Enquete do PRC 71/2025

Resultado

Resultado parcial desde 16/09/2025

Opção Participações Percentual
Concordo totalmente 4 6%
Concordo na maior parte 0 0%
Estou indeciso 0 0%
Discordo na maior parte 1 1%
Discordo totalmente 62 93%

O que foi dito

Pontos mais populares

Seria positivo se todas as religiões fosse incluídas nessa bancada. Mas isso não é o caso aqui no Brasil. Quem está tomando conta é principalmente as igrejas evangélicas onde se encontra o pastor Silas Malafaia e de Macedo e tantos outros que a gente já conhece na mídia. Que não ajudam as pessoas mas querem tirar vantagem das pessoas e do governo agora com essa bancada. Então para que esse fato seja positivo ela precisa incluir todas as religiões. E pelo jeito Essa não é a proposta.

ELIAS FELIX DE FIGUEIREDO 22/10/2025
14

O Brasil é um estado laico e não precisa de uma bancada para representar uma determinada religião. Precisamos que os cidadãos não leve o seu dogma ou qualquer rito religioso. Dessa forma se cria um apartheid para outras religiões. Por que no Brasil não existe só a religião evangélica ou católica ou protestante. Com certeza os responsáveis por essa religiões não se comunicam com outras religiões que não seja do seu pertencimento. Exemplo: umbanda

ELIAS FELIX DE FIGUEIREDO 22/10/2025
21

Todos os pontos levantados pelos usuários

Exibindo resultados 1 a 10 de 16 encontrados.

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  • Ponto negativo: A constituição diz que o estado é laico não cristão ,ou qualquer outra religião ,todos são livres para cultuar sua fé seja ela qual for mas nos seus respectivos templos,camara dos deputados tem que representar toda a nação não um grupo específico.Sem falar em mais gastos públicos. Daqui a pouco o Brasil vira oriente médio onde as leis de uma religião vira a lei de todos.Um absurdo esse projeto.Retrocesso

    MARINA MARIA LEAL MOREIRA 19/12/2025
    0
  • Ponto negativo: A proposta inteira é o ponto negativo. O Brasil é um Estado laico, religião deveria ficar de fora nesses aspectos. Não há absolutamente nada de positivo nisso.

    THAYNA LARISSA DA SILVA RABELO 28/10/2025
    3
  • Ponto negativo: Aumento desnecessário de gastos publicos, que poderiam ir para saúde e educação. O Brasil éconsiderado laico e isso é um tapa na cara do cidadão que trabalha demais pra bancar o congresso. Cadê a urgencia para o fim da escala 6x1? Isso sim é urgente e benefico pra a população. Só querem usar isso como palanque eleitoral as nossas custas. Ir contra a vontade do povo que os elegeu é o sinalmais claro e engativo dessa iniciativa de uso indevido de impostos

    LUCIANE TENGUAN ROSA 25/10/2025
    2
  • Ponto positivo: Nenhum, só aumenta os gastos publicos com algo sem nenhuma serventia a não ser encher os bolsos de politicos interessados nisso, já roubam demais e agora quemre usar de forma legalziada o roubo deles? NÂO!

    LUCIANE TENGUAN ROSA 25/10/2025
    2
  • Ponto negativo: Ponto negativo em todos os aspectos. Esse projeto não une, ele divide. Ao privilegiar uma religião, a Câmara desrespeita todos os brasileiros de outras crenças ou sem crença. Um desserviço à nação!

    ANA PAULA WEDEN MOTTA 24/10/2025
    3
  • Ponto positivo: Nenhum ponto positivo para população, apenas para os evangélicos que estão a frente desse projeto de lei absurdo! Um projeto totalmente negativo! Religião e política não se misturam, jamais se misturam. O Estado é Laico, e criar uma bancada cristã é um retrocesso perigoso, que abre precedente para o fanatismo e a exclusão. Um absurdo completo!

    ANA PAULA WEDEN MOTTA 24/10/2025
    1
  • Ponto negativo: Simplesmente o país não pode apoiar um absurdo desses. Os evangélicos aceitariam uma bancada umbandista? Não. Os evangélicos apoiariam uma bancada ateísta? Não. Então pronto. Percebam que o problema na maioria das vezes NÃO é o católico, o espírita, o umbandista. O PROBLEMA na grande maioria das vezes é o EVANGÉLICO, que é INTOLERANTE com qualquer religião que não seja a dele. Imagina se todos pensassem assim?

    NATALIA TINOCO SANTOS BRANCO RIBEIRO 23/10/2025
    10
  • Ponto positivo: Nenhum ponto positivo. Igreja e política NÃO podem se misturar.

    NATALIA TINOCO SANTOS BRANCO RIBEIRO 23/10/2025
    8
  • Ponto negativo: Só se trata de uma tentativa de ampliar ainda mais o poder desigual que o fundamentalismo tem no congresso -- não só o projeto ignora qualquer outra religião; ele favorece aquela que já domina politicamente, no Brasil, sobre as outras. Não "aumenta a representatividade do povo brasileiro", só a torna ainda mais desigual, o que é muito danoso em uma democracia. Quando um projeto tratar de toda religião no Brasil, pode haver debate, mas isso é um absurdo.

    PEDRO AUGUSTO CAMARGO FONTES 23/10/2025
    8
  • Ponto negativo: Esse é o pior congresso que o Brasil já teve. Erro atrás de erro, parem de colocar os seus interesse acima dos interesses da população que sustenta vocês. Brasil estado laico.

    SOFIA CARRICO AREND 23/10/2025
    5
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Enquetes populares nesta semana

  1. PL 1559/2021

    O Projeto de Lei 1559/21 estabelece piso salarial para o farmacêutico, devido aos profissionais legalmente habilitados e no exercício da profissão, no valor de R$ 6,5 mil mensais. O texto está em análise na Câmara dos Deputados. Conforme a proposta, esse valor deverá ser corrigido pela inflação acumulada segundo o Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC) entre março de 2021 e o mês imediatamente anterior à vigência da futura lei. Depois disso, o piso salarial será corrigido anualmente, também conforme a variação do INPC. “A defesa de um piso salarial justo e adequado às funções do farmacêutico tem sido bandeira constante da categoria”, diz o autor, deputado André Abdon (PP-AP). “O objetivo é somar esforços para o sucesso dessa empreitada”, afirma. Segundo o projeto, o valor do piso não se aplica aos órgãos da administração pública direta, indireta, autárquica e fundacional. Tramitação O projeto tramita em caráter conclusivo e será analisado pelas comissões de Seguridade Social e Família; de Trabalho, de Administração e Serviço Público; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei

  2. PL 5558/2019

    O Projeto de Lei 5558/19 permite que instrutores de trânsito não vinculados a centros de formação de condutores (CFCs) deem aulas prática de direção veicular para obtenção da carteira de motorista. A proposta tramita na Câmara dos Deputados. As aulas terão que ser precedidas de autorização do departamento de trânsito (Detran) local. O instrutor terá que ser credenciado junto ao Detran e comprovar capacidade técnica para atuação, conforme normas estabelecidas. Para Gonzalez, texto é amparado pela Lei da Liberdade Econômica A proposta é de autoria do deputado Lucas Gonzalez (Novo-MG), que afirmou que o texto é amparado pela Lei da Liberdade Econômica. A norma prevê como direito das pessoas desenvolver atividade econômica de baixo risco sem a necessidade de atos públicos de liberação. Gonzalez criticou uma resolução do Conselho Nacional de Trânsito (Contran), de 2010, que restringe a atuação de instrutores de trânsito não vinculados somente às cidades sem CFC. Para ele, essa limitação viola a liberdade econômica dos indivíduos. “A resolução cria reserva de mercado aos CFCs, além de limitar a atuação do profissional instrutor de trânsito”, disse. Veículo Conforme o projeto, o carro utilizado pelo instrutor não vinculado para formação de condutores deverá usar uma faixa branca removível, de 20 centímetros de largura, com a inscrição “AUTO-ESCOLA” na cor preta. Esta é a mesma regra que deve ser adotada pelos veículos eventualmente utilizados pelos CFCs. A exigência consta no Código de Trânsito Brasileiro. Tramitação O projeto será analisado em caráter conclusivo pelas comissões de Viação e Transportes; e Constituição e Justiça e de Cidadania. Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei

  3. RIC 814/2026

    Requer informações ao Ministério da Defesa sobre as ações para permitir o acesso de Cabos e Sargentos do Quadro Especial da Aeronáutica (QESA), oriundos do Quadro de Cabos da Aeronáutica, à graduação de Suboficial da Aeronáutica.

  4. PL 1214/2019

    O Projeto de Lei 1214/19 fixa a jornada de trabalho do psicólogo em 30 horas semanais. Apresentada pela deputada Erika Kokay (PT-DF), a proposta está em análise na Câmara dos Deputados. O texto inclui o dispositivo na Lei 4.119/62, que regulamenta a profissão e hoje não estabelece regra sobre o tema. Segundo Kokay, dados do CNES/Datasus de 2014 indicaram que 59,49% dos psicólogos que atuavam na esfera pública de saúde cumpriam jornada semanal menor ou igual a 30 horas. Já na esfera privada de saúde, 74,23% dos psicólogos trabalhavam numa jornada semanal menor ou igual a 30 horas. “Na gestão pública da saúde não há mecanismo de negociação para acordos coletivos, tornando fundamental a necessidade de regulação sobre a jornada de trabalho”, afirma a deputada. Sem redução de salário Pela proposta, é garantida a adequação da duração do trabalho aos profissionais com contrato de trabalho em vigor na data de publicação da lei, se aprovada, vedada a redução do salário. Uma proposta semelhante (PL 769/15) chegou a ser aprovada pela Comissão de Seguridade Social e Família no ano passado. Mas o texto foi arquivado ao final da legislatura. Tramitação O projeto de Erika Kokay será analisado em caráter conclusivo pelas comissões de Seguridade Social e Família; de Trabalho, de Administração e Serviço Público; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

  5. PL 466/2015

    Tramita na Câmara dos Deputados o Projeto de Lei 466/15, do deputado Ricardo Izar (PSD-SP), que trata de medidas para garantir a circulação segura de animais silvestres em rodovias e ferrovias. O texto prevê que sejam realizados estudos de viabilidade técnica e ambiental, além de estudos de impacto ambiental (EIA) para garantir medidas para diminuir acidentes com animais silvestres em planejamentos de construir, reformar ou duplicar estradas e ferrovias. Medidas mitigadoras Pela proposta, devem ser adotadas, pelo menos, quatro medidas mitigadoras: adoção de Cadastro Nacional Público de acidentes com animais silvestres, com um banco de dados com registro de todos os acidentes; fiscalização e monitoramento nas áreas com maior incidência de atropelamentos; implantação de medidas para auxiliar a travessia como sinalização, redutores de velocidade, passagem aérea ou subterrânea, passarela e ponte; e promoção da educação ambiental, com campanhas para conscientizar motoristas. Izar lembrou que há, atualmente no Brasil, mais de 65 milhões de carros, motos e caminhões. O aumento da frota nos últimos dez anos ameaça a vida de milhões de animais silvestres brasileiros. “O atropelamento é apenas o mais visível dos impactos inerentes a rodovias e ferrovias”, disse o deputado. Izar lembrou que durante a construção desses empreendimentos há perda de habitats, o aumento da compactação e redução da filtração do solo, entre outros problemas. Segundo dados citados por Izar, mais de 450 milhões de animais selvagens podem estar sendo mortos anualmente em 1,7 milhões de quilômetros de estradas em todo o Brasil. Desse total, 390 milhões são de pequenos animais como sapos, cobras, aves e mamíferos de pequeno porte; 55 milhões são animais como lebres, gambás, macacos, jiboias, tartarugas, entre outros; e 5 milhões são de grandes animais, como onças, lobo-guará, tamanduá-bandeira, lontras e outros felinos de várias espécies. Unidades de conservação Para áreas protegidas e unidades de conservação com estradas, rodovias ou ferrovias, o texto obriga implantação e monitoramento permanente. “Não há hoje no Brasil uma única norma que defina o que uma rodovia, estrada ou ferrovia deva estabelecer dentro dos limites das Unidades de Conservação (UCs)”, disse Izar. De acordo com o parlamentar, o fato de o plano de manejo ser o único mecanismo para minimizar impacto nas unidades de conservação gera uma fragilidade para a preservação da fauna. Das 313 unidades de conservação federais existentes, 72% estão sob influência direta ou indireta de rodovias. Segundo estudo citado por Izar, já foi verificado atropelamento de animais em mais de 80% das unidades de conservação com rodovias. Com relação a estradas e ferrovias já existentes, o projeto estabelece necessidade de adequação após estudos específicos. O órgão que deixar de cumprir as obrigações deverá pagar multa a ser definida em regulamento. Tramitação A proposta tramita em caráter conclusivo e será analisada pelas comissões de Viação e Transportes; de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

  6. PEC 24/2024

    Altera os §§ 4º, 4°-B e 7º do art. 40 da Constituição Federal e os artigos 5º, 10, 23, 24 e 26 da Emenda Constitucional nº 103, de 2019, acrescenta o art. 144-A a Constituição e dá outras providências.