Enquete do EMC 5 PEC01825 => PEC 18/2025

Resultado

Resultado parcial desde 01/10/2025

Opção Participações Percentual
Concordo totalmente 162 99%
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O que foi dito

Pontos mais populares

A atividade de perícia criminal é componente indispensável à segurança pública, uma vez que a atividade desta é o que torna possível a aproximação da verdade dos fatos, visando promover justiça através da ciência, através de fatos tecnicamente comprovados. Desta forma, trata-se de omissão extremamente grave ao projeto de emenda em questão. De modo que é imperativa a inclusão das Polícias Científicas no texto constitucional, visando um fortalecimento da segurança pública como um todo.

JOAO LUCAS DOS SANTOS LESSA 08/10/2025
33

Não há ponto negativo. A proposta vêm organizar e uniformizar em todos os Estados e no DF o trabalho da Perícia Oficial de Natureza Criminal, seguindo protocolos de boas práticas internacionais.

LUCIANO SEGNE FERREIRA SILVA 08/02/2026
3

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Exibindo resultados 1 a 10 de 10 encontrados.

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  • Ponto positivo: A inclusão da Polícia Científica na Constituição Federal é fundamental para garantir que a ciência atue como pilar na busca pela verdade no processo judicial. Pela neutralidade técnica e laudos imparciais, assegura-se a produção de provas robustas que auxiliam no combate a impunidade e condenações injustas. Esse fortalecimento institucional consolida a justiça social, protegendo os direitos individuais e garantindo que o rigor pericial fundamente decisões judiciais mais éticas e precisas.

    DIEGO ANTONIO DE MESSIAS TIMOTEO 09/02/2026
    3
  • Ponto positivo: atividade de perícia criminal é componente indispensável à segurança pública, uma vez que a atividade desta é o que torna possível a aproximação da verdade dos fatos, visando promover justiça através da ciência, através de fatos tecnicamente comprovados. Desta forma, trata-se de omissão extremamente grave ao projeto de emenda em questão. De modo que é imperativa a inclusão das Polícias Científicas no texto constitucional, visando um fortalecimento da segurança pública como um todo.

    MARFISON SOARES DE OLIVEIRA 08/02/2026
    4
  • Ponto positivo: A perícia criminal é um dos principais pilares da justiça produzindo prova material que segue por toda a persecução penal. A autonomia e independência da perícia criminal através de sua constitucionalização é condicionante para que os resultados periciais não sofram nenhum tipo de interferência conforme orientações de entidades públicas internacionais e nacionais.

    ROMULO DE OLIVEIRA LIMA 08/02/2026
    2
  • Ponto positivo: A Polícia Científica já está consolidada em todo o país a anos. Agora é a oportunidade do Estado Brasileiro dá segurança jurídica a está estrutura tão importante para a persecução penal brasileiro. A perícia oficial de natureza criminal não pode mais ser vítima do descaso. Agora é a hora de corrigir esse grave equívoco.

    RENAN COSTA LOYOLA 08/02/2026
    2
  • Ponto positivo: A inclusão da perícia criminal na Constituição é fundamental para garantir a imparcialidade, autonomia técnica e científica nas investigações. Ao constitucionalizar a polícia científica, assegura-se que a prova material seja produzida com isenção, fortalecendo o sistema de justiça, garantindo o contraditório e evitando erros judiciários que afetam a sociedade.

    EDISIO DA CRUZ ANDRADE 08/02/2026
    1
  • Ponto positivo: Autonomia Constitucional da Policia Científica é fundamental para garantir um levantamento de provas materiais de forma independente, garantindo isenção em seu processamento.

    ALYSSON SANTOS DE CASTRO 08/02/2026
    2
  • Ponto positivo: A PEC nº 18/2025 não se limita à reorganização de polícias ostensivas ou judiciárias, ela promove a constitucionalização do Sistema Único de Segurança Pública (SUSP), (Lei nº 13.675/2018) como um modelo integrado de atuação estatal. O SUSP é composto por órgãos de segurança pública e perícia oficial de natureza criminal. Se o SUSP passa a integrar o texto constitucional, é indispensável que todos os seus pilares estruturantes estejam expressamente contemplados, incluindo a polícia científica .

    DUNYA WIECZOREK SPRICIGO DE LIMA 08/02/2026
    2
  • Ponto positivo: Perícia Criminal de Natureza Oficial na constituição, de forma independente, terá garantia maior para a segurança e para evitar injustiças.

    LUCIANO SEGNE FERREIRA SILVA 08/02/2026
    2
  • Ponto negativo: Não há ponto negativo. A proposta vêm organizar e uniformizar em todos os Estados e no DF o trabalho da Perícia Oficial de Natureza Criminal, seguindo protocolos de boas práticas internacionais.

    LUCIANO SEGNE FERREIRA SILVA 08/02/2026
    3
  • Ponto positivo: A atividade de perícia criminal é componente indispensável à segurança pública, uma vez que a atividade desta é o que torna possível a aproximação da verdade dos fatos, visando promover justiça através da ciência, através de fatos tecnicamente comprovados. Desta forma, trata-se de omissão extremamente grave ao projeto de emenda em questão. De modo que é imperativa a inclusão das Polícias Científicas no texto constitucional, visando um fortalecimento da segurança pública como um todo.

    JOAO LUCAS DOS SANTOS LESSA 08/10/2025
    33
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Enquetes populares nesta semana

  1. PL 2648/2026

    O Projeto de Lei 2648/26, em análise na Câmara dos Deputados, proíbe a criação, a manutenção e o funcionamento de zoológicos destinados à exibição pública de animais silvestres ou exóticos no Brasil. Pela proposta, os estabelecimentos hoje existentes no país terão prazo máximo de dois anos para serem totalmente desativados. A proibição se aplica também a aquários, ecoparques, safáris e quaisquer empreendimentos similares. Durante os dois anos de transição, fica proibida a concessão de novas licenças, a expansão das atividades ou o ingresso de novos animais nesses locais. Autoras do projeto de lei, a deputada Luizianne Lins (Rede-CE) e a então deputada Heloísa Helena (RJ) dizem que a manutenção de espécies para exibição é incompatível com os avanços do bem-estar animal. “A proposta enfrenta, com coragem ética e rigor científico, a realidade de sofrimento animal institucionalizado”, afirmam. Destino dos animais Os zoológicos deverão executar plano para transferir as espécies de forma progressiva e segura. O destino definitivo serão os Centros de Reabilitação da Fauna (CRF) ou santuários da vida animal autorizados pelos órgãos ambientais. A prioridade nos centros será a proteção, a reabilitação e a eventual reintrodução dos animais na natureza. Ficarão proibidas atividades de caráter comercial, recreativo ou de entretenimento que envolvam a exposição pública da fauna. A visitação nos centros e santuários será restrita. O acesso será limitado a pesquisadores, profissionais e estudantes, além de atividades educativas monitoradas que não causem estresse ou prejuízo ao bem-estar dos animais. Próximos passos O projeto será analisado, em caráter conclusivo, pelas comissões de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para virar lei, terá de ser aprovado pela Câmara e pelo Senado. Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei

  2. PL 1559/2021

    O Projeto de Lei 1559/21 estabelece piso salarial para o farmacêutico, devido aos profissionais legalmente habilitados e no exercício da profissão, no valor de R$ 6,5 mil mensais. O texto está em análise na Câmara dos Deputados. Conforme a proposta, esse valor deverá ser corrigido pela inflação acumulada segundo o Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC) entre março de 2021 e o mês imediatamente anterior à vigência da futura lei. Depois disso, o piso salarial será corrigido anualmente, também conforme a variação do INPC. “A defesa de um piso salarial justo e adequado às funções do farmacêutico tem sido bandeira constante da categoria”, diz o autor, deputado André Abdon (PP-AP). “O objetivo é somar esforços para o sucesso dessa empreitada”, afirma. Segundo o projeto, o valor do piso não se aplica aos órgãos da administração pública direta, indireta, autárquica e fundacional. Tramitação O projeto tramita em caráter conclusivo e será analisado pelas comissões de Seguridade Social e Família; de Trabalho, de Administração e Serviço Público; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei

  3. PLP 439/2017

    Altera a Lei Complementar nº 109, de 29 de maio de 2001, para disciplinar o processo de equacionamento de planos de previdência complementar deficitários, e dá outras providências.

  4. PL 4806/2025

    Altera a Lei n° 8.745, de 9 de dezembro de 1993, para dispor sobre o prazo máximo de contratação temporária para realização de recenseamentos e outras pesquisas de natureza estatística efetuadas pela Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística – IBGE.

  5. PL 2332/2022

    Altera a Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990 (Estatuto do Servidor Público Federal), para permitir que servidor público possa ser microempreendedor individual (MEI).

  6. PL 3015/2025

    O Projeto de Lei 3015/25 garante que as cláusulas de convenções e acordos coletivos de trabalho continuem sendo incorporadas aos contratos individuais até que sejam modificadas ou suprimidas por nova negociação ou decisão da Justiça. A proposta da deputada Erika Kokay (PT-DF) altera a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) e está em análise na Câmara dos Deputados. O objetivo do projeto é resgatar a chamada ultratividade das normas coletivas. Essa prática permitia a manutenção dos direitos previstos em convenções e acordos coletivos, mesmo após o fim da vigência desses documentos, se um novo acordo ainda não tivesse sido firmado. Essa possibilidade foi vedada pela reforma trabalhista de 2017 (Lei 13.467/17). A proposta mantém o limite máximo de dois anos para a duração de convenções e acordos coletivos. O projeto, no entanto, assegura que as regras estabelecidas continuam válidas após esse período, se não houver um novo entendimento entre as partes. Fragilidade Erika Kokay argumenta que a proibição da ultratividade fragilizou a proteção ao trabalhador. “Ao impedir a permanência dos efeitos das cláusulas após o término do prazo, mesmo quando há recusa patronal em negociar, o ordenamento jurídico enfraquece a função protetiva do Direito do Trabalho”, afirma. Ainda de acordo com a parlamentar, a medida busca garantir maior equilíbrio nas relações coletivas e promover a segurança jurídica. Próximos passos O projeto tramita em caráter conclusivo e será analisado pelas comissões de Trabalho; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para virar lei, precisa ser aprovado pela Câmara e pelo Senado. Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei