Enquete do PRL 2 CCJC => PL 502/2024
Parecer da Relatora, Dep. Coronel Fernanda (PL-MT), pela constitucionalidade, juridicidade, técnica legislativa e, no mérito, pela aprovação deste, com substitutivo; e pela constitucionalidade, juridicidade e técnica legislativa das Emendas n°s 1, 2 e 3 da Comissão de Finanças e Tributação.