Enquete do PL 5141/2025

Art. 1º Acrescente-se o seguinte § 20 ao art. 2º da LEI N° 8.387, DE 30 DE DEZEMBRO DE 1991:

  • Concordo totalmente
  • Concordo na maior parte
  • Estou indeciso
  • Discordo na maior parte
  • Discordo totalmente