Enquete do PRL 1 CFT => PL 581/2019

Resultado

Resultado parcial desde 01/10/2025

Opção Participações Percentual
Concordo totalmente 8.529 99%
Concordo na maior parte 73 1%
Estou indeciso 4 0%
Discordo na maior parte 5 0%
Discordo totalmente 39 0%

O que foi dito

Pontos mais populares

Caso a PLR (participação de lucros e resultados) seja isenta do IR (imposto de renda) então estaremos evitar a bi-tributação. Pois o lucro que é distribuído como PLR já foi tributado antes de ser distribuído.

HENRIQUE STENICO CORRER 03/02/2026
628

NÃO HÁ. Chega de bitributação em nossos já mastigados lucros. Se o lucro é o resultado da empresa após todos seus gastos e esses gastos já foram tributados, porque tributar o trabalhador novamente? Basta disso.

ANDRELUCIA BATOCHIO 11/02/2026
137

Todos os pontos levantados pelos usuários

Exibindo resultados 1 a 10 de 31 encontrados.

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  • Ponto positivo: A renuncia fiscal é mínima. Pode ser facilmente bancada, apenas se cortando privilégios como penduricalhos de juízes e políticos. Só o aumento de deputados já gerou um impacto mais de 3 vezes maior que esta renúncia. E, é bi-tributação, que é, em tese (pq os juízes tributários fazem cada malabarismo pra justificar...), proibida por nosso ordenamento.

    SIDNEY ALVES JUNIOR 30/03/2026
    2
  • Ponto positivo: O valor pago a título de PLR tem a mesma característica de Dividendo, que é isento, portanto, por isonomia tratamento igualitário na tributação, a PLR deve ser isenta. Chega de bitributação.

    WANDERLEIA SUZANE WRUK VILA NOVA 30/03/2026
    2
  • Ponto negativo: Qual a compensação fiscal disso? Lógica do mais Estado pra eles, menos Estado pra mim. Não vejo como essa Lei ajuda no crescimento do país na medida em que os principais beneficiários são os trabalhadores de mais alta renda que já conseguem poupar mais. Desse modo, não vejo o projeto contribuindo para mais circulação de dinheiro na economia, mas sim tendo um impacto fiscal em um quadro já extremamente deteriorado..

    GUSTAVO LUIS RIBEIRO ABDULKLECH 28/03/2026
    0
  • Ponto positivo: O valor pago a título de PLR tem a mesma característica de Dividendo, que é isento, portanto, por isonomia tratamento igualitário na tributação, a PLR deve ser isenta. Essa renúncia representaria menos de 0,35 da arrecadação anual e que pode ser compensada facilmente com novos impostos sobre fintechs, bets e bilionários (todos sobretaxados).

    RAFAEL CARLOS VIEIRA DA SILVA 27/03/2026
    4
  • Ponto negativo: Faltou inserir no projeto de lei o direito á retroatividade para o recebimento dos valores descontados em anos anteriores. Fomos vítimas de bitributação e tratamento não isonómico em relação aos investidores.

    ADEMIR PEDRO STUPP 27/03/2026
    9
  • Ponto positivo: Esse recurso nas mãos do trabalhador, será injetado na economia fazendo a roda girar, gerando novos empregos e renda dentro da cadeia produtiva.

    GENILSON FERREIRA DE ARAUJO 27/03/2026
    12
  • Ponto positivo: O Brasil no topo (mas do jeito errado) ? 34% do PIB: É o que o governo deve arrecadar em impostos este ano. O Brasil tributa como país rico, mas com retorno de país emergente. ? A "mordida" na PLR: Mesmo em benefícios como a Participação nos Lucros, o Imposto de Renda marca presença. A tributação é exclusiva na fonte e utiliza uma tabela própria, onde valores acima de R$ 15.840,00 (anuais) já começam a ser tributados.

    HUMBERTO ALVES DA COSTA 27/03/2026
    2
  • Ponto negativo: Estimativas do Ministério da Fazenda indicam que a isenção total da PLR pode gerar renúncia fiscal da ordem de R$ 10 a 12 bilhões por ano. Esse impacto pressiona o equilíbrio fiscal e exige medidas compensatórias.

    RAPHAEL TANURI 23/02/2026
    2
  • Ponto positivo: Isonomia: hoje, lucros e dividendos pagos a sócios e acionistas são isentos, enquanto o trabalhador paga IR sobre a PLR, que também deriva do lucro da empresa. A isenção da PLR reduziria essa assimetria e é defendida como uma correção de distorção do sistema tributário brasileiro. A isenção aumenta diretamente o valor líquido recebido, fortalecendo o poder de compra, especialmente da classe média assalariada. Isso pode contribuir para crescimento econômico no curto prazo.

    RAPHAEL TANURI 23/02/2026
    22
  • Ponto positivo: Evita bitributação

    LIVIO SANTOS E ASSIS 19/02/2026
    9
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Enquetes populares nesta semana

  1. PL 896/2023

    O Projeto de Lei 896/23, da senadora Ana Paula Lobato (PSB-MA), equipara a misoginia (ódio ou aversão a mulheres) ao crime de racismo e torna essa prática inafiançável e imprescritível. A proposta inclui a misoginia entre os crimes previstos na Lei do Racismo. Atualmente, essa lei pune crimes de discriminação com base em raça, cor, etnia, religião ou nacionalidade. O projeto está em análise na Câmara dos Deputados. Discursos de ódio O texto prevê penas de 2 a 5 anos de reclusão e busca combater discursos de ódio e a discriminação baseada na crença na supremacia masculina. O projeto também inclui a expressão "condição de mulher" entre os critérios de interpretação da Lei do Racismo. Injúria por misoginia Ana Paula Lobato afirma que não há, hoje, resposta penal específica para a injúria por misoginia. "O ordenamento não pune a disseminação de discursos misóginos, que contribuem para o aumento das violências físicas contra as mulheres", disse. Código Penal O projeto também dobra a pena prevista no Código Penal para crimes como injúria, difamação e calúnia cometidos contra mulheres em contexto de violência doméstica. Hoje, as penas para esses crimes podem variar de 1 mês a 2 anos de detenção, além de multa. Próximos passos O presidente da Câmara dos Deputados, Hugo Motta (Republicanos-PB), criou um grupo de trabalho para discutir o projeto. O colegiado será coordenado pela deputada Tabata Amaral (PSB-SP) e terá 45 dias para concluir seus trabalhos. Como já foi aprovado pelo Senado, se for aprovado pela Câmara sem alterações, pode seguir para sanção presidencial. Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei      

  2. PL 824/2026

    Dispõe sobre a proteção dos direitos fundamentais das mulheres, das crianças e das minorias, bem como da vedação à promoção e aplicação do conjunto de normas e práticas que compõe o que é conhecido como lei da Sharia no território nacional.

  3. PL 2386/2023

    Esta lei determina que os cuidados com a saúde mental das pessoas só poderão ser exercidos por profissional com curso superior nas áreas de psicologia e psiquiatria e dá outras providências.

  4. REQ 305/2026 CSPCCO

    Requer o envio de Indicação ao Poder Executivo, por intermédio do Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos (MGI), sugerindo a adoção de providências para a convocação da totalidade dos candidatos aprovados no 2º Concurso Público Nacional Unificado (CPNU 2) para o cargo de Analista Técnico de Justiça e Defesa (ATJD).

  5. PL 635/2021

    O Projeto de Lei 635/21 determina que o 13º salário, ou gratificação natalina, será isento do Imposto de Renda da Pessoa Física (IRPF) e da contribuição previdenciária. O texto está em análise na Câmara dos Deputados O 13º salário é um direito trabalhista garantido pela Constituição (art. 7º, inciso VIII). “O mandamento constitucional tem por objetivo proporcionar a percepção da chamada gratificação natalina de forma integral, sem tributação ou descontos”, afirma o autor da proposta, deputado Pedro Lucas Fernandes (PTB-MA). Tramitação O projeto tramita em caráter conclusivo e será analisado pelas comissões de Trabalho, Administração e Serviço Público; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei

  6. INC 1091/2026

    Sugere à Senhora Miriam Belchior, Ministra de Estado Chefeda Casa Civil da Presidência da República, o envio de Projeto de Lei quedispõe sobre a reestruturação das carreiras e os critérios de promoção por ressarcimento de preterição para militares do Quadro de Suboficiais e Sargentos do Comando da Aeronáutica, que foram transferidos para a reservaremunerada por idade limite no serviçoativo, adequando seus tempos de permanência aos novos marcos estabelecidos pela Lei nº 13.954/2019.