Enquete do PL 4875/2025

Resultado

Resultado parcial desde 01/10/2025

Opção Participações Percentual
Concordo totalmente 5.975 98%
Concordo na maior parte 78 1%
Estou indeciso 5 0%
Discordo na maior parte 4 0%
Discordo totalmente 49 1%

O que foi dito

Pontos mais populares

Excelente proposta, quem vive no ambiente offshore sabe o quão cansativo é o período embarcado , ambiente extremamente perigoso que causa um desgaste físico e mental enorme a está classe, este maior período de descanso será muito útil para saúde mental e física de todos trabalhadores offshore que somam e contribui para essa industria de suma importância para a nação brasileira .

FELIPE RIBEIRO SOARES 13/10/2025
288

Ponto que discordo é o texto tentar imputar algo como a gente contra eles. Isso tem que acabar. Um clímax de hostilidade. Lembrando que a questão dos trabalhadores offshore não usufruírem ainda mais de seus ganhos muito tem haver com tamanho do estado que com aumento de impostos incide sobre o ganho do trabalhador offshore que consequentemente tem no seu líquido final uma diminuição com isso aproveita menos os seus ganhos. A proposta poderia acompanhar uma solicitação de revisão do IR Offsho.

JOSE ROBERTO FRANCO JUNIOR 14/10/2025
96

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Exibindo resultados 1 a 10 de 80 encontrados.

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  • Ponto negativo: Concordo totalmente com a PL, porém sabemos que têm coisas no Brasil quase impossíveis de serem aprovadas devido ao enteresse de gente graúda que prefere que as coisas continuem assim para os colaboradores que realmente fazem a empresa ser o que ela é hoje. Acredito que isto impactaria em mais contratação de mão de obra especializada que já está escassa neste pais e isso não é de interesse do empresariado terceiro e nem da contratante. Infelizmente, creio que é um projeto que já nasceu morto.

    RICARDO DEL DUCCA 10/04/2026
    0
  • Ponto positivo: A escala se tornando 14x21 será de uma grande valia, pois no 14x14 contamos com viagens 1 dia antes do embarque, mais 1 dia de viagem após o desembarque, perdendo 2 dias de forma automática. Além de termos nossos compromissos burocráticos que não entram na parte de lazer e descanso com nossas famílias.

    JOAO PEDRO RANGEL ABREU 09/01/2026
    3
  • Ponto negativo: Não existe ponto negativo nesse projeto de lei, essa lei só traz benefícios para a sociedade, li a maioria dos textos que falaram de pontos negativos e na verdade são pontos que ainda reforçam a necessidade de ter 21 um dias com a família, pois isso não tem preço que pague, qualidade de vida, tempo para desfrutar com a familia, uma forma de compensar os 14 dias longe, que na verdade tem por objetivo dar mais qualidade de vida para a familia que fica em terra.

    IVONEI HENRIQUE 29/12/2025
    0
  • Ponto positivo: O ponto extremamente positivo é um aumento de empregos nessa área que empresa a escala de embarque. O país precisa de empregos, com a alteração da escala irá gerar mais empregos e consequentemente maior distribuição de riqueza, igualdade social, igualdade de direitos entre todos os trabalhadores, pois quem trabalha no meio do mar também merece qualidade de vida e saúde mental.

    IVONEI HENRIQUE 29/12/2025
    1
  • Ponto positivo: O ponto positivo é o fato de que também quem trabalha, e gera riqueza para a empresa e o país tem que ter o mérito de ter um contato maior com a família e a sociedade a qual gera essa demanda, que é o petróleo ou outro tipo de serviço relacionado. Ficar perto da família é uma forma de compensação, um conforto que é dado a quem se dedica a sacrificar parte de sua vida no meio do mar para suprir essa demanda da sociedade.

    IVONEI HENRIQUE 29/12/2025
    1
  • Ponto positivo: MELHORA DE QUALIDADE DE VIDA, SAÚDE MENTAL MAIS TEMPO PARA A FAMILIA!

    ALEXANDRE DA SILVA DE SANTANA 15/12/2025
    2
  • Ponto negativo: Agente no local de trabalho só tem pressão, estresse para comprir demandas. Enquanto a PR produz lucra as alto e divide entre as eles o espólio. Não se importam com quem matem o ganho deles

    ADALIO DOS SANTOS 06/12/2025
    1
  • Ponto positivo: Essa escala de 14 x 21 é muito boa. Principalmente para trabalhadores de outro estado q ao final do período de trabalho perdem mas de 5 cinco dias de sua folga para ficar com a família. Pq nem todos tem a opção de morar no estado de trabalho. Então tem q viajar de ônibus que na maioria das vezes dura 4 ou 5 dias de viagem. E as presidência da PR deveria ser solidária vc com essa situação. Eas empresa nem si quer ajudar com o transporte. Si quer com a metade do valor!!!!

    ADALIO DOS SANTOS 06/12/2025
    3
  • Ponto negativo: Apesar das folgas longas, a escala 14x21 pode ser desafiadora. Ficar 14 dias longe de casa pesa emocionalmente, especialmente para quem tem família ou rotina social ativa. A carga de trabalho costuma ser intensa, gerando cansaço acumulado e sensação de isolamento. Além disso, compromissos frequentes, como consultas, eventos e atividades pessoais, precisam ser concentrados nos 21 dias de descanso, exigindo muita organização e adaptação.

    MARIO EUGENIO SOARES NETO 02/12/2025
    3
  • Ponto positivo: Trabalhar na escala 14x21 é visto como vantajoso por muita gente porque os 21 dias de folga dão uma sensação de liberdade difícil de encontrar em outros modelos. Esse período longo permite descansar de verdade, viajar, ficar com a família e organizar compromissos sem pressa. Muita gente diz que é como ter pequenas férias a cada ciclo, o que ajuda no equilíbrio emocional e na recuperação física após os 14 dias intensos de trabalho.

    MARIO EUGENIO SOARES NETO 02/12/2025
    1
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  1. PL 1559/2021

    O Projeto de Lei 1559/21 estabelece piso salarial para o farmacêutico, devido aos profissionais legalmente habilitados e no exercício da profissão, no valor de R$ 6,5 mil mensais. O texto está em análise na Câmara dos Deputados. Conforme a proposta, esse valor deverá ser corrigido pela inflação acumulada segundo o Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC) entre março de 2021 e o mês imediatamente anterior à vigência da futura lei. Depois disso, o piso salarial será corrigido anualmente, também conforme a variação do INPC. “A defesa de um piso salarial justo e adequado às funções do farmacêutico tem sido bandeira constante da categoria”, diz o autor, deputado André Abdon (PP-AP). “O objetivo é somar esforços para o sucesso dessa empreitada”, afirma. Segundo o projeto, o valor do piso não se aplica aos órgãos da administração pública direta, indireta, autárquica e fundacional. Tramitação O projeto tramita em caráter conclusivo e será analisado pelas comissões de Seguridade Social e Família; de Trabalho, de Administração e Serviço Público; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei

  2. PL 466/2015

    Tramita na Câmara dos Deputados o Projeto de Lei 466/15, do deputado Ricardo Izar (PSD-SP), que trata de medidas para garantir a circulação segura de animais silvestres em rodovias e ferrovias. O texto prevê que sejam realizados estudos de viabilidade técnica e ambiental, além de estudos de impacto ambiental (EIA) para garantir medidas para diminuir acidentes com animais silvestres em planejamentos de construir, reformar ou duplicar estradas e ferrovias. Medidas mitigadoras Pela proposta, devem ser adotadas, pelo menos, quatro medidas mitigadoras: adoção de Cadastro Nacional Público de acidentes com animais silvestres, com um banco de dados com registro de todos os acidentes; fiscalização e monitoramento nas áreas com maior incidência de atropelamentos; implantação de medidas para auxiliar a travessia como sinalização, redutores de velocidade, passagem aérea ou subterrânea, passarela e ponte; e promoção da educação ambiental, com campanhas para conscientizar motoristas. Izar lembrou que há, atualmente no Brasil, mais de 65 milhões de carros, motos e caminhões. O aumento da frota nos últimos dez anos ameaça a vida de milhões de animais silvestres brasileiros. “O atropelamento é apenas o mais visível dos impactos inerentes a rodovias e ferrovias”, disse o deputado. Izar lembrou que durante a construção desses empreendimentos há perda de habitats, o aumento da compactação e redução da filtração do solo, entre outros problemas. Segundo dados citados por Izar, mais de 450 milhões de animais selvagens podem estar sendo mortos anualmente em 1,7 milhões de quilômetros de estradas em todo o Brasil. Desse total, 390 milhões são de pequenos animais como sapos, cobras, aves e mamíferos de pequeno porte; 55 milhões são animais como lebres, gambás, macacos, jiboias, tartarugas, entre outros; e 5 milhões são de grandes animais, como onças, lobo-guará, tamanduá-bandeira, lontras e outros felinos de várias espécies. Unidades de conservação Para áreas protegidas e unidades de conservação com estradas, rodovias ou ferrovias, o texto obriga implantação e monitoramento permanente. “Não há hoje no Brasil uma única norma que defina o que uma rodovia, estrada ou ferrovia deva estabelecer dentro dos limites das Unidades de Conservação (UCs)”, disse Izar. De acordo com o parlamentar, o fato de o plano de manejo ser o único mecanismo para minimizar impacto nas unidades de conservação gera uma fragilidade para a preservação da fauna. Das 313 unidades de conservação federais existentes, 72% estão sob influência direta ou indireta de rodovias. Segundo estudo citado por Izar, já foi verificado atropelamento de animais em mais de 80% das unidades de conservação com rodovias. Com relação a estradas e ferrovias já existentes, o projeto estabelece necessidade de adequação após estudos específicos. O órgão que deixar de cumprir as obrigações deverá pagar multa a ser definida em regulamento. Tramitação A proposta tramita em caráter conclusivo e será analisada pelas comissões de Viação e Transportes; de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

  3. PL 849/2025

    O Projeto de Lei 849/25 reduz a Área de Proteção Ambiental da Baleia-Franca, no estado de Santa Catarina. Segundo a autora da proposta, deputada Geovania de Sá (PSDB-SC), o objetivo é harmonizar a preservação ambiental com o desenvolvimento econômico sustentável. "Existem milhares de propriedades consolidadas dentro dos limites da APA. Consideramos que a delimitação da APA foi arbitrária, ao incluir áreas terrestres de forma desproporcional, enquanto omitiu locais ambientalmente relevantes. Essa situação gera restrições desnecessárias em propriedades privadas que não são áreas de preservação permanente, conforme o Código Florestal, limitando o desenvolvimento econômico sem um benefício ambiental correspondente", disse a deputada. Segundo ela, a proteção deve ser reforçada no ambiente marinho, onde a conservação das baleias francas e seu ecossistema é mais relevante. "Ao mesmo tempo, a redução da abrangência terrestre da APA permitiria resolver conflitos com os planos diretores municipais, minimizando passivos econômicos em áreas urbanas já estabelecidas", disse. Como exemplo, ela afirmou que a APA cobre 33% do território do município de  Jaguaruna. O projeto determina a exclusão, do polígono que forma a APA, de toda a faixa terrestre a partir da linha de preamar (média das marés altas). O polígono ocupa 156 mil hectares e 130 km de costa, de Florianópolis a Balneário Rincão. Segundo o Ministério do Turismo, a APA da Baleia-Franca é uma das mais visitadas do Brasil. Inclui trechos de Palhoça, Garopaba, Imbituba e Laguna, além da única reserva mundial de surfe do país, na praia da Guarda do Embaú. Próximos passos O projeto tramita em caráter conclusivo e será analisado pelas comissões de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para virar lei, precisa ser aprovado pela Câmara e pelo Senado. Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei    

  4. RIC 814/2026

    Requer informações ao Ministério da Defesa sobre as ações para permitir o acesso de Cabos e Sargentos do Quadro Especial da Aeronáutica (QESA), oriundos do Quadro de Cabos da Aeronáutica, à graduação de Suboficial da Aeronáutica.

  5. PL 824/2026

    Dispõe sobre a proteção dos direitos fundamentais das mulheres, das crianças e das minorias, bem como da vedação à promoção e aplicação do conjunto de normas e práticas que compõe o que é conhecido como lei da Sharia no território nacional.

  6. PL 1424/2026

    O Projeto de Lei 1424/26, da deputada Tabata Amaral (PSB-SP), equipara o antissemitismo ao crime de racismo, com pena de reclusão de 2 a 5 anos e multa, não podendo ter prescrição ou fiança. O texto está em análise na Câmara dos Deputados. "A proposta contribui para o aprimoramento das políticas públicas e para a consolidação do entendimento já adotado pelos tribunais brasileiros", defende Tabata Amaral. Segundo o projeto, os atos são antissemitas quando os alvos dos ataques, sejam pessoas ou bens, são selecionados porque são judaicos ou associados aos judeus, incluindo instituições comunitárias e instalações religiosas. As manifestações de antissemitismo podem ter como alvo o Estado de Israel, encarado como uma coletividade judaica. A definição de antissemitismo vale tanto para expressões orais, por escrito, sob forma visual ou por meio de ações. A proposta define a discriminação antissemita como qualquer atitude ou tratamento dado à pessoa ou grupo de pessoas que cause constrangimento, humilhação, vergonha, medo ou exposição indevida, e que usualmente não se dispensaria a outros grupos, em razão da sua condição de judia ou judeu, ou da sua relação com a comunidade judaica. Tabata Amaral nega que a proposta limite a liberdade de expressão. "Críticas, análises ou posicionamentos sobre fatos políticos, conflitos internacionais ou sobre ações de qualquer governo, incluindo o Estado de Israel enquanto organização político-jurídica soberana e não como coletividade judaica, são legítimos e devem ser preservados", defende. De acordo com o projeto, críticas a Israel que sejam semelhantes às dirigidas contra qualquer outro país não podem ser consideradas antissemitas. Políticas públicas A proposta determina a orientação de políticas públicas nacionais educativas, preventivas e de monitoramento por meio de exemplos contemporâneos de antissemitismo na vida pública reconhecidos pela Aliança Internacional para a Memória do Holocausto, para melhor interpretação da definição estabelecida. Entre esses exemplos estão: incitar, ajudar a cometer ou justificar violência, assassinato ou danos contra judeus em nome de ideologia radical, extremismo religioso ou argumentos desumanizantes; propagar alegações injuriosas, difamatórias ou caluniosas, desumanizantes ou estereotipadas sobre judeus; responsabilizar coletivamente os judeus, como povo, por atos reais ou imaginários; negar o fato histórico, a escala ou a intencionalidade do genocídio de judeus durante o Holocausto; sustentar que o Holocausto é invenção ou exagero; afirmar que cidadãos judeus seriam mais leais a Israel, ou a prioridades internacionais judaicas, do que à sua própria nação; negar o direito à autodeterminação do povo judeu, utilizar símbolos, imagens ou narrativas atreladas ao antissemitismo clássico; efetuar comparações entre as políticas israelenses e a dos nazistas; imputar aos judeus, de forma coletiva, responsabilidade por ações praticadas pelo Estado de Israel. Próximos passos O projeto foi apresentado pela autora com o apoio de outros 44 deputados, mas 9 deles pediram depois a retirada de suas assinaturas da proposta. O texto será distribuído para análise das comissões da Câmara. Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei