Enquete do PL 5128/2025

Resultado

Resultado parcial desde 14/10/2025

Opção Participações Percentual
Concordo totalmente 173 95%
Concordo na maior parte 1 1%
Estou indeciso 0 0%
Discordo na maior parte 1 1%
Discordo totalmente 6 3%

O que foi dito

Pontos mais populares

Esse projeto de lei é muito importante, pois as falsas denuncias com uso na lei Maria da Penha causam muitas tragédias na vida de homens inocentes, um desses casos foi o do pequeno Rhuan Maycon, onde a mãe da criança, mentiu na delegacia , pedindo medida protetiva, dizendo que era vítima de violência por parte do ex-marido, somente para pode fugir com o filho e depois, após dar 10 facadas no filho, decapitou e esquartejou a criança

ANGELO MAYKEL QUEIROZ FIGUEIREDO 14/10/2025
35

Projeto descolado da realidade, dos fatos concretos com base em evidências. A violência doméstica já é subnotificada, as mulheres geralmente demoram a denunciar, correndo risco de morte antes até que familiares próximos saibam o que está se passando... Fragilizar o sistema de proteção é mais um desserviço desse congresso que vem se mostrando alheio às reais demandas da sociedade. É lamentável uma Deputada mulher se prestar ao papel de servir ao lobby masculinista e às narrativas misóginas.

FABIANA SILVA CHAVES 17/11/2025
0

Todos os pontos levantados pelos usuários

Exibindo resultados 1 a 10 de 12 encontrados.

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  • Ponto positivo: A lei Maria da Penha embora tenha sido criado para proteger as mulheres da violência doméstica, não pode se tornar instrumento pra que mulheres mal intencionada utilizem pra cometer crime de calúnia contra os homens. Ela teve ter limite, e esse limite é quando a pessoa utiliza pra cometer crime de calúnia.

    SAMUEL ARAUJO DOS SANTOS 26/04/2026
    0
  • Ponto positivo: UM PROJETO QUE PUNI AS MULHERES DE MÁ FÉ E PROTEGE AS QUE REALMENTE PRECISAM DA LEI.

    WENDERSON DE ANDRADE FARIAS 21/04/2026
    0
  • Ponto positivo: VARIOS HOMENS ESTÃO PASSANDO POR ISSO E NAO ESTÁ SENDO TRATADO COM O DEVIDO IMPORTANCIA.UMA VEZ QUE NÃO TEM NEM NUMEROS PARA CRIAR MAIS PROTEÇAO AOS HOMEN E PUNIÇÃO AS PESSOAS DE MÁ FÉ.

    WENDERSON DE ANDRADE FARIAS 21/04/2026
    0
  • Ponto positivo: O PL 5128/2025 busca equilibrar proteção com justiça sem alterar o coração da Lei Maria da Penha, cujo núcleo de defesa das vítimas permanece intacto. Garantir o contraditório evita injustiças como o caso de 2025 em Mato Grosso, em que um estudante de Direito foi acusado falsamente de violência doméstica e sofreu graves prejuízos pessoais e profissionais antes de se provar inocente. Proteger vítimas reais e impedir que acusações infundadas destruam vidas não são objetivos opostos.

    JHONATHAN DA SILVA 20/01/2026
    7
  • Ponto positivo: A lei deve ser para todos: mulheres e homens. É preciso se exigir provas e não considerar apenas a palavra da mulher para considerar um homem culpado, pois isso acontece hoje, todos sabem que muitas mulheres se utilizam de falsa denúncia para conseguir vantagens patrimoniais, financeiras e de guarda. Nem toda mulher é vítima assim como nnem todo o homem é agressor. A lei deve amparar a todos e punir todos os que agridem e todos que usam de falsa denúncia, sejam homens ou mulheres.

    LUIZ SANTANA COSTA MIRANDA 29/12/2025
    8
  • Ponto positivo: A Lei Maria da Penha deve servir para proteger realmente às mulheres que sofrem violência doméstica, e não para às mulheres que desejam simplesmente prejudicar os homens, fazendo falsas acusações, que são muitas. Quem realmente sofre de violência doméstica, não tem o que se preocupar com esse PL, pois ele irá servir somente para punir quem usa indevidamente essa lei.

    MIGUEL BATISTA SILVA 27/11/2025
    13
  • Ponto positivo: Só tem pontos positivos. As falsas denúncias e o desperdício de recursos estatatais vão cair praticamente a zero, direcionando o poder da lei Maria da Penha a mulheres que realmente são vítimas. O crime deveria inclusive se entender aos advogados vagabundos que aconselham suas clientes a denunciarem homens inocentes para obterem vantagens em ações de guarda e partilha de bens, e até mesmo por pura vingança. O advogado deveria perder o registro na OAB e ir em cana junto com a cliente mentirosa.

    GILSON FARIAS 20/11/2025
    11
  • Ponto negativo: Projeto descolado da realidade, dos fatos concretos com base em evidências. A violência doméstica já é subnotificada, as mulheres geralmente demoram a denunciar, correndo risco de morte antes até que familiares próximos saibam o que está se passando... Fragilizar o sistema de proteção é mais um desserviço desse congresso que vem se mostrando alheio às reais demandas da sociedade. É lamentável uma Deputada mulher se prestar ao papel de servir ao lobby masculinista e às narrativas misóginas.

    FABIANA SILVA CHAVES 17/11/2025
    0
  • Ponto positivo: Esta mais do notório o crescente numero de falsas acusações no uso da lei maria da penha. Sem falar como tem afetado crianças, pelo fato de muitas mulheres mal caráter se utilizar da lei para afastar crianças dos pais. Eu mesmo sou vitima de falsa acusação, armação do mal uso da lei. Faz 2 anos que não vejo minha filha. Essa lei vai salvar muitas crianças

    RODRIGO ROBLES FERNANDES 31/10/2025
    15
  • Ponto positivo: É inegável que pedidos de medida protetiva com acusações falsas já virou moda, o que prejudica quem realmente passa por violência. Qualquer homem, se entrar num divórcio litigioso, sabe que vai ser alvo. Se disputar guarda de filhos nem se fala. Hoje, ter medida protetiva já não é nem um pouco vergonhoso. Vergonhoso é mau uso da lei por mulheres mal intencionadas.

    RAFAEL ROMAO NUNES 19/10/2025
    14
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Enquetes populares nesta semana

  1. PL 1559/2021

    O Projeto de Lei 1559/21 estabelece piso salarial para o farmacêutico, devido aos profissionais legalmente habilitados e no exercício da profissão, no valor de R$ 6,5 mil mensais. O texto está em análise na Câmara dos Deputados. Conforme a proposta, esse valor deverá ser corrigido pela inflação acumulada segundo o Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC) entre março de 2021 e o mês imediatamente anterior à vigência da futura lei. Depois disso, o piso salarial será corrigido anualmente, também conforme a variação do INPC. “A defesa de um piso salarial justo e adequado às funções do farmacêutico tem sido bandeira constante da categoria”, diz o autor, deputado André Abdon (PP-AP). “O objetivo é somar esforços para o sucesso dessa empreitada”, afirma. Segundo o projeto, o valor do piso não se aplica aos órgãos da administração pública direta, indireta, autárquica e fundacional. Tramitação O projeto tramita em caráter conclusivo e será analisado pelas comissões de Seguridade Social e Família; de Trabalho, de Administração e Serviço Público; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei

  2. PL 5558/2019

    O Projeto de Lei 5558/19 permite que instrutores de trânsito não vinculados a centros de formação de condutores (CFCs) deem aulas prática de direção veicular para obtenção da carteira de motorista. A proposta tramita na Câmara dos Deputados. As aulas terão que ser precedidas de autorização do departamento de trânsito (Detran) local. O instrutor terá que ser credenciado junto ao Detran e comprovar capacidade técnica para atuação, conforme normas estabelecidas. Para Gonzalez, texto é amparado pela Lei da Liberdade Econômica A proposta é de autoria do deputado Lucas Gonzalez (Novo-MG), que afirmou que o texto é amparado pela Lei da Liberdade Econômica. A norma prevê como direito das pessoas desenvolver atividade econômica de baixo risco sem a necessidade de atos públicos de liberação. Gonzalez criticou uma resolução do Conselho Nacional de Trânsito (Contran), de 2010, que restringe a atuação de instrutores de trânsito não vinculados somente às cidades sem CFC. Para ele, essa limitação viola a liberdade econômica dos indivíduos. “A resolução cria reserva de mercado aos CFCs, além de limitar a atuação do profissional instrutor de trânsito”, disse. Veículo Conforme o projeto, o carro utilizado pelo instrutor não vinculado para formação de condutores deverá usar uma faixa branca removível, de 20 centímetros de largura, com a inscrição “AUTO-ESCOLA” na cor preta. Esta é a mesma regra que deve ser adotada pelos veículos eventualmente utilizados pelos CFCs. A exigência consta no Código de Trânsito Brasileiro. Tramitação O projeto será analisado em caráter conclusivo pelas comissões de Viação e Transportes; e Constituição e Justiça e de Cidadania. Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei

  3. RIC 814/2026

    Requer informações ao Ministério da Defesa sobre as ações para permitir o acesso de Cabos e Sargentos do Quadro Especial da Aeronáutica (QESA), oriundos do Quadro de Cabos da Aeronáutica, à graduação de Suboficial da Aeronáutica.

  4. PL 1214/2019

    O Projeto de Lei 1214/19 fixa a jornada de trabalho do psicólogo em 30 horas semanais. Apresentada pela deputada Erika Kokay (PT-DF), a proposta está em análise na Câmara dos Deputados. O texto inclui o dispositivo na Lei 4.119/62, que regulamenta a profissão e hoje não estabelece regra sobre o tema. Segundo Kokay, dados do CNES/Datasus de 2014 indicaram que 59,49% dos psicólogos que atuavam na esfera pública de saúde cumpriam jornada semanal menor ou igual a 30 horas. Já na esfera privada de saúde, 74,23% dos psicólogos trabalhavam numa jornada semanal menor ou igual a 30 horas. “Na gestão pública da saúde não há mecanismo de negociação para acordos coletivos, tornando fundamental a necessidade de regulação sobre a jornada de trabalho”, afirma a deputada. Sem redução de salário Pela proposta, é garantida a adequação da duração do trabalho aos profissionais com contrato de trabalho em vigor na data de publicação da lei, se aprovada, vedada a redução do salário. Uma proposta semelhante (PL 769/15) chegou a ser aprovada pela Comissão de Seguridade Social e Família no ano passado. Mas o texto foi arquivado ao final da legislatura. Tramitação O projeto de Erika Kokay será analisado em caráter conclusivo pelas comissões de Seguridade Social e Família; de Trabalho, de Administração e Serviço Público; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

  5. PL 466/2015

    Tramita na Câmara dos Deputados o Projeto de Lei 466/15, do deputado Ricardo Izar (PSD-SP), que trata de medidas para garantir a circulação segura de animais silvestres em rodovias e ferrovias. O texto prevê que sejam realizados estudos de viabilidade técnica e ambiental, além de estudos de impacto ambiental (EIA) para garantir medidas para diminuir acidentes com animais silvestres em planejamentos de construir, reformar ou duplicar estradas e ferrovias. Medidas mitigadoras Pela proposta, devem ser adotadas, pelo menos, quatro medidas mitigadoras: adoção de Cadastro Nacional Público de acidentes com animais silvestres, com um banco de dados com registro de todos os acidentes; fiscalização e monitoramento nas áreas com maior incidência de atropelamentos; implantação de medidas para auxiliar a travessia como sinalização, redutores de velocidade, passagem aérea ou subterrânea, passarela e ponte; e promoção da educação ambiental, com campanhas para conscientizar motoristas. Izar lembrou que há, atualmente no Brasil, mais de 65 milhões de carros, motos e caminhões. O aumento da frota nos últimos dez anos ameaça a vida de milhões de animais silvestres brasileiros. “O atropelamento é apenas o mais visível dos impactos inerentes a rodovias e ferrovias”, disse o deputado. Izar lembrou que durante a construção desses empreendimentos há perda de habitats, o aumento da compactação e redução da filtração do solo, entre outros problemas. Segundo dados citados por Izar, mais de 450 milhões de animais selvagens podem estar sendo mortos anualmente em 1,7 milhões de quilômetros de estradas em todo o Brasil. Desse total, 390 milhões são de pequenos animais como sapos, cobras, aves e mamíferos de pequeno porte; 55 milhões são animais como lebres, gambás, macacos, jiboias, tartarugas, entre outros; e 5 milhões são de grandes animais, como onças, lobo-guará, tamanduá-bandeira, lontras e outros felinos de várias espécies. Unidades de conservação Para áreas protegidas e unidades de conservação com estradas, rodovias ou ferrovias, o texto obriga implantação e monitoramento permanente. “Não há hoje no Brasil uma única norma que defina o que uma rodovia, estrada ou ferrovia deva estabelecer dentro dos limites das Unidades de Conservação (UCs)”, disse Izar. De acordo com o parlamentar, o fato de o plano de manejo ser o único mecanismo para minimizar impacto nas unidades de conservação gera uma fragilidade para a preservação da fauna. Das 313 unidades de conservação federais existentes, 72% estão sob influência direta ou indireta de rodovias. Segundo estudo citado por Izar, já foi verificado atropelamento de animais em mais de 80% das unidades de conservação com rodovias. Com relação a estradas e ferrovias já existentes, o projeto estabelece necessidade de adequação após estudos específicos. O órgão que deixar de cumprir as obrigações deverá pagar multa a ser definida em regulamento. Tramitação A proposta tramita em caráter conclusivo e será analisada pelas comissões de Viação e Transportes; de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

  6. PEC 24/2024

    Altera os §§ 4º, 4°-B e 7º do art. 40 da Constituição Federal e os artigos 5º, 10, 23, 24 e 26 da Emenda Constitucional nº 103, de 2019, acrescenta o art. 144-A a Constituição e dá outras providências.