Enquete do PRL 2 CCJC => PL 3514/2019
Parecer da Relatora, Dep. Lídice da Mata (PSB-BA), pela constitucionalidade, juridicidade, técnica legislativa deste, com emendas, do Substitutivo da Comissão de Saúde, com subemenda, e das Subemendas nºs 1 e 2 da Comissão de Trabalho; e pela inconstitucionalidade da Subemenda nº 3 da Comissão de Trabalho.