Enquete do PRLP 2 => PL 3935/2008
Dispõe sobre a licença-paternidade, nos termos do art. 7º, inciso XIX, da Constituição Federal; institui o salário-paternidade, no âmbito da Previdência Social; e altera a Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943, a Lei nº 8.212, de 24 de julho de 1991 (Plano de Custeio da Seguridade Social), a Lei nº 8.213, de 24 de julho de 1991 (Planos de Benefícios da Previdência Social), e a Lei nº 11.770, de 9 de setembro de 2008 (Programa Empresa Cidadã).