Na intenção de poupar futuros desgastes com o tema, haja vista, trazer uma economicidade jurídica e processual e reconhecendo a evolução natural dos órgãos com seus cargos e carreiras, aproveitando essa EMC nº 7 a PEC 18/2025, seria de grande e majestoso gesto já inserir na CF em seu inciso *VIII - Polícias de Trânsito,* assim como está na proposta à EMC nº 18 da mesma PEC 18/2025, onde insere em seu inciso *VII - Polícias Municipais,* portanto de extrema importância essa correção.
Enquete do EMC 7 PEC01825 => PEC 18/2025
Resultado
Resultado parcial desde 01/10/2025
| Opção | Participações | Percentual |
|---|---|---|
| Concordo totalmente | 7 | 78% |
| Concordo na maior parte | 2 | 22% |
| Estou indeciso | 0 | 0% |
| Discordo na maior parte | 0 | 0% |
| Discordo totalmente | 0 | 0% |
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Ponto positivo: O trânsito configura um ambiente de risco permanente e de acordo com a (OMS), o Brasil ocupa o 5° lugar no ranking de países com maiores índices de fatalidades no trânsito. Nesse contexto, a Emenda nº 7 à PEC 18 insere, de forma inequívoca, os agentes de trânsito no campo da segurança pública e da defesa social. Esses profissionais passam a ser reconhecidos como atores primordiais na segurança viária, atuando por meio de ações preventivas, ostensivas, protetivas e sociais.
JOEDSON TELES NUNES 12/02/20260 -
Ponto positivo: Na intenção de poupar futuros desgastes com o tema, haja vista, trazer uma economicidade jurídica e processual e reconhecendo a evolução natural dos órgãos com seus cargos e carreiras, aproveitando essa EMC nº 7 a PEC 18/2025, seria de grande e majestoso gesto já inserir na CF em seu inciso *VIII - Polícias de Trânsito,* assim como está na proposta à EMC nº 18 da mesma PEC 18/2025, onde insere em seu inciso *VII - Polícias Municipais,* portanto de extrema importância essa correção.
JAIRO JOSE DE SOUSA 03/10/20250