É atribuição da policia federal, pela Lei 13.260/16, investigar crimes e organizações criminosas consideradas pela pratica de "terrorismo", o que tira a responsabilidade em parte das policias estaduais no que diz respeito a apurar corrupção envolvendo tais organizações criminosas nos estados e dificulta a identificação de agentes do estado envolvidos em tais organizações. É um projeto de lei que retira parte da autonomia do ministério publico nos estados e da força tarefa GAECO .
Enquete do PL 4708/2025
Resultado
Resultado parcial desde 23/09/2025
| Opção | Participações | Percentual |
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| Concordo na maior parte | 0 | 0% |
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| Discordo totalmente | 1 | 50% |
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Ponto negativo: É atribuição da policia federal, pela Lei 13.260/16, investigar crimes e organizações criminosas consideradas pela pratica de "terrorismo", o que tira a responsabilidade em parte das policias estaduais no que diz respeito a apurar corrupção envolvendo tais organizações criminosas nos estados e dificulta a identificação de agentes do estado envolvidos em tais organizações. É um projeto de lei que retira parte da autonomia do ministério publico nos estados e da força tarefa GAECO .
PEDRO DA JUDA SALDANHA DE OLIVEIRA JUNIOR 19/01/20260