Enquete do PL 5514/2025

Resultado

Resultado parcial desde 29/10/2025

Opção Participações Percentual
Concordo totalmente 3 60%
Concordo na maior parte 2 40%
Estou indeciso 0 0%
Discordo na maior parte 0 0%
Discordo totalmente 0 0%

O que foi dito

Pontos mais populares

O positivo é que reconhece o TDAH como deficiência. Todo TDAH é deficiente, tem direito ao reconhecimento e à acessibilidade, independente do grau, deve ser declarado deficiente (não constituído), ajudado nas políticas educacionais, de emprego e rotina, de acesso a serviços, etc. Deve-se ter cuidado para a lei não limitar o reconhecimento da deficiência do TDAH apenas aos casos graves. Mas atestado o TDAH, APENAS a assistência financeira pode ser limitada aos casos graves (reserva do possível)

BRUNO DOMINGOS VIANA BATISTA 06/02/2026
0

Respeitosamente, todo TDAH é deficiente, independente do grau (Dir.Const.de reconhecimento e acessibilidade). O §2º já há na lei 8.742/93; o §2-B pode ser incluso no §2-A; Sugestão: § 2º-A. O deficiente com TDAH terá direito ao BPC apenas quando comprovadas limitações relevantes de autonomia, de aprendizado, de comportamento adaptativo, de concentração, ou de interação social, atestadas nos termos do art. 20, §6º. Obs: Indicar "equipe mínima" pode inviabilizar o exercício e gerar contencioso.

BRUNO DOMINGOS VIANA BATISTA 06/02/2026
0

Todos os pontos levantados pelos usuários

Exibindo resultados 1 a 2 de 2 encontrados.

Baixar
  • Ponto negativo: Respeitosamente, todo TDAH é deficiente, independente do grau (Dir.Const.de reconhecimento e acessibilidade). O §2º já há na lei 8.742/93; o §2-B pode ser incluso no §2-A; Sugestão: § 2º-A. O deficiente com TDAH terá direito ao BPC apenas quando comprovadas limitações relevantes de autonomia, de aprendizado, de comportamento adaptativo, de concentração, ou de interação social, atestadas nos termos do art. 20, §6º. Obs: Indicar "equipe mínima" pode inviabilizar o exercício e gerar contencioso.

    BRUNO DOMINGOS VIANA BATISTA 06/02/2026
    0
  • Ponto positivo: O positivo é que reconhece o TDAH como deficiência. Todo TDAH é deficiente, tem direito ao reconhecimento e à acessibilidade, independente do grau, deve ser declarado deficiente (não constituído), ajudado nas políticas educacionais, de emprego e rotina, de acesso a serviços, etc. Deve-se ter cuidado para a lei não limitar o reconhecimento da deficiência do TDAH apenas aos casos graves. Mas atestado o TDAH, APENAS a assistência financeira pode ser limitada aos casos graves (reserva do possível)

    BRUNO DOMINGOS VIANA BATISTA 06/02/2026
    0
vote nesta enquete

Enquetes populares nesta semana

  1. PL 1424/2026

    Define antissemitismo com a finalidade de instruir as políticas públicas nacionais.

  2. PL 1559/2021

    O Projeto de Lei 1559/21 estabelece piso salarial para o farmacêutico, devido aos profissionais legalmente habilitados e no exercício da profissão, no valor de R$ 6,5 mil mensais. O texto está em análise na Câmara dos Deputados. Conforme a proposta, esse valor deverá ser corrigido pela inflação acumulada segundo o Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC) entre março de 2021 e o mês imediatamente anterior à vigência da futura lei. Depois disso, o piso salarial será corrigido anualmente, também conforme a variação do INPC. “A defesa de um piso salarial justo e adequado às funções do farmacêutico tem sido bandeira constante da categoria”, diz o autor, deputado André Abdon (PP-AP). “O objetivo é somar esforços para o sucesso dessa empreitada”, afirma. Segundo o projeto, o valor do piso não se aplica aos órgãos da administração pública direta, indireta, autárquica e fundacional. Tramitação O projeto tramita em caráter conclusivo e será analisado pelas comissões de Seguridade Social e Família; de Trabalho, de Administração e Serviço Público; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei

  3. PRL 1 CFT => PL 581/2019

    Parecer da Relatora, Dep. Laura Carneiro (PSD-RJ), pela compatibilidade e adequação financeira e orçamentária do Projeto de Lei nº 581, de 2019; e, no mérito, pela aprovação.

  4. PL 1007/2026

    Dispõe sobre a reorganização das competências federais relativas ao patrimônio histórico e artístico nacional, extinguindo o Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional (IPHAN), instituído com fundamento na Lei nº 8.113, de 12 de dezembro de 1990.

  5. PL 1571/2026

    Dispõe sobre o marco regulatório das relações contratuais de correspondência bancária no País, estabelece diretrizes de proteção econômica, paridade de condições comerciais, transparência e devido processo sancionador, e dá outras providências.

  6. REQ 21/2026 CASP

    Requer a realização de Audiência Pública para debater a centralidade dos servidores do Instituto Nacional da Propriedade Industrial (INPI) para o funcionamento da Propriedade Industrial e seu papel no desenvolvimento do Brasil.