A estrutura hierárquica das escolas foram prejudicadas de forma severa, pessoas que atuam no administrativo ou no próprio ensino são constantemente desrespeitados e até mesmo ameaçados dependendo da região, o projeto visivelmente irá incentivar a atuação de responsáveis no controle da situação além de criar uma medida viável para restaurar a ordem das instituições de ensino.
Enquete do PL 4758/2025
Resultado
Resultado parcial desde 24/09/2025
| Opção | Participações | Percentual |
|---|---|---|
| Concordo totalmente | 21 | 80% |
| Concordo na maior parte | 3 | 12% |
| Estou indeciso | 0 | 0% |
| Discordo na maior parte | 1 | 4% |
| Discordo totalmente | 1 | 4% |
O que foi dito
Pontos mais populares
Discriminatório Na rede pública Municipal, Estadual e Federal não há apenas alunos que recebem benefícios sociais. Não é pre-requesito de ser pobre e/ou de família carente para ingressar em escola pública. Há alunos de todas as classes sociais em especial escolas publicas de referência, que há em todo Brasil Existem inúmeras outras maneiras de tratar as questões de segurança nas escolas e os critérios do projeto de lei são muito subjetivos. E já há legislação para agressões fisicas
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Exibindo resultados 1 a 7 de 7 encontrados.
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Ponto positivo: Após leitura do texto do PL 4758, sugiro que seja retirada a palavra "REITERADA" do inciso II do artigo 2°, conforme segue: Art. 2º Configura ato de agressão para os fins desta Lei: I – agressão física contra professor ou profissional da educação, em razão do exercício de suas funções; II – agressão verbal reiterada, caracterizada por xingamentos, insultos ou ofensas.
CRISTIANO RAMOS LOUSADA 03/10/20250 -
Ponto positivo: EXCELENTE PROJETO, contudo, na condição de Advogado, como não consegui acessar o texto do PL, devo ressaltar que é imperioso estabelecer critérios para apuração para aplicação da futura lei visto que se houver lacunas, será possível revogar a determinação por liminar judicial. Estou à disposição do Deputado Kim para sugestões caso queira. Meus parabéns pela sua atuação!
CRISTIANO RAMOS LOUSADA 03/10/20250 -
Ponto negativo: O projeto se encaixa claramente no conceito de política performática. Embora tenha como objetivo legítimo proteger professores e valorizar a disciplina escolar, a proposta de suspender benefícios sociais de famílias de alunos reincidentes enfrenta sérios obstáculos de execução e jurídicos. Em resumo, apesar de parecer firme no discurso, o projeto corre o risco de ser mais simbólico do que efetivo, trazendo o perigo de soluções simplistas para problemas complexos da educação e da sociedade.
JOAO PEDRO DOS SANTOS MARQUES 30/09/20250 -
Ponto positivo: Sou professor há 5 anos, e sofro todos os dias com o desrespeito de alunos e responsáveis sem regras.
RAFAEL DE SOUZA DE SA 28/09/20250 -
Ponto positivo: A estrutura hierárquica das escolas foram prejudicadas de forma severa, pessoas que atuam no administrativo ou no próprio ensino são constantemente desrespeitados e até mesmo ameaçados dependendo da região, o projeto visivelmente irá incentivar a atuação de responsáveis no controle da situação além de criar uma medida viável para restaurar a ordem das instituições de ensino.
MATHEUS DE OLIVEIRA SILVA 28/09/20251 -
Ponto negativo: O ponto negativo é como será feito a jurisdição de forma efetiva, nem todas as situações aplicam os educadores como vítimas, e a falta de um modelo de monitoramento torna o projeto mais sucessívo a fraudes jurídicas. Outro ponto é a relação com famílias de baixa renda/renda mínima, que poderiam ser gravemente afetadas pela falta do programa social.
MATHEUS DE OLIVEIRA SILVA 28/09/20250 -
Ponto negativo: Discriminatório Na rede pública Municipal, Estadual e Federal não há apenas alunos que recebem benefícios sociais. Não é pre-requesito de ser pobre e/ou de família carente para ingressar em escola pública. Há alunos de todas as classes sociais em especial escolas publicas de referência, que há em todo Brasil Existem inúmeras outras maneiras de tratar as questões de segurança nas escolas e os critérios do projeto de lei são muito subjetivos. E já há legislação para agressões fisicas
EMILIA DALLA ROSA 28/09/20250