Enquete do EMC 17 PEC01825 => PEC 18/2025

Resultado

Resultado parcial desde 02/10/2025

Opção Participações Percentual
Concordo totalmente 1.432 98%
Concordo na maior parte 8 1%
Estou indeciso 1 0%
Discordo na maior parte 0 0%
Discordo totalmente 8 1%

O que foi dito

Pontos mais populares

É ser uma polícia ostensiva institucional com objetivo semelhante à polícia legislativa, o de permear o poder de polícia no âmbito dos tribunais.

ODAIR BARROS DA SILVA 02/10/2025
129

NÃO TEM PONTO NEGATIVO. ISSO É A EVOLUÇÃO DO JUDICIÁRIO BRASILEIRO , EM FAVOR DA DEFESA DAS INSTITUIÇÕES DEMOCRÁTICAS !

JONES DANIEL DOS SANTOS ROCHA ALVES 08/10/2025
52

Todos os pontos levantados pelos usuários

Exibindo resultados 1 a 10 de 27 encontrados.

Baixar
  • Ponto positivo: A Polícia Judicial é guardiã do poder judiciário, mais que necessária para proteção das instalações, a valorização da polícia judicial é de suma importância para a sociedade.

    RODRIGO DE SOUZA OLIVEIRA 13/10/2025
    5
  • Ponto positivo: Reforçar a segurança das autoridades, magistrados, servidores, públicos em geral e instituições dos tribunais

    RICARDO VASCONCELOS DE SOUZA 13/10/2025
    8
  • Ponto positivo: Tanto as Instituições Ministério Público e Judiciário bem como a sociedade necessitam de órgãos de segurança fortes que realizem atividades policiais independentes.

    MARCOS ALEXANDRE DA SILVA NUNES 12/10/2025
    6
  • Ponto positivo: O implemento da SEGURANÇA PÚBLICA INSTITUCIONAL na Constituição representa um avanço essencial para consolidar PRÁTICAS JÁ EXERCIDAS por órgãos do Legislativo, Judiciário e Ministério Público. Ao reconhecer constitucionalmente essa função, fortalece-se a proteção institucional, garantindo maior autonomia, transparência e eficiência na defesa do Estado e de seus agentes, além de promover a harmonia entre os poderes e a segurança jurídica das instituições democráticas.

    LUCIO TOLFO FORGIARINI 10/10/2025
    12
  • Ponto positivo: 1. Fortalece a independência e autonomia do Judiciário, assegurando que magistrados e servidores exerçam suas funções sem pressões ou ameaças externas. 2. Inibe a prática recorrente de requisições de policiais de outras instituições para atuarem nos tribunais, resolvendo esta solução precária: - Reduz os custos operacionais; - Reduz o déficit de efetivo nas forças de segurança estaduais, pois possibilita a devolução dos requisitados; - Respeita o princípio do concurso público.

    BERNARDO DOS REIS PINTO MARQUES 10/10/2025
    15
  • Ponto positivo: O exercício do poder de polícia impõe necessariamente o enquadramento da atividade como segurança pública, uma vez que tal poder deve ser sempre orientado ao interesse da sociedade, ainda que de forma indireta, como ocorre no caso das polícias institucionais. Daí decorre a importância de conceituar essas atuações sob a categoria de ‘segurança pública institucional’, que não se confunde com a segurança pública exercida pelos órgãos elencados no art. 144 da Constituição Federal de 1988

    THAYLA CORREA MONTELLO FRANCO MARIANO 09/10/2025
    17
  • Ponto positivo: O exercício do poder de polícia impõe necessariamente o enquadramento da atividade como segurança pública, uma vez que tal poder deve ser sempre orientado ao interesse da sociedade, ainda que de forma indireta, como ocorre no caso das polícias institucionais. Daí decorre a importância de conceituar essas atuações sob a categoria de ‘segurança pública institucional’, que não se confunde com a segurança pública exercida pelos órgãos elencados no art. 144 da CF

    ANDERSON FERREIRA DA SILVA 09/10/2025
    14
  • Ponto positivo: O exercício do poder de polícia impõe necessariamente o enquadramento da atividade como segurança pública, uma vez que tal poder deve ser sempre orientado ao interesse da sociedade, ainda que de forma indireta, como ocorre no caso das polícias institucionais. Daí decorre a importância de conceituar essas atuações sob a categoria de ‘segurança pública institucional’, que não se confunde com a segurança pública exercida pelos órgãos elencados no art. 144 da Constituição Federal de 1988.

    IGOR TOBIAS MARIANO 09/10/2025
    15
  • Ponto positivo: A constitucionalização da Segurança Pública Institucional (Art. 144-A) é um imperativo de Estado. Ela confere a autonomia necessária aos Poderes garantindo-lhes polícias próprias, estruturadas em carreira, para proteger sua inviolabilidade, patrimônio e membros. Essencialmente, essa medida profissionaliza a segurança interna e, ao mesmo tempo, estabelece a base legal para a integração e cooperação ampla dessas forças especializadas com todas as demais polícias do Brasil, pela segurança nacional

    MAURO ALVES DOS SANTOS 09/10/2025
    12
  • Ponto positivo: Não se trata de criar uma nova polícia, visto que ela já existe (resolução 344/2021 do CNJ). O que se que se pretende é levá-la pra a constituição afim de garantir mais segurança jurídica a essa força. Com essa segurança o judiciário trabalhará de forma mais independente, já que uma das atribuições da PJ é garantir a segurança pra que os magistrados tomem suas decisões longe de qualquer interferência externa. Lembre-se que quando você demanda à justiça você deseja a decisão seja imparcial.

    JAIDE MACSON DA ROCHA 09/10/2025
    19
vote nesta enquete

Enquetes populares nesta semana

  1. PL 1559/2021

    O Projeto de Lei 1559/21 estabelece piso salarial para o farmacêutico, devido aos profissionais legalmente habilitados e no exercício da profissão, no valor de R$ 6,5 mil mensais. O texto está em análise na Câmara dos Deputados. Conforme a proposta, esse valor deverá ser corrigido pela inflação acumulada segundo o Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC) entre março de 2021 e o mês imediatamente anterior à vigência da futura lei. Depois disso, o piso salarial será corrigido anualmente, também conforme a variação do INPC. “A defesa de um piso salarial justo e adequado às funções do farmacêutico tem sido bandeira constante da categoria”, diz o autor, deputado André Abdon (PP-AP). “O objetivo é somar esforços para o sucesso dessa empreitada”, afirma. Segundo o projeto, o valor do piso não se aplica aos órgãos da administração pública direta, indireta, autárquica e fundacional. Tramitação O projeto tramita em caráter conclusivo e será analisado pelas comissões de Seguridade Social e Família; de Trabalho, de Administração e Serviço Público; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei

  2. PL 3507/2025

    O Projeto de Lei 3507/25, do deputado Fausto Pinato (PP-SP), estabelece a realização de vistoria veicular periódica obrigatória em todo o País, conforme definição do Conselho Nacional de Trânsito (Contran). A proposta está em análise na Câmara dos Deputados. O texto altera o Código de Trânsito Brasileiro (CTB) para criar a vistoria. Além da vistoria periódica, também está prevista a exigência do procedimento em caso de: transferência de propriedade ou mudança de domicílio intermunicipal ou interestadual; recuperação de veículo furtado, roubado ou com apropriação indébita; suspeita de clonagem; e em casos específicos previstos no CTB ou em regulamentação. A vistoria poderá ser feita pelos órgãos de trânsito ou por empresas públicas ou privadas credenciadas. O procedimento deverá ser físico e presencial, sendo vedada a realização de vistoria remota. As informações serão transmitidas eletronicamente ao órgão executivo de trânsito competente. Pela regra atual, a vistoria veicular é exigida apenas em situações específicas, como a venda de um carro, e sua regulamentação está dispersa entre o Código de Trânsito Brasileiro e resoluções do Contran. Modelo proposto A vistoria terá como objetivo verificar: a autenticidade da identificação do veículo e da documentação; a legitimidade da propriedade; a presença e o funcionamento dos equipamentos obrigatórios; as condições de visibilidade e legibilidade da placa, entre outros pontos. Em caso de reprovação por suspeita de adulteração ou irregularidade nos sinais de identificação, o responsável pela vistoria deverá comunicar o órgão de trânsito e a polícia judiciária. Nas demais situações de reprovação, será concedido prazo para regularização. Se o veículo for encontrado em circulação após nova reprovação, será retido. Para Fausto Pinato, a medida é necessária para fortalecer o sistema de trânsito nacional diante da consolidação da fiscalização eletrônica. “A vistoria periódica emerge como uma medida indispensável para assegurar a eficiência desses sistemas e, consequentemente, para salvar vidas”, afirmou. Vistoria prévia A proposta também prevê que o interessado em comprar um veículo poderá pagar por uma vistoria prévia. Se o veículo for reprovado, o custo deverá ser ressarcido pelo vendedor. “Deixar apenas para a vistoria pelo Detran após a aquisição pode gerar transtornos, às vezes impossíveis de serem sanados sem a intervenção judicial”, disse Pinato. O projeto estabelece ainda que as empresas credenciadas de vistoria deverão desenvolver ações para o cumprimento das metas do Plano Nacional de Redução de Mortes e Lesões no Trânsito (Pnatrans). Próximos passos A proposta será analisada, em caráter conclusivo, pelas comissões de Viação e Transportes; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para virar lei, a proposta precisa ser aprovada pela Câmara e pelo Senado. Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei

  3. PL 4573/2025

    O Projeto de Lei 4573/25 tipifica como contravenção penal a reincidência na condução de veículos com modificações que aumentem o ruído, como o uso de descarga livre ou silenciadores adulterados. Atualmente, o Código de Trânsito Brasileiro (CTB) prevê apenas infrações administrativas para esses casos. Pela proposta, o motorista que for flagrado cometendo a mesma infração no período de 12 meses poderá ser punido com prisão simples ou multa de R$ 1 mil. Em caso de nova reincidência, o valor da multa será dobrado. Resposta mais firme O autor do projeto, deputado Kim Kataguiri (União-SP), argumenta que a medida busca combater práticas que comprometem a ordem pública e o meio ambiente sonoro nos centros urbanos. Segundo o parlamentar, a mudança fortalece a fiscalização contra condutores que ignoram as punições administrativas atuais. "O Código de Trânsito Brasileiro já prevê penalidade administrativa para tais situações. No entanto, a reincidência demonstra elevado grau de desrespeito às normas e impõe ao Estado a necessidade de resposta mais firme”, disse. O texto também deixa claro que qualquer equipamento instalado, desinstalado ou alterado com o objetivo de aumentar o ruído do veículo configura infração. Próximas etapas A proposta será analisada, em caráter conclusivo, pelas comissões de Administração e Serviço Público; Viação e Transportes; e Constituição e Justiça e de Cidadania. Para virar lei, o texto deve ser aprovado pela Câmara e pelo Senado. Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei

  4. PL 2341/2025

    O Projeto de Lei 2341/25 reduz impostos sobre jogos de tabuleiro no Brasil. Para isso, o texto equipara esses jogos a livros e materiais didáticos para fins tributários. Na prática, a proposta zera as alíquotas de PIS/Pasep e Cofins sobre a venda e a importação de jogos de tabuleiro físicos. O texto também reclassifica esses produtos como bens culturais e didáticos nas tabelas oficiais de impostos, como a Nomenclatura Comum do Mercosul (NCM) e a Tabela de Incidência do IPI (TIPI). O autor, deputado Dr. Jaziel (PL-CE), afirma que jogos de tabuleiro modernos não devem ser tratados como brinquedos descartáveis. "São obras culturais que integram narrativa, design gráfico, lógica estrutural e, muitas vezes, pesquisa histórica e cooperação autoral", argumenta o parlamentar. O projeto também prevê critérios mais simples para a Receita Federal identificar quais produtos se enquadram na regra. Essa identificação poderá ser feita com base nas embalagens e nos manuais dos jogos, sem a necessidade de avaliar seu conteúdo pedagógico detalhado. O benefício fiscal não se aplica a jogos de azar ou que: incentivem violência sem justificativa, crimes, exploração sexual, uso ou venda de drogas, ou qualquer forma de humilhação da dignidade humana; divulguem pornografia, discriminação ou racismo, ou violem normas constitucionais de proteção a crianças, jovens e à paz social; e tenham classificação indicativa para maiores de 18 anos. A proposta altera a Lei de Contribuição para Programas de Integração Social. Próximas etapas O projeto será ainda analisado, em caráter conclusivo, pelas comissões de Educação; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para virar lei, o texto deve ser aprovado pela Câmara e pelo Senado. Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei

  5. PL 894/2025

    O Projeto de Lei 894/25 obriga o empregador a repassar ao trabalhador o valor bruto do salário, sem os descontos de contribuição previdenciária, Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) e imposto de renda. A Câmara dos Deputados analisa a proposta. Pelo texto, o recolhimento desses encargos será feito pelo próprio trabalhador, por meio de um documento de arrecadação trabalhista unificado a ser emitido mensalmente pela Receita Federal do Brasil. A proposta altera a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), a Lei do FGTS e a Lei Orgânica da Seguridade Social. Autor do projeto, o deputado Marcos Pollon (PL-MS) sustenta que a medida busca desobrigar o empregador de “encargos operacionais excessivos” e incentivar a “consciência fiscal” do trabalhador. “Com a medida, o empregado visualizará de maneira clara todos os encargos que incidem sobre sua remuneração, promovendo maior conscientização e permitindo um planejamento financeiro mais preciso”, argumenta o deputado. O boleto unificado terá vencimento até o dia 20 do mês subsequente ao pagamento do salário. Próximas etapas A proposta será analisada, em caráter conclusivo, pelas comissões de Trabalho; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para virar lei, o texto precisa ser aprovado pela Câmara e pelo Senado. Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei

  6. PL 5815/2025

    O Projeto de Lei 5815/25 cria o Programa Nacional de Acompanhamento Anual Pediátrico e Emocional (Pnape), que prevê avaliações obrigatórias, feitas uma vez por ano, para monitorar a saúde física e emocional de crianças e adolescentes. O objetivo da proposta, apelidada de "Lei Augusto Cury", é avaliar a evolução da saúde dessa parcela da população e prevenir situações de abandono, maus tratos, abuso, exploração sexual ou tráfico humano a partir da análise precoce de fatores de risco. Pelo projeto, o acompanhamento será obrigatório e realizado anualmente. Os resultados terão caráter preventivo e clínico e serão compartilhados apenas com os pais ou responsáveis, sempre sob sigilo profissional. Em situações específicas, os profissionais poderão recomendar acompanhamento mais frequente ou indicar tratamento médico ou psicológico, se julgarem necessário. Caso haja suspeita de negligência, violência, crueldade, opressão ou abuso sexual, o fato deverá ser comunicado pelos profissionais, de forma sigilosa, ao Ministério Público e ao Conselho Tutelar, para adoção das medidas de proteção. Monitoramento contínuo Segundo a autora, deputada Rosângela Reis (PL-MG), o projeto é inspirado nos estudos do psiquiatra Augusto Cury, que defendem a gestão das emoções como ferramenta de proteção e cidadania. Ela afirma que o acompanhamento regular fortalece a rede pública de proteção e dificulta a ação de abusadores. “Além de promover o desenvolvimento emocional saudável, a medida fortalece os mecanismos de proteção contra abusos sexuais, assédios, exploração e tráfico humano, inibindo potenciais predadores em razão do cuidado permanente da rede pública de proteção”, diz a deputada. Pais e responsáveis Pelo texto, se pais ou responsáveis deixarem de levar a criança ou o adolescente para realizar as avaliações obrigatórias por mais de 60 dias, sem justificativa, o fato será comunicado ao Ministério Público e ao Conselho Tutelar. Nesses casos, poderão ser aplicadas medidas de proteção previstas no Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA). Benefícios sociais, como o Bolsa Família, poderão ser suspensos até a regularização da situação. Para crianças de até 12 anos, a escola deverá exigir o comprovante das avaliações no momento da matrícula. Omissão Por fim, o texto também prevê punição para quem deixar de comunicar às autoridades casos de violência, tratamento cruel, disciplina violenta ou abandono de criança ou adolescente. A pena prevista é de detenção de 6 meses a 3 anos. Essa pena aumenta o equivalente à metade se houver lesão corporal grave e é triplicada se resultar em morte. Quando o crime for cometido por pais ou responsáveis, parentes até o 3º grau, tutor, guardião, padrasto ou madrasta, a pena será aplicada em dobro. Próximas etapas A proposta será analisada pelas comissões de Previdência, Assistência Social, Infância, Adolescência e Família; de Saúde; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Depois, será analisada pelo Plenário. Para virar lei, o texto deve ser aprovado pela Câmara e pelo Senado. Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei