Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT), gerido pelo Codefat. Cadastramento Os beneficiários deverão ser inscritos no Cadastro Único para Programas Sociais (CadÚnico) e cumprir os novos requisitos. A partir de novembro, o Ministério do Trabalho atenderá presencialmente cerca de 680 mil pescadores artesanais em cinco estados: Bahia, Amazonas, Piauí, Pará e Maranhão. Nos atendimentos, serão aplicados questionários e oferecidas orientações sobre o benefício. O governo vai comparar os dados do seguro-defeso com outros cadastros oficiais para confirmar as informações. Divulgação O Ministério do Trabalho deverá divulgar mensalmente uma lista dos beneficiários do seguro-defeso, detalhados por localidade, nome, endereço e número de inscrição no regime geral de previdência. Quem cometer fraude poderá ter o registro de pescador cancelado, ficar proibido de pescar e não poderá pedir o benefício por três anos. Próximos passos A MP tem validade imediata, mas precisa ser aprovada pela Câmara dos Deputados e pelo Senado Federal em até 120 dias para se tornar lei. Saiba mais sobre a tramitação de medidas provisórias