Enquete do PRL 3 CCJC => PL 3385/2021

Parecer da Relatora, Dep. Tabata Amaral (PSB-SP), pela constitucionalidade, juridicidade e técnica legislativa deste, dos Projetos de Lei n°s 3.520/2021 e 597/2022, apensados, e do Substitutivo da Comissão de Educação, com subemenda; e pela inconstitucionalidade do Projeto de Lei n° 4.458/2021, apensado.

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