Este projeto inviabiliza a importação para uso próprio de suplementos essenciais e de alta qualidade (como Metilfolato e B12 em doses terapêuticas), criando barreiras burocráticas impossíveis para o consumidor final e favorecendo apenas a reserva de mercado nacional
Enquete do PL 5229/2025
Resultado
Resultado parcial desde 15/10/2025
| Opção | Participações | Percentual |
|---|---|---|
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| Concordo na maior parte | 0 | 0% |
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| Discordo na maior parte | 0 | 0% |
| Discordo totalmente | 8 | 80% |
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Ponto negativo: RETROCESSO TOTAL – Aumento da burocracia para fabricantes e importadores. – Custos mais altos para adequação às novas exigências regulatórias. – Risco de multas e penalidades mais severas para as empresas. – Maior dificuldade para pequenas e médias marcas competirem no mercado. – Possível aumento do preço dos suplementos para o consumidor final. – Processos mais lentos para lançamento de novos produtos. – Potencial insegurança jurídica devido à interpretação de algumas regras e penalidades.
HUGO ANDERSON BRUGNOLI 01/06/20260 -
Ponto negativo: Isso é um absurdo tremendo. Reserva de mercado aos grandes players em detrimento das pequenas e médias empresas em um projeto de lei travestido de benefício ao consumidor. Não há no mundo um mercado que anda no rumo do que esse projeto de lei propõe. Mais uma vez o Brasil mostrando porque é Brasil. Deveriam ter vergonha!
GUSTAVO CHIACHIO LOPES 14/05/20260 -
Ponto negativo: O projeto concentra e amarra ainda mais a decisão do que pode ou não ser feito pela sociedade de uma forma subjetiva, ao limitar qualquer apelo ao entendimento puro da ANVISA (SOFTLAW) sem que seja possível se considerar dados de literatura científica. Por exemplo, quando se fala dos benefícios da suplementação com a Vitamina D, não se pode falar que auxilia na prevenção da osteoporose ou na prevenção do raquitismo, que são benefícios absolutamente comprovados.
MARIA INES NOGUEIRA DE CAMARGO HARRIS 05/05/20260 -
Ponto negativo: Este projeto inviabiliza a importação para uso próprio de suplementos essenciais e de alta qualidade (como Metilfolato e B12 em doses terapêuticas), criando barreiras burocráticas impossíveis para o consumidor final e favorecendo apenas a reserva de mercado nacional
GABRIEL SINCLAIR CARVALHO DE SOUZA 26/03/20261