Enquete do PL 4692/2025

Resultado

Resultado final desde 22/09/2025

Opção Participações Percentual
Concordo totalmente 0 0%
Concordo na maior parte 0 0%
Estou indeciso 0 0%
Discordo na maior parte 1 7%
Discordo totalmente 14 93%

O que foi dito

Pontos mais populares

Nenhum comentário positivo foi feito nessa enquete que não está mais vigente.

O credenciamento ja e aberto para qualquer profissional com título de especialista e o valor dos exames ja sao tabelados pelo orgao executivo de transito com valor bem abaixo do valor mínimo informado nas tabelas de honorários dos respectivos conselhos. Abrir para qualquer profissional SEM TÍTULO DE ESPECIALISTA é um retrocesso injustificável e os valores nao sao altos dos exames pois sao tabelados pelo estado

FABIO FRANK DOS SANTOS 01/11/2025
0

Todos os pontos levantados pelos usuários

Exibindo resultados 1 a 1 de 1 encontrados.

Baixar
  • Ponto negativo: O credenciamento ja e aberto para qualquer profissional com título de especialista e o valor dos exames ja sao tabelados pelo orgao executivo de transito com valor bem abaixo do valor mínimo informado nas tabelas de honorários dos respectivos conselhos. Abrir para qualquer profissional SEM TÍTULO DE ESPECIALISTA é um retrocesso injustificável e os valores nao sao altos dos exames pois sao tabelados pelo estado

    FABIO FRANK DOS SANTOS 01/11/2025
    0

Enquetes populares nesta semana

  1. PL 3015/2025

    O Projeto de Lei 3015/25 garante que as cláusulas de convenções e acordos coletivos de trabalho continuem sendo incorporadas aos contratos individuais até que sejam modificadas ou suprimidas por nova negociação ou decisão da Justiça. A proposta da deputada Erika Kokay (PT-DF) altera a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) e está em análise na Câmara dos Deputados. O objetivo do projeto é resgatar a chamada ultratividade das normas coletivas. Essa prática permitia a manutenção dos direitos previstos em convenções e acordos coletivos, mesmo após o fim da vigência desses documentos, se um novo acordo ainda não tivesse sido firmado. Essa possibilidade foi vedada pela reforma trabalhista de 2017 (Lei 13.467/17). A proposta mantém o limite máximo de dois anos para a duração de convenções e acordos coletivos. O projeto, no entanto, assegura que as regras estabelecidas continuam válidas após esse período, se não houver um novo entendimento entre as partes. Fragilidade Erika Kokay argumenta que a proibição da ultratividade fragilizou a proteção ao trabalhador. “Ao impedir a permanência dos efeitos das cláusulas após o término do prazo, mesmo quando há recusa patronal em negociar, o ordenamento jurídico enfraquece a função protetiva do Direito do Trabalho”, afirma. Ainda de acordo com a parlamentar, a medida busca garantir maior equilíbrio nas relações coletivas e promover a segurança jurídica. Próximos passos O projeto tramita em caráter conclusivo e será analisado pelas comissões de Trabalho; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para virar lei, precisa ser aprovado pela Câmara e pelo Senado. Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei

  2. PLP 439/2017

    Altera a Lei Complementar nº 109, de 29 de maio de 2001, para disciplinar o processo de equacionamento de planos de previdência complementar deficitários, e dá outras providências.

  3. PL 116/2024

    Dispõe sobre a regulamentação do exercício profissional da atividade de Psicopedagogia, e dá outras providências.

  4. RIC 2446/2026

    Requer informações ao Exmo. Sr. José Múcio Monteiro Filho, Ministro de Estado da Defesa, acerca do contido no Ofício n° 10038/2026/CH GAB MD-MD, de 16/04/2026, que tratou da resposta à Indicação nº 3.087/2025, de minha autoria, onde sugeri o acesso às graduações superiores de militares oriundos do Quadro Especial de Sargentos da Aeronáutica.

  5. PL 5310/2026

    Dispõe sobre a proibição da eliminação de pintinhos machos de linhagens destinadas à produção de ovos exclusivamente em razão do sexo ou da ausência de finalidade econômica, institui mecanismos de incentivo à transição tecnológica da avicultura de postura e dá outras providências.

  6. PL 6082/2025

    Institui a Lei de Incentivo à Adoção e Proteção Animal e altera as Leis nº 9.250, de 1995, e nº 9.249, de 1995 e dá outras providências.