Enquete do PL 5645/2025

O Projeto de Lei 5645/25 estabelece a altura mínima para ingresso em cargos de natureza operacional do Sistema Único de Segurança Pública (Susp): 1,60 m para o sexo masculino e 1,55 m para o feminino. O texto em análise na Câmara dos Deputados altera a Lei 14.965/24, que estabelece normas gerais para concursos públicos. A exigência não se aplicará aos demais cargos do quadro de pessoal das forças de segurança pública. “A medida evita discriminações indevidas e harmoniza os requisitos físicos com padrões nacionais já aceitos, garantindo segurança jurídica aos concursos públicos”, afirmou o autor da proposta, deputado Capitão Alden (PL-BA). Segundo ele, o Supremo Tribunal Federal já decidiu pela constitucionalidade de lei que estabelece tal exigência, desde que observados os limites fixados pelo Exército (de 1,60 m ou 1,55 m, conforme o sexo), na Lei 12.705/12. Próximos passos O projeto será analisado em caráter conclusivo pelas comissões de Segurança Pública e Combate ao Crime Organizado; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para virar lei, terá de ser aprovado pela Câmara e pelo Senado. Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei

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