O positivo é que reconhece o TDAH como deficiência. Todo TDAH é deficiente, tem direito ao reconhecimento e à acessibilidade, independente do grau, deve ser declarado deficiente (não constituído), ajudado nas políticas educacionais, de emprego e rotina, de acesso a serviços, etc. Deve-se ter cuidado para a lei não limitar o reconhecimento da deficiência do TDAH apenas aos casos graves. Mas atestado o TDAH, APENAS a assistência financeira pode ser limitada aos casos graves (reserva do possível)
Enquete do PL 5514/2025
Resultado
Resultado parcial desde 29/10/2025
| Opção | Participações | Percentual |
|---|---|---|
| Concordo totalmente | 1 | 33% |
| Concordo na maior parte | 2 | 67% |
| Estou indeciso | 0 | 0% |
| Discordo na maior parte | 0 | 0% |
| Discordo totalmente | 0 | 0% |
O que foi dito
Pontos mais populares
Respeitosamente, todo TDAH é deficiente, independente do grau (Dir.Const.de reconhecimento e acessibilidade). O §2º já há na lei 8.742/93; o §2-B pode ser incluso no §2-A; Sugestão: § 2º-A. O deficiente com TDAH terá direito ao BPC apenas quando comprovadas limitações relevantes de autonomia, de aprendizado, de comportamento adaptativo, de concentração, ou de interação social, atestadas nos termos do art. 20, §6º. Obs: Indicar "equipe mínima" pode inviabilizar o exercício e gerar contencioso.
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Ponto negativo: Respeitosamente, todo TDAH é deficiente, independente do grau (Dir.Const.de reconhecimento e acessibilidade). O §2º já há na lei 8.742/93; o §2-B pode ser incluso no §2-A; Sugestão: § 2º-A. O deficiente com TDAH terá direito ao BPC apenas quando comprovadas limitações relevantes de autonomia, de aprendizado, de comportamento adaptativo, de concentração, ou de interação social, atestadas nos termos do art. 20, §6º. Obs: Indicar "equipe mínima" pode inviabilizar o exercício e gerar contencioso.
BRUNO DOMINGOS VIANA BATISTA 06/02/20260 -
Ponto positivo: O positivo é que reconhece o TDAH como deficiência. Todo TDAH é deficiente, tem direito ao reconhecimento e à acessibilidade, independente do grau, deve ser declarado deficiente (não constituído), ajudado nas políticas educacionais, de emprego e rotina, de acesso a serviços, etc. Deve-se ter cuidado para a lei não limitar o reconhecimento da deficiência do TDAH apenas aos casos graves. Mas atestado o TDAH, APENAS a assistência financeira pode ser limitada aos casos graves (reserva do possível)
BRUNO DOMINGOS VIANA BATISTA 06/02/20260