Enquete do EMC 17 PEC01825 => PEC 18/2025

Resultado

Resultado parcial desde 02/10/2025

Opção Participações Percentual
Concordo totalmente 1.430 98%
Concordo na maior parte 8 1%
Estou indeciso 1 0%
Discordo na maior parte 0 0%
Discordo totalmente 8 1%

O que foi dito

Pontos mais populares

É ser uma polícia ostensiva institucional com objetivo semelhante à polícia legislativa, o de permear o poder de polícia no âmbito dos tribunais.

ODAIR BARROS DA SILVA 02/10/2025
128

NÃO TEM PONTO NEGATIVO. ISSO É A EVOLUÇÃO DO JUDICIÁRIO BRASILEIRO , EM FAVOR DA DEFESA DAS INSTITUIÇÕES DEMOCRÁTICAS !

JONES DANIEL DOS SANTOS ROCHA ALVES 08/10/2025
51

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Exibindo resultados 1 a 10 de 27 encontrados.

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  • Ponto positivo: A Polícia Judicial é guardiã do poder judiciário, mais que necessária para proteção das instalações, a valorização da polícia judicial é de suma importância para a sociedade.

    RODRIGO DE SOUZA OLIVEIRA 13/10/2025
    4
  • Ponto positivo: Reforçar a segurança das autoridades, magistrados, servidores, públicos em geral e instituições dos tribunais

    RICARDO VASCONCELOS DE SOUZA 13/10/2025
    8
  • Ponto positivo: Tanto as Instituições Ministério Público e Judiciário bem como a sociedade necessitam de órgãos de segurança fortes que realizem atividades policiais independentes.

    MARCOS ALEXANDRE DA SILVA NUNES 12/10/2025
    6
  • Ponto positivo: O implemento da SEGURANÇA PÚBLICA INSTITUCIONAL na Constituição representa um avanço essencial para consolidar PRÁTICAS JÁ EXERCIDAS por órgãos do Legislativo, Judiciário e Ministério Público. Ao reconhecer constitucionalmente essa função, fortalece-se a proteção institucional, garantindo maior autonomia, transparência e eficiência na defesa do Estado e de seus agentes, além de promover a harmonia entre os poderes e a segurança jurídica das instituições democráticas.

    LUCIO TOLFO FORGIARINI 10/10/2025
    12
  • Ponto positivo: 1. Fortalece a independência e autonomia do Judiciário, assegurando que magistrados e servidores exerçam suas funções sem pressões ou ameaças externas. 2. Inibe a prática recorrente de requisições de policiais de outras instituições para atuarem nos tribunais, resolvendo esta solução precária: - Reduz os custos operacionais; - Reduz o déficit de efetivo nas forças de segurança estaduais, pois possibilita a devolução dos requisitados; - Respeita o princípio do concurso público.

    BERNARDO DOS REIS PINTO MARQUES 10/10/2025
    15
  • Ponto positivo: O exercício do poder de polícia impõe necessariamente o enquadramento da atividade como segurança pública, uma vez que tal poder deve ser sempre orientado ao interesse da sociedade, ainda que de forma indireta, como ocorre no caso das polícias institucionais. Daí decorre a importância de conceituar essas atuações sob a categoria de ‘segurança pública institucional’, que não se confunde com a segurança pública exercida pelos órgãos elencados no art. 144 da Constituição Federal de 1988

    THAYLA CORREA MONTELLO FRANCO MARIANO 09/10/2025
    17
  • Ponto positivo: O exercício do poder de polícia impõe necessariamente o enquadramento da atividade como segurança pública, uma vez que tal poder deve ser sempre orientado ao interesse da sociedade, ainda que de forma indireta, como ocorre no caso das polícias institucionais. Daí decorre a importância de conceituar essas atuações sob a categoria de ‘segurança pública institucional’, que não se confunde com a segurança pública exercida pelos órgãos elencados no art. 144 da CF

    ANDERSON FERREIRA DA SILVA 09/10/2025
    14
  • Ponto positivo: O exercício do poder de polícia impõe necessariamente o enquadramento da atividade como segurança pública, uma vez que tal poder deve ser sempre orientado ao interesse da sociedade, ainda que de forma indireta, como ocorre no caso das polícias institucionais. Daí decorre a importância de conceituar essas atuações sob a categoria de ‘segurança pública institucional’, que não se confunde com a segurança pública exercida pelos órgãos elencados no art. 144 da Constituição Federal de 1988.

    IGOR TOBIAS MARIANO 09/10/2025
    15
  • Ponto positivo: A constitucionalização da Segurança Pública Institucional (Art. 144-A) é um imperativo de Estado. Ela confere a autonomia necessária aos Poderes garantindo-lhes polícias próprias, estruturadas em carreira, para proteger sua inviolabilidade, patrimônio e membros. Essencialmente, essa medida profissionaliza a segurança interna e, ao mesmo tempo, estabelece a base legal para a integração e cooperação ampla dessas forças especializadas com todas as demais polícias do Brasil, pela segurança nacional

    MAURO ALVES DOS SANTOS 09/10/2025
    12
  • Ponto positivo: Não se trata de criar uma nova polícia, visto que ela já existe (resolução 344/2021 do CNJ). O que se que se pretende é levá-la pra a constituição afim de garantir mais segurança jurídica a essa força. Com essa segurança o judiciário trabalhará de forma mais independente, já que uma das atribuições da PJ é garantir a segurança pra que os magistrados tomem suas decisões longe de qualquer interferência externa. Lembre-se que quando você demanda à justiça você deseja a decisão seja imparcial.

    JAIDE MACSON DA ROCHA 09/10/2025
    19
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Enquetes populares nesta semana

  1. PDL 1031/2025

    Susta os efeitos da Resolução CONTRAN Nº 1.020 de 01 dezembro de 2025, emitida pelo Conselho Nacional de Trânsito – CONTRAN, que normatiza os procedimentos sobre a aprendizagem, habilitação e expedição de documentos de condutores e o processo de formação do candidato à da Carteira Nacional de Habilitação ou Autorização para Conduzir Ciclomotor.

  2. REQ 131/2025 CASP

    Requer à Presidência desta Comissão que envie ofício ao Exmo. Procurador Geral da República, Sr. Paulo Gonet, solicitando o agendamento de reunião, com os (as) parlamentares deste colegiado, para tratar do encaminhamento do Adicional de Qualificação, processo de negociação permanente e outras demandas dos servidores e servidoras do Ministério Público da União.

  3. PL 3261/2025

    O Projeto de Lei 3261/25, em análise na Câmara dos Deputados, reestabelece a isenção do Imposto de Importação para compras internacionais de até 50 dólares. O texto altera o Decreto-Lei 1.804/80, que define regras de tributação simplificada de remessas postais do exterior. A proposta, do deputado Kim Kataguiri (União-SP), prevê que compras de produtos do exterior de até 50 dólares terão alíquota zero. Segundo o parlamentar, a medida alinha proteção do consumidor com racionalidade tributária. “Representa não apenas o resgate de uma política que vigorava sem impacto significativo no orçamento público, mas também uma solução para reduzir custos operacionais da Receita Federal e dos Correios”, afirma. Regra atual Desde 1º de agosto de 2024, compras internacionais até 50 dólares pagam 20% de Imposto de Importação. O governo federal argumenta que a medida pretende proteger a competitividade das empresas brasileiras, garantindo um ambiente justo para produtores nacionais. Já para Kim Kataguiri, reestabelecer a isenção para essas remessas “estimula o acesso à tecnologia e à cultura internacional, sem sobrecarregar os cofres públicos, pois essas remessas representam fração ínfima do mercado total”. Próximas etapas A proposta será analisada, em caráter conclusivo, pelas comissões de Desenvolvimento Econômico; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para virar lei, o texto precisa ser aprovado pela Câmara e pelo Senado. Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei

  4. PL 1559/2021

    O Projeto de Lei 1559/21 estabelece piso salarial para o farmacêutico, devido aos profissionais legalmente habilitados e no exercício da profissão, no valor de R$ 6,5 mil mensais. O texto está em análise na Câmara dos Deputados. Conforme a proposta, esse valor deverá ser corrigido pela inflação acumulada segundo o Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC) entre março de 2021 e o mês imediatamente anterior à vigência da futura lei. Depois disso, o piso salarial será corrigido anualmente, também conforme a variação do INPC. “A defesa de um piso salarial justo e adequado às funções do farmacêutico tem sido bandeira constante da categoria”, diz o autor, deputado André Abdon (PP-AP). “O objetivo é somar esforços para o sucesso dessa empreitada”, afirma. Segundo o projeto, o valor do piso não se aplica aos órgãos da administração pública direta, indireta, autárquica e fundacional. Tramitação O projeto tramita em caráter conclusivo e será analisado pelas comissões de Seguridade Social e Família; de Trabalho, de Administração e Serviço Público; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei

  5. PEC 38/2025

    A Proposta de Emenda à Constituição da reforma administrativa, elaborada por um grupo de trabalho da Câmara dos Deputados (PEC 38/25), é estruturada em quatro eixos que buscam: promover a eficiência na administração pública, com metas e resultados; assegurar o direito à inclusão digital, por meio do governo eletrônico; profissionalizar e reestruturar as carreiras no Poder Executivo; e eliminar privilégios, como a aposentadoria compulsória de juízes, promotores e procuradores. As normas alcançam não apenas a administração federal, como também o serviço público de estados e municípios. O objetivo é combater problemas na administração pública que limitam a efetividade das políticas públicas. "Persistem problemas de natureza sistêmica: baixa maturidade da governança pública, ausência de mecanismos vinculantes de gestão por resultados, fragmentação de carreiras e estruturas, manutenção de privilégios incompatíveis com o interesse público e falta de integração tecnológica", analisam os autores da PEC, na justificativa que acompanha o texto. Gestão A PEC institui mecanismos de planejamento estratégico para resultados, com a celebração de acordos de resultados e avaliação periódica de desempenho. O acordo de resultados deve definir objetivos e metas institucionais a serem alcançadas em cada ano. Periodicamente, haverá avaliação de objetivos e metas por equipes e individuais. A avaliação de desempenho será utilizada como critério para progressão funcional, nomeação para cargos em comissão, designação para funções de confiança e pagamento de bônus de resultado. Os critérios da avaliação devem ser objetivos e transparentes, levando em conta circunstâncias institucionais e condições pessoais que possam comprometer o desempenho do servidor. Um colegiado poderá reavaliar o servidor, que terá direito a contraditório e ampla defesa. Bonificação por resultado O bônus de resultado terá o limite anual de até duas remunerações, podendo alcançar até quatro remunerações para quem ocupar cargos em comissão e funções de confiança estratégicos. O pagamento será anual, realizado em parcela única. Os recursos para pagar o bônus não podem exceder o valor gasto com gratificações natalinas, 13º salário ou verbas de natureza equivalente recebidas no ano anterior por agentes públicos em atividade. Em até 180 dias após a posse, governadores e prefeitos deverão divulgar o planejamento estratégico para resultados, com objetivos e metas para todo o mandato. O planejamento deve orientar os acordos de resultados, com metas e objetivos para cada ano. As metas e os objetivos devem estar vinculados à qualidade dos serviços públicos. "Nesse contexto, ao impor a elaboração de planejamento estratégico focado em problemas concretos da população e em resultados mensuráveis, a PEC assegura que os recursos públicos sejam alocados em iniciativas com maior retorno social, fortalecendo a capacidade estatal", explicam os autores da proposta. Inclusão digital O Plano Nacional de Governo Digital, com duração de dez anos, vai definir projetos e ações para o domínio de tecnologias digitais e de inteligência artificial, exercício soberano da governança digital e segurança cibernética, entre outras metas. Todos os entes federativos passam a ter obrigação de: garantir a interoperabilidade de dados e sistemas; manter identificação única nacional segura; assegurar rastreabilidade e registro digital de todos os atos administrativos; integrar canais físicos e digitais de atendimento; adotar padrões de segurança cibernética e proteção de dados. Os prestadores de serviços públicos deverão compartilhar com o Poder Público informações sobre os serviços prestados e dados dos usuários necessários para formulação, implementação e avaliação de políticas públicas. A proposta ainda inclui a erradicação do analfabetismo digital entre as metas do Plano Nacional de Educação (PNE). "No Brasil, essa transformação permitirá redução de custos operacionais, maior transparência e ampliação do acesso a serviços públicos – especialmente para populações em áreas remotas ou com mobilidade reduzida", justificam os autores. Carreiras A proposta determina a reestruturação do quadro de pessoal, pela eliminação de sobreposições de atribuições e reorganização das carreiras, com a priorização de carreiras transversais aptas a atuar em diversos órgãos e entidades. Os níveis remuneratórios devem ser definidos em uma tabela única de acordo com o grau de complexidade das atribuições. Cargos em comissão terão seleção preferencial por processo seletivo. Novos concursos públicos só poderão ser realizados após dimensionamento prévio da força de trabalho. Decreto presidencial poderá extinguir funções ou cargos públicos desnecessários ou obsoletos, assegurando o aproveitamento do servidor público estável que ocupar essas posições. Atualmente, a Constituição Federal apenas permite a extinção de função ou cargos públicos por decreto quando essas posições estão vagas. As carreiras devem ter no mínimo 20 níveis para alcançar o topo. Cada progressão ou promoção deve levar no mínimo um ano. Com isso, um funcionário público deverá levar no mínimo 20 anos para chegar ao nível final da carreira. A remuneração ou subsídio inicial de cada carreira deve ser de até a metade do valor do último nível da carreira. A única exceção está nas carreiras que tenham remuneração final de até quatro salários mínimos, o que equivale a R$ 6.072 no valor de 2025. Os autores destacam os esforços para reduzir a fragmentação da gestão de pessoal. Atualmente, o Poder Executivo Federal conta com 43 Planos de Cargos e Carreiras, 121 Carreiras e mais de 2 mil cargos distintos. "Essa configuração gera ineficiência, dificulta a realocação de servidores para áreas prioritárias e eleva os custos de folha de pagamento", analisam os autores da PEC. Combate a privilégios A PEC veda uma série de vantagens para detentores de cargos, funções e empregos públicos, incluindo detentores de mandato eletivo. Entre as regras, as férias deverão ter até 30 dias, com a exceção de professores e profissionais de saúde expostos a fatores de risco que justifiquem períodos maiores. Funcionários não podem receber folgas ou qualquer tipo de licença ou verba com a finalidade de compensar acumulação de função ou trabalho excedente. Não é permitido aumento de remuneração ou de parcelas indenizatórias com efeitos retroativos, inclusive por meio de lei. Aposentados e pensionistas não podem receber verba remuneratória com base em desempenho. Verbas indenizatórias devem compensar despesas efetivas de agentes públicos exercendo suas atribuições. Elas não podem ter pagamento rotineiro e permanente, ou ser concedidas sem distinção à totalidade ou à maioria dos integrantes de categorias ou carreiras. A exceção é o auxílio alimentação, saúde e transporte. Estes auxílios devem somar apenas até 10% da remuneração ou subsídio. O pagamento retroativo só pode ocorrer por decisão judicial transitada em julgado. O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) e o Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP) não poderão instituir qualquer verba remuneratória ou indenizatória ou conceder aumento de remuneração ou de parcela indenizatória, inclusive com efeitos retroativos. A PEC veda a concessão de aposentadoria compulsória a magistrados ou membros do Ministério Público como sanção pela prática de infração disciplinar. Em caso de faltas graves, os juízes devem ser punidos com perda do cargo, demissão ou equivalente. Segundo a proposta, os juízes somente perderão o cargo com sentença judicial transitada em julgado; por deliberação do tribunal a que o juiz estiver vinculado, após processo administrativo disciplinar; ou por deliberação do CNJ. A proposta ainda limita, a 50% do total dos encargos legais, o pagamento a advogados públicos de honorários de sucumbência e parcela de encargos legais incidentes em ações judiciais da União, de estados e municípios. Não será possível usar esses recursos para fundos ou entidades privados ou para pagar verbas indenizatórias. Municípios A proposta estabelece limites de gastos para municípios deficitários, em que as despesas para custeio da administração superam a receita corrente líquida, sem levar em conta as transferências a receber. Essas prefeituras poderão ter no máximo entre cinco secretarias, caso os municípios tenham até 10 mil habitantes, ou até dez secretarias, para municípios com mais de 500 mil habitantes. Os prefeitos, vice-prefeitos e secretários de municípios deficitários também terão limites de salário, de acordo com o tamanho da cidade: 30% do subsídio do governador do estado, para municípios de até 10 mil habitantes; 40% do subsídio do governador do estado, para municípios de 10.001 a 50 mil habitantes; 50% do subsídio do governador do estado, para municípios de 50.001 a 100 mil habitantes; 60% do subsídio do governador do estado, para municípios de 100.001 a 300 mil habitantes; 70% do subsídio do governador do estado, para municípios de 300.001 a 500 mil habitantes; 80% do subsídio do governador do estado, para municípios com mais de 500 mil habitantes. Também haverá limites para gastos de câmaras de vereadores e tribunais de Contas. Conheça a tramitação de propostas de emenda à Constituição

  6. PL 5893/2025

    Cria o Plano Especial de Cargos e o Quadro Suplementar do Ministério da Educação.