Enquete do PDL 800/2025

Resultado

Resultado parcial desde 07/10/2025

Opção Participações Percentual
Concordo totalmente 14.184 91%
Concordo na maior parte 43 0%
Estou indeciso 15 0%
Discordo na maior parte 97 1%
Discordo totalmente 1.229 8%

O que foi dito

Pontos mais populares

O cara se diz acabar com as auto escola por causa do valor muito alto, isso é a maior mentira ja dita por um ser humano, por que não acaba com o DUDA ? Por que não acaba com os IPVA, pois desdo momento que você compra algo se torna seu correto ? Então por que ficar pagando por algo que já é seu por direito. A verdade é que as reprovações vão aumentar, as multas vão aumentar, os acidentes nem se fala, e só quem ganha com isso é o governo. O povo infelizmente é ignorante e nao enxerga isso ... .

GLEISON BAIENSE CABRAL 07/10/2025
754

Como o cidadão vai aprender com o tio, irmão ou seja lá quem for, muitas das vezes o próprio condutor não sabe nem pra ele, não tem nem paciência pra ficar no trânsito, imagina ensinar alguém, um carro sem o auxílio dos pedais na mão de quem está ensinando é um suicídio total, isso não tem lógica, os próprios familiares falam que é melhor aprender na auto escola, agora vem um cidadão que não tem um pingo de responsabilidade pela vida das pessoas e diz que os pedais não servem pra nada .So Jesus

GLEISON BAIENSE CABRAL 07/10/2025
533

Todos os pontos levantados pelos usuários

Exibindo resultados 1 a 10 de 474 encontrados.

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  • Ponto positivo: Tem que ser barrado mesmo, é loucura tirar as aulas dos alunos que já é tão pouco, tem aluno que sai das autoescolas ainda faltando tanto pra aprender... ai me vem um maluco e diz que não é preciso fazer aulas, o caos vai ficar igual o da Índia daqui uns anos, invés de se espelhar nos países em que a lei funciona parece que optam em retroagir o que já não é tão bom... espero de coração que seja barrada e até as fake-news parem, porque não dá mais tanta balburdia!

    NILSON EDUARDO DE GODOI FERREIRA 10/11/2025
    1
  • Ponto negativo: Acabar com o único momento de conscientização e formação do condutor durante seus 28 anos (CNH vence com 10 anos) tem que ser totalmente leigo sobre o assunto. Pois o cidadão chega aos 18 anos sem nenhum conhecimento sobre o trânsito, então cumpre apenas as 45 horas de teoria que é muito pouco, e também 20 aulas práticas que na maioria dos casos não são sufientes, salvo os que ferem a legislação e começam a conduzir com menor idade e ainda instruídos por condutores que não sabem para si próprio.

    EMERSON HENRIQUE RAMOS DE LIMA 02/11/2025
    2
  • Ponto negativo: tirar aulas teoricas e voltar pra tras, os alunos precisam aprender para que serve cada regra no transito, para que serve cada placa, cada faixa, como se portar, não é só conduzir o veiculo precisa saber o que é direção defensiva e muito mais, a respeito de aulas praticas são essencias, para um conportamento favoravel e deixar qualquer ensinar só vai provocar mais acidentes, tem que ter um carro com duplo comando e um gerenciador que fiscalize seus instutores e veiculos esse papel é do C.F.C.

    JONATAS RODRIGUES CAPAZ 31/10/2025
    1
  • Ponto positivo: a auto escola é essencial para formar o motorista, instrutores sendo gerenciados pela empresa a presta aulas com disciplina, eduação e desempenho deixar o aluno calmo e ser um otimo motorista, ter um carro com duplo comando para que não haja acidentes nos ensinos, fazer aula com qualquer ou instrutor autonomo quem vai fiscalizar? o curso teorico também ensina regras de transito, para que serve cada faixa, placas e é essencial para que o aluno tenha uma formação e segurança. não é só dirigir!

    JONATAS RODRIGUES CAPAZ 31/10/2025
    1
  • Ponto positivo: As autoescolas surgiram com o Código de Trânsito Brasileiro de 1997, como compromisso do Brasil de reduzir acidentes e educar cidadãos. São pilares do Sistema Nacional de Trânsito e da educação viária. O problema não é o preço, mas a burocracia: dois diretores e dois instrutores elevam custos. Com estrutura mais simples, poderiam oferecer ensino de qualidade e acessível.

    NOEL AXCAR 31/10/2025
    1
  • Ponto positivo: Sem Autoescola sem educação no trânsito.

    GIVANILDO DA SILVA OLIVEIRA 31/10/2025
    1
  • Ponto positivo: A função das autoescolas é formar condutores conscientes e responsáveis para o trânsito, conforme determina o artigo 156 do Código de Trânsito Brasileiro, que estabelece que “os cursos de formação, especialização, reciclagem e atualização de condutores serão realizados por instituições credenciadas pelo órgão executivo de trânsito dos Estados ou do Distrito Federal, de acordo com normas e procedimentos estabelecidos pelo CONTRAN”. Assim, as autoescolas cumprem papel essencial na educação

    SILVIA PERPETUO COSTA 24/10/2025
    3
  • Ponto negativo: Eu acho o cúmulo dizer que não tem dinheiro pra tirar CNH, mas pra adquirir um veículo, arcar com prestações, documentação, taxas (IPVA, licenciamento, transferência e multas) a pessoa consegue né. Adquirir um carro ou uma moto o cidadão tem condições, já começa errado por aí . E outra coisa, se existe tantos milhões sem CNH , cadê as fiscalizações, as blitz, e as punições ??? O CTB só funciona da metade do país pra baixo e olha lá nas capitais, verdade seja dita, jeitinho brasileiro predomina.

    FABIO MOREIRA 24/10/2025
    5
  • Ponto positivo: A função da autoescola e formar alunos preparados e responsáveis para o trânsito e quando acusa as autoescolas de formar alunos para passar na prova, veja se esses alunos tem o interesse de fazer as aulas necessárias para um bom aperfeiçoamento. Não generalizando mais a maioria dos alunos quando procura as autoescola só querem passar na prova e não aprender

    RONIERI DE SOUZA COSTA 23/10/2025
    4
  • Ponto positivo: Na verdade a auto escola não ensina a dirigir,male mal ensina passar na prova O grande negocio das autoescolas é o famoso quebra E se o aluno paga o quebra passa de qualquer jeito

    RONALDO ANTONIO DA SILVA 23/10/2025
    5
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Enquetes populares nesta semana

  1. PEC 38/2025

    A Proposta de Emenda à Constituição da reforma administrativa, elaborada por um grupo de trabalho da Câmara dos Deputados (PEC 38/25), é estruturada em quatro eixos que buscam: promover a eficiência na administração pública, com metas e resultados; assegurar o direito à inclusão digital, por meio do governo eletrônico; profissionalizar e reestruturar as carreiras no Poder Executivo; e eliminar privilégios, como a aposentadoria compulsória de juízes, promotores e procuradores. As normas alcançam não apenas a administração federal, como também o serviço público de estados e municípios. O objetivo é combater problemas na administração pública que limitam a efetividade das políticas públicas. "Persistem problemas de natureza sistêmica: baixa maturidade da governança pública, ausência de mecanismos vinculantes de gestão por resultados, fragmentação de carreiras e estruturas, manutenção de privilégios incompatíveis com o interesse público e falta de integração tecnológica", analisam os autores da PEC, na justificativa que acompanha o texto. Gestão A PEC institui mecanismos de planejamento estratégico para resultados, com a celebração de acordos de resultados e avaliação periódica de desempenho. O acordo de resultados deve definir objetivos e metas institucionais a serem alcançadas em cada ano. Periodicamente, haverá avaliação de objetivos e metas por equipes e individuais. A avaliação de desempenho será utilizada como critério para progressão funcional, nomeação para cargos em comissão, designação para funções de confiança e pagamento de bônus de resultado. Os critérios da avaliação devem ser objetivos e transparentes, levando em conta circunstâncias institucionais e condições pessoais que possam comprometer o desempenho do servidor. Um colegiado poderá reavaliar o servidor, que terá direito a contraditório e ampla defesa. Bonificação por resultado O bônus de resultado terá o limite anual de até duas remunerações, podendo alcançar até quatro remunerações para quem ocupar cargos em comissão e funções de confiança estratégicos. O pagamento será anual, realizado em parcela única. Os recursos para pagar o bônus não podem exceder o valor gasto com gratificações natalinas, 13º salário ou verbas de natureza equivalente recebidas no ano anterior por agentes públicos em atividade. Em até 180 dias após a posse, governadores e prefeitos deverão divulgar o planejamento estratégico para resultados, com objetivos e metas para todo o mandato. O planejamento deve orientar os acordos de resultados, com metas e objetivos para cada ano. As metas e os objetivos devem estar vinculados à qualidade dos serviços públicos. "Nesse contexto, ao impor a elaboração de planejamento estratégico focado em problemas concretos da população e em resultados mensuráveis, a PEC assegura que os recursos públicos sejam alocados em iniciativas com maior retorno social, fortalecendo a capacidade estatal", explicam os autores da proposta. Inclusão digital O Plano Nacional de Governo Digital, com duração de dez anos, vai definir projetos e ações para o domínio de tecnologias digitais e de inteligência artificial, exercício soberano da governança digital e segurança cibernética, entre outras metas. Todos os entes federativos passam a ter obrigação de: garantir a interoperabilidade de dados e sistemas; manter identificação única nacional segura; assegurar rastreabilidade e registro digital de todos os atos administrativos; integrar canais físicos e digitais de atendimento; adotar padrões de segurança cibernética e proteção de dados. Os prestadores de serviços públicos deverão compartilhar com o Poder Público informações sobre os serviços prestados e dados dos usuários necessários para formulação, implementação e avaliação de políticas públicas. A proposta ainda inclui a erradicação do analfabetismo digital entre as metas do Plano Nacional de Educação (PNE). "No Brasil, essa transformação permitirá redução de custos operacionais, maior transparência e ampliação do acesso a serviços públicos – especialmente para populações em áreas remotas ou com mobilidade reduzida", justificam os autores. Carreiras A proposta determina a reestruturação do quadro de pessoal, pela eliminação de sobreposições de atribuições e reorganização das carreiras, com a priorização de carreiras transversais aptas a atuar em diversos órgãos e entidades. Os níveis remuneratórios devem ser definidos em uma tabela única de acordo com o grau de complexidade das atribuições. Cargos em comissão terão seleção preferencial por processo seletivo. Novos concursos públicos só poderão ser realizados após dimensionamento prévio da força de trabalho. Decreto presidencial poderá extinguir funções ou cargos públicos desnecessários ou obsoletos, assegurando o aproveitamento do servidor público estável que ocupar essas posições. Atualmente, a Constituição Federal apenas permite a extinção de função ou cargos públicos por decreto quando essas posições estão vagas. As carreiras devem ter no mínimo 20 níveis para alcançar o topo. Cada progressão ou promoção deve levar no mínimo um ano. Com isso, um funcionário público deverá levar no mínimo 20 anos para chegar ao nível final da carreira. A remuneração ou subsídio inicial de cada carreira deve ser de até a metade do valor do último nível da carreira. A única exceção está nas carreiras que tenham remuneração final de até quatro salários mínimos, o que equivale a R$ 6.072 no valor de 2025. Os autores destacam os esforços para reduzir a fragmentação da gestão de pessoal. Atualmente, o Poder Executivo Federal conta com 43 Planos de Cargos e Carreiras, 121 Carreiras e mais de 2 mil cargos distintos. "Essa configuração gera ineficiência, dificulta a realocação de servidores para áreas prioritárias e eleva os custos de folha de pagamento", analisam os autores da PEC. Combate a privilégios A PEC veda uma série de vantagens para detentores de cargos, funções e empregos públicos, incluindo detentores de mandato eletivo. Entre as regras, as férias deverão ter até 30 dias, com a exceção de professores e profissionais de saúde expostos a fatores de risco que justifiquem períodos maiores. Funcionários não podem receber folgas ou qualquer tipo de licença ou verba com a finalidade de compensar acumulação de função ou trabalho excedente. Não é permitido aumento de remuneração ou de parcelas indenizatórias com efeitos retroativos, inclusive por meio de lei. Aposentados e pensionistas não podem receber verba remuneratória com base em desempenho. Verbas indenizatórias devem compensar despesas efetivas de agentes públicos exercendo suas atribuições. Elas não podem ter pagamento rotineiro e permanente, ou ser concedidas sem distinção à totalidade ou à maioria dos integrantes de categorias ou carreiras. A exceção é o auxílio alimentação, saúde e transporte. Estes auxílios devem somar apenas até 10% da remuneração ou subsídio. O pagamento retroativo só pode ocorrer por decisão judicial transitada em julgado. O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) e o Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP) não poderão instituir qualquer verba remuneratória ou indenizatória ou conceder aumento de remuneração ou de parcela indenizatória, inclusive com efeitos retroativos. A PEC veda a concessão de aposentadoria compulsória a magistrados ou membros do Ministério Público como sanção pela prática de infração disciplinar. Em caso de faltas graves, os juízes devem ser punidos com perda do cargo, demissão ou equivalente. Segundo a proposta, os juízes somente perderão o cargo com sentença judicial transitada em julgado; por deliberação do tribunal a que o juiz estiver vinculado, após processo administrativo disciplinar; ou por deliberação do CNJ. A proposta ainda limita, a 50% do total dos encargos legais, o pagamento a advogados públicos de honorários de sucumbência e parcela de encargos legais incidentes em ações judiciais da União, de estados e municípios. Não será possível usar esses recursos para fundos ou entidades privados ou para pagar verbas indenizatórias. Municípios A proposta estabelece limites de gastos para municípios deficitários, em que as despesas para custeio da administração superam a receita corrente líquida, sem levar em conta as transferências a receber. Essas prefeituras poderão ter no máximo entre cinco secretarias, caso os municípios tenham até 10 mil habitantes, ou até dez secretarias, para municípios com mais de 500 mil habitantes. Os prefeitos, vice-prefeitos e secretários de municípios deficitários também terão limites de salário, de acordo com o tamanho da cidade: 30% do subsídio do governador do estado, para municípios de até 10 mil habitantes; 40% do subsídio do governador do estado, para municípios de 10.001 a 50 mil habitantes; 50% do subsídio do governador do estado, para municípios de 50.001 a 100 mil habitantes; 60% do subsídio do governador do estado, para municípios de 100.001 a 300 mil habitantes; 70% do subsídio do governador do estado, para municípios de 300.001 a 500 mil habitantes; 80% do subsídio do governador do estado, para municípios com mais de 500 mil habitantes. Também haverá limites para gastos de câmaras de vereadores e tribunais de Contas. Conheça a tramitação de propostas de emenda à Constituição

  2. PDL 3/2025

    Susta os efeitos da Resolução nº 258, de 23 de dezembro de 2024, do Conselho Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente (CONANDA).

  3. PL 4704/2025

    Altera a Lei nº 7.957, de 22 de fevereiro de 1989, para dispor sobre o período de afastamento para recontratação dos agentes temporários ambientais do Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade (ICMBio).

  4. PL 2717/2019

    O Projeto de Lei 2717/19 define a saúde estética como área de atuação de biólogos, biomédicos, enfermeiros, farmacêuticos, fonoaudiólogos e fisioterapeutas. Conforme o texto, o profissional deve ter título de especialidade regulamentado pelo respectivo conselho de fiscalização. A proposta está em tramitação na Câmara dos Deputados. Segundo o autor, deputado Fred Costa (Patriota-MG), há insegurança jurídica nesse segmento. “A ideia é permitir que esses profissionais exerçam seus conhecimentos em saúde estética, desde que dentro dos limites da área de atuação, da formação profissional e das diretrizes curriculares”, afirmou. Tramitação A proposta tramita em caráter conclusivo e será analisada pelas comissões de Trabalho, de Administração e Serviço Público; de Seguridade Social e Família; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

  5. PDL 848/2025

    Susta, nos termos do art. 49, inciso V, da Constituição Federal, os efeitos das Resoluções RDC nº 56, de 9 de novembro de 2009 e Resolução RE nº 1.260 de 1 de abril de 2025 ambos da Agência Nacional de Vigilância Sanitária – ANVISA

  6. INC 2774/2025

    Sugere ao Excelentíssimo Senhor Ministro da Justiça e Segurança Pública, a adoção de medidas administrativas para convocação de todos os candidatos aprovados na primeira fase do concurso da Polícia Federal de 2025, com base nos princípios da eficiência e economicidade.