Enquete do DVT 1 => PL 3935/2008
Declaro, com base no parágrafo único, do art. 182, do Regimento Interno da Câmara dos Deputados, o meu de VOTO SIM ao destaque para votação em separado da expressão “desde que comprovado o nexo o parto” do § 8º do artigo 398 do PL 3935/2008, Acrescenta arts. 473-A a 473-C à Consolidação das Leis do Trabalho - CLT, aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943, para regulamentar a licença-paternidade a que se refere o inciso XIX do art. 7º da Constituição Federal.