Enquete do EMP 22 => PL 1087/2025
Emenda supressiva ao Projeto de Lei nº 1.087, de 2025, para excluir o art. 6º-A e seus parágrafos, que instituem a retenção na fonte do Imposto sobre a Renda da Pessoa Física incidente sobre lucros e dividendos mensais acima de R$ 50.000,00