Enquete do PL 4750/2025

Resultado

Resultado final desde 24/09/2025

Opção Participações Percentual
Concordo totalmente 5.052 98%
Concordo na maior parte 36 1%
Estou indeciso 0 0%
Discordo na maior parte 5 0%
Discordo totalmente 26 1%

O que foi dito

Pontos mais populares

A matéria é importante para corrigir a defasagem salarial dos servidores do Poder Judiciário da União.

CARLOS EDUARDO FERNANDES DA COSTA 24/09/2025
442

Não há, é uma questão de justiça com os servidores

FABIO BARROSO BRITO 24/09/2025
308

Todos os pontos levantados pelos usuários

Exibindo resultados 1 a 10 de 69 encontrados.

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  • Ponto positivo: Repõe em parte as perdas salariais dos servidores do Judiciário Federal. Pois atualmente o Judiciário Federal vem perdendo muitos servidores para outras carreiras que oferta salários maiores.

    RENATO DE AGUIAR GUIMARAES 28/10/2025
    5
  • Ponto positivo: Repõe parte das perdas salariais decorrente da inflação. Servidor técnico que quer ganhar igual a analista é só fazer o próximo concurso pra analista. Cargos diferentes merecem salários diferentes. Já basta o absurdo que foi o aumento do adicional de qualificação com base em CJ e não no vencimento base do servidor.

    TIAGO TEIXEIRA DA COSTA SANTOS 07/10/2025
    8
  • Ponto negativo: O parcelamento da defasagem atual frente a Fevereiro de 2019 sem a previsão de reposição do IPCA dos próximos três anos não alcança o fim prometido de recuperação das perdas atuais de 25,9%.

    CLEYTON RENE FROHLICH KLUG 06/10/2025
    3
  • Ponto positivo: O reajuste linear faz justiça com todas as categorias já que todos estão com forte defasagem salarial.

    RONNIE ADAMS VICENTE ALEXOPULOS 04/10/2025
    3
  • Ponto negativo: O reajuste proposto não consegue devolver o poder de compra do PCS de 2006

    RONNIE ADAMS VICENTE ALEXOPULOS 04/10/2025
    7
  • Ponto positivo: O aumento linear desfavorece a busca pela sobreposição de salários entre cargos de diferentes níveis, medida absurda que vem sendo alimentada por sindicatos formados apenas por técnicos.

    FLAVIO AUGUSTO RODRIGUES DE LIMA 03/10/2025
    3
  • Ponto negativo: Essa recomposição salarial não leva em consideração o abismo salarial existente entre os técnicos judiciários (que executam tarefas de alta complexidade) e os analistas judiciários. E urgente a volta da sobreposição, que foi retirada deles erroneamente em 2002. Tabela 100-85-70 já!

    ANA MARIA COLOMBINI LOBATO 02/10/2025
    9
  • Ponto negativo: Só agrava a diferença salarial absurda ente técnico e analista. Urge uma reestruturação da carreira do PJU, até porque, além de ambos fazerem categoricamente as mesmas funções e tarefas, o técnico judiciário foi reconhecido como cargo de nível superior.

    FABRICIO DE CERQUEIRA CORREIA 01/10/2025
    9
  • Ponto negativo: Diminui um pouco a perda inflacionária, mas não corrige a distorção da diferença "salarial" entre técnico e analista, que hoje são cargos de nível superior e que na prática exercem atribuições de igual complexidade e muitas vezes as mesmas funções, mas cuja remuneração de um é quase o dobro do outro. A reestruturação da carreira se faz urgente!

    EZEQUIAS RODRIGUES DOS SANTOS JUNIOR 01/10/2025
    8
  • Ponto positivo: Redução da defasagem salarial da categoria. Esperamos que haja, enfim, uma data-base, a fim de que não necessitemos despender tantos esforços e recursos, com mobilizações - até humilhantes - para termos nosso direito de remuneração isonômica respeitado. Caso contrário, corre-se o risco de grande do capital intelectual do PJU migrar para Órgãos que respeitam e reconhecem seus servidores, com remuneração à altura das entregas. Com isso, haverá o sucateamento das carreiras do PJU. Prejuízo certo.

    JUNIOR CEZAR DA SILVA 30/09/2025
    7

Enquetes populares nesta semana

  1. PRL 1 CFT => PL 581/2019

    Parecer da Relatora, Dep. Laura Carneiro (PSD-RJ), pela compatibilidade e adequação financeira e orçamentária do Projeto de Lei nº 581, de 2019; e, no mérito, pela aprovação.

  2. PL 1559/2021

    O Projeto de Lei 1559/21 estabelece piso salarial para o farmacêutico, devido aos profissionais legalmente habilitados e no exercício da profissão, no valor de R$ 6,5 mil mensais. O texto está em análise na Câmara dos Deputados. Conforme a proposta, esse valor deverá ser corrigido pela inflação acumulada segundo o Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC) entre março de 2021 e o mês imediatamente anterior à vigência da futura lei. Depois disso, o piso salarial será corrigido anualmente, também conforme a variação do INPC. “A defesa de um piso salarial justo e adequado às funções do farmacêutico tem sido bandeira constante da categoria”, diz o autor, deputado André Abdon (PP-AP). “O objetivo é somar esforços para o sucesso dessa empreitada”, afirma. Segundo o projeto, o valor do piso não se aplica aos órgãos da administração pública direta, indireta, autárquica e fundacional. Tramitação O projeto tramita em caráter conclusivo e será analisado pelas comissões de Seguridade Social e Família; de Trabalho, de Administração e Serviço Público; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei

  3. PL 3507/2025

    O Projeto de Lei 3507/25, do deputado Fausto Pinato (PP-SP), estabelece a realização de vistoria veicular periódica obrigatória em todo o País, conforme definição do Conselho Nacional de Trânsito (Contran). A proposta está em análise na Câmara dos Deputados. O texto altera o Código de Trânsito Brasileiro (CTB) para criar a vistoria. Além da vistoria periódica, também está prevista a exigência do procedimento em caso de: transferência de propriedade ou mudança de domicílio intermunicipal ou interestadual; recuperação de veículo furtado, roubado ou com apropriação indébita; suspeita de clonagem; e em casos específicos previstos no CTB ou em regulamentação. A vistoria poderá ser feita pelos órgãos de trânsito ou por empresas públicas ou privadas credenciadas. O procedimento deverá ser físico e presencial, sendo vedada a realização de vistoria remota. As informações serão transmitidas eletronicamente ao órgão executivo de trânsito competente. Pela regra atual, a vistoria veicular é exigida apenas em situações específicas, como a venda de um carro, e sua regulamentação está dispersa entre o Código de Trânsito Brasileiro e resoluções do Contran. Modelo proposto A vistoria terá como objetivo verificar: a autenticidade da identificação do veículo e da documentação; a legitimidade da propriedade; a presença e o funcionamento dos equipamentos obrigatórios; as condições de visibilidade e legibilidade da placa, entre outros pontos. Em caso de reprovação por suspeita de adulteração ou irregularidade nos sinais de identificação, o responsável pela vistoria deverá comunicar o órgão de trânsito e a polícia judiciária. Nas demais situações de reprovação, será concedido prazo para regularização. Se o veículo for encontrado em circulação após nova reprovação, será retido. Para Fausto Pinato, a medida é necessária para fortalecer o sistema de trânsito nacional diante da consolidação da fiscalização eletrônica. “A vistoria periódica emerge como uma medida indispensável para assegurar a eficiência desses sistemas e, consequentemente, para salvar vidas”, afirmou. Vistoria prévia A proposta também prevê que o interessado em comprar um veículo poderá pagar por uma vistoria prévia. Se o veículo for reprovado, o custo deverá ser ressarcido pelo vendedor. “Deixar apenas para a vistoria pelo Detran após a aquisição pode gerar transtornos, às vezes impossíveis de serem sanados sem a intervenção judicial”, disse Pinato. O projeto estabelece ainda que as empresas credenciadas de vistoria deverão desenvolver ações para o cumprimento das metas do Plano Nacional de Redução de Mortes e Lesões no Trânsito (Pnatrans). Próximos passos A proposta será analisada, em caráter conclusivo, pelas comissões de Viação e Transportes; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para virar lei, a proposta precisa ser aprovada pela Câmara e pelo Senado. Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei

  4. PL 2341/2025

    O Projeto de Lei 2341/25 reduz impostos sobre jogos de tabuleiro no Brasil. Para isso, o texto equipara esses jogos a livros e materiais didáticos para fins tributários. Na prática, a proposta zera as alíquotas de PIS/Pasep e Cofins sobre a venda e a importação de jogos de tabuleiro físicos. O texto também reclassifica esses produtos como bens culturais e didáticos nas tabelas oficiais de impostos, como a Nomenclatura Comum do Mercosul (NCM) e a Tabela de Incidência do IPI (TIPI). O autor, deputado Dr. Jaziel (PL-CE), afirma que jogos de tabuleiro modernos não devem ser tratados como brinquedos descartáveis. "São obras culturais que integram narrativa, design gráfico, lógica estrutural e, muitas vezes, pesquisa histórica e cooperação autoral", argumenta o parlamentar. O projeto também prevê critérios mais simples para a Receita Federal identificar quais produtos se enquadram na regra. Essa identificação poderá ser feita com base nas embalagens e nos manuais dos jogos, sem a necessidade de avaliar seu conteúdo pedagógico detalhado. O benefício fiscal não se aplica a jogos de azar ou que: incentivem violência sem justificativa, crimes, exploração sexual, uso ou venda de drogas, ou qualquer forma de humilhação da dignidade humana; divulguem pornografia, discriminação ou racismo, ou violem normas constitucionais de proteção a crianças, jovens e à paz social; e tenham classificação indicativa para maiores de 18 anos. A proposta altera a Lei de Contribuição para Programas de Integração Social. Próximas etapas O projeto será ainda analisado, em caráter conclusivo, pelas comissões de Educação; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para virar lei, o texto deve ser aprovado pela Câmara e pelo Senado. Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei

  5. PL 3682/2025

    Acresce o art. 67-A à Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, para instituir adicional por tempo de serviço, na forma de anuênio, aos servidores públicos civis da União.

  6. INC 46/2026

    Requer o envio de indicação parlamentar ao Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos contendo sugestões de providências para o reforço no quadro da carreira de Analista Técnico de Políticas Sociais utilizando o Cadastro Reserva do Concurso Público Nacional Unificado 2024.