Enquete do PL 5358/2025
Altera o art. 148 da Lei nº 9.503, de 23 de setembro de 1997 – Código de Trânsito Brasileiro, para dispor sobre a competência exclusiva da União, por meio de lei federal, para regulamentar a formação de condutores de veículos automotores, vedada a delegação dessa competência ao Conselho Nacional de Trânsito (CONTRAN) ou a qualquer outro órgão administrativo.