Enquete do EMC 5/2025 PL308020 => PL 3080/2020

Estabelece que a pessoa jurídica que empregar ou contratar pessoa portadora de Transtorno do Espectro Autista fará jus à redução de 90% (noventa por cento) do valor das contribuições previstas no art. 22, inciso I e § 17, e no art. 22-A, da Lei nº 8.212, de 24 de julho de 1991

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