Enquete do PL 5229/2025

Resultado

Resultado parcial desde 15/10/2025

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Este projeto inviabiliza a importação para uso próprio de suplementos essenciais e de alta qualidade (como Metilfolato e B12 em doses terapêuticas), criando barreiras burocráticas impossíveis para o consumidor final e favorecendo apenas a reserva de mercado nacional

GABRIEL SINCLAIR CARVALHO DE SOUZA 26/03/2026
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  • Ponto negativo: RETROCESSO TOTAL – Aumento da burocracia para fabricantes e importadores. – Custos mais altos para adequação às novas exigências regulatórias. – Risco de multas e penalidades mais severas para as empresas. – Maior dificuldade para pequenas e médias marcas competirem no mercado. – Possível aumento do preço dos suplementos para o consumidor final. – Processos mais lentos para lançamento de novos produtos. – Potencial insegurança jurídica devido à interpretação de algumas regras e penalidades.

    HUGO ANDERSON BRUGNOLI 01/06/2026
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  • Ponto negativo: Isso é um absurdo tremendo. Reserva de mercado aos grandes players em detrimento das pequenas e médias empresas em um projeto de lei travestido de benefício ao consumidor. Não há no mundo um mercado que anda no rumo do que esse projeto de lei propõe. Mais uma vez o Brasil mostrando porque é Brasil. Deveriam ter vergonha!

    GUSTAVO CHIACHIO LOPES 14/05/2026
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  • Ponto negativo: O projeto concentra e amarra ainda mais a decisão do que pode ou não ser feito pela sociedade de uma forma subjetiva, ao limitar qualquer apelo ao entendimento puro da ANVISA (SOFTLAW) sem que seja possível se considerar dados de literatura científica. Por exemplo, quando se fala dos benefícios da suplementação com a Vitamina D, não se pode falar que auxilia na prevenção da osteoporose ou na prevenção do raquitismo, que são benefícios absolutamente comprovados.

    MARIA INES NOGUEIRA DE CAMARGO HARRIS 05/05/2026
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  • Ponto negativo: Este projeto inviabiliza a importação para uso próprio de suplementos essenciais e de alta qualidade (como Metilfolato e B12 em doses terapêuticas), criando barreiras burocráticas impossíveis para o consumidor final e favorecendo apenas a reserva de mercado nacional

    GABRIEL SINCLAIR CARVALHO DE SOUZA 26/03/2026
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  1. PL 896/2023

    O Projeto de Lei 896/23, da senadora Ana Paula Lobato (PSB-MA), equipara a misoginia (ódio ou aversão a mulheres) ao crime de racismo e torna essa prática inafiançável e imprescritível. A proposta inclui a misoginia entre os crimes previstos na Lei do Racismo. Atualmente, essa lei pune crimes de discriminação com base em raça, cor, etnia, religião ou nacionalidade. O projeto está em análise na Câmara dos Deputados. Discursos de ódio O texto prevê penas de 2 a 5 anos de reclusão e busca combater discursos de ódio e a discriminação baseada na crença na supremacia masculina. O projeto também inclui a expressão "condição de mulher" entre os critérios de interpretação da Lei do Racismo. Injúria por misoginia Ana Paula Lobato afirma que não há, hoje, resposta penal específica para a injúria por misoginia. "O ordenamento não pune a disseminação de discursos misóginos, que contribuem para o aumento das violências físicas contra as mulheres", disse. Código Penal O projeto também dobra a pena prevista no Código Penal para crimes como injúria, difamação e calúnia cometidos contra mulheres em contexto de violência doméstica. Hoje, as penas para esses crimes podem variar de 1 mês a 2 anos de detenção, além de multa. Próximos passos O presidente da Câmara dos Deputados, Hugo Motta (Republicanos-PB), criou um grupo de trabalho para discutir o projeto. O colegiado será coordenado pela deputada Tabata Amaral (PSB-SP) e terá 45 dias para concluir seus trabalhos. Como já foi aprovado pelo Senado, se for aprovado pela Câmara sem alterações, pode seguir para sanção presidencial. Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei      

  2. PL 824/2026

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  4. INC 1091/2026

    Sugere à Senhora Miriam Belchior, Ministra de Estado Chefeda Casa Civil da Presidência da República, o envio de Projeto de Lei quedispõe sobre a reestruturação das carreiras e os critérios de promoção por ressarcimento de preterição para militares do Quadro de Suboficiais e Sargentos do Comando da Aeronáutica, que foram transferidos para a reservaremunerada por idade limite no serviçoativo, adequando seus tempos de permanência aos novos marcos estabelecidos pela Lei nº 13.954/2019.

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    O Projeto de Lei 635/21 determina que o 13º salário, ou gratificação natalina, será isento do Imposto de Renda da Pessoa Física (IRPF) e da contribuição previdenciária. O texto está em análise na Câmara dos Deputados O 13º salário é um direito trabalhista garantido pela Constituição (art. 7º, inciso VIII). “O mandamento constitucional tem por objetivo proporcionar a percepção da chamada gratificação natalina de forma integral, sem tributação ou descontos”, afirma o autor da proposta, deputado Pedro Lucas Fernandes (PTB-MA). Tramitação O projeto tramita em caráter conclusivo e será analisado pelas comissões de Trabalho, Administração e Serviço Público; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei

  6. PL 1469/2020

    O Projeto de Lei 1469/20 estabelece idade máxima para o ingresso na Polícia Militar e no Corpo de Bombeiros Militar, de 35 anos para os quadros de oficiais e de praças; e de 40 anos para os quadros de oficiais médicos, de saúde ou de outras especializações. A proposta em tramitação na Câmara dos Deputados insere o dispositivo na Lei de Reorganização da Polícia Militar e do Corpo de Bombeiros Militar (Decreto-Lei 667/69). O autor da proposta, deputado Guilherme Derrite (PP-SP), explica que hoje não há padronização. “Nos editais de concursos públicos de muitos estados, verifica-se idade-limite fixada em critérios desarrazoados, desproporcionais e distantes da realidade da expectativa de vida dos brasileiros”, afirma. “Em décadas passadas, era razoável fixar idade-limite em torno de 20 anos para ingressar nas Polícias Militares e nos Corpos de Bombeiros Militares. Nos dias atuais, tal medida revela-se totalmente anacrônica e, em última análise, inconstitucional”, alerta. Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei