Enquete do PL 4746/2025
Altera a Lei nº 12.850, de 2 de agosto de 2013, para dispor sobre o enfrentamento ao tráfico de crianças e adolescentes e à prostituição ou exploração sexual infantojuvenil, prever a infiltração de agentes, proteger seus familiares e ampliar a cooperação internacional no combate a organizações criminosas.