Enquete do PL 1271/2024

Altera a Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943, para ampliar a quantidade de dias que o empregado poderá deixar de comparecer ao serviço sem prejuízo do salário, em caso de falecimento de cônjuge, companheiro, pais, madrasta ou padrasto, filhos, enteados, menor sob guarda ou tutela e irmãos.

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