O Estado é o principal responsável pela manutenção da ordem e da segurança, mas o cidadão também tem papel complementar, podendo adotar medidas lícitas de autoproteção (como instalar alarmes, contratar segurança privada, ou reagir em legítima defesa, conforme o art. 25 do Código Penal), mas não pode fazer justiça com as próprias mãos, pois isso viola o princípio do monopólio estatal da força — ou seja, somente o Estado pode aplicar sanções e usar a força de forma legítima.
Enquete do SBT 1 CCJC => PL 3853/2019 (Nº Anterior: PLS 224/2017)
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Ponto negativo: O Estado é o principal responsável pela manutenção da ordem e da segurança, mas o cidadão também tem papel complementar, podendo adotar medidas lícitas de autoproteção (como instalar alarmes, contratar segurança privada, ou reagir em legítima defesa, conforme o art. 25 do Código Penal), mas não pode fazer justiça com as próprias mãos, pois isso viola o princípio do monopólio estatal da força — ou seja, somente o Estado pode aplicar sanções e usar a força de forma legítima.
ANA PAULA RAMILLI BUENO 24/10/20250