Enquete do MSC 1444/2025
Comunica o Excelentíssimo Senhor Presidente da República a sanção do Projeto de Lei nº 3.114, de 2023, que “Altera o Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 (Código Penal), para prever que o estelionato cometido contra pessoa com deficiência procede-se mediante ação penal pública incondicionada.” restitui para o arquivo do Congresso Nacional, autógrafo do texto ora convertido na Lei nº 15.229, de 2 de outubro de 2025.