O PL, apesar de não usar conceito indeterminado para garantir maior segurança jurídica, fixa um valor que não leva em consideração as diferenças mercadológicas regionais ou locais. Além disso, o PL fixa um índice de correção monetária sem conexão direta com o mercado imobiliário, o que pode provocar uma incongruência e fazer com que o valor corrigido não corresponda ao quantum econômico originalmente pretendido, já que a valorização imobiliária é mais acentuada que o IPCA.
Enquete do PL 4697/2025
Resultado
Resultado parcial desde 22/09/2025
| Opção | Participações | Percentual |
|---|---|---|
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| Concordo na maior parte | 0 | 0% |
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| Discordo totalmente | 0 | 0% |
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Ponto negativo: O instituto do bem de família visa proteger a unidade familiar e não, necessariamente, o credor. É um legítimo protetor do direito à moradia. Cônjuges e filhos não podem ser tão drasticamente responsabilizados pelas condutas do devedor a ponto de perderem sua moradia. Os casos de uso ilegítimo do instituto, com pretensão de fraudar credores, deve ser analisada casuisticamente, garantido o contraditório, e não presumido pelo legislador.
FELIPE AUGUSTO TEIXEIRA SILVA 23/09/20250 -
Ponto negativo: O PL, apesar de não usar conceito indeterminado para garantir maior segurança jurídica, fixa um valor que não leva em consideração as diferenças mercadológicas regionais ou locais. Além disso, o PL fixa um índice de correção monetária sem conexão direta com o mercado imobiliário, o que pode provocar uma incongruência e fazer com que o valor corrigido não corresponda ao quantum econômico originalmente pretendido, já que a valorização imobiliária é mais acentuada que o IPCA.
FELIPE AUGUSTO TEIXEIRA SILVA 23/09/20250