Enquete do PL 4573/2025

Resultado

Resultado parcial desde 15/09/2025

Opção Participações Percentual
Concordo totalmente 213 12%
Concordo na maior parte 43 2%
Estou indeciso 5 0%
Discordo na maior parte 106 5%
Discordo totalmente 1.583 81%

O que foi dito

Pontos mais populares

A indústria de modificação gera empregos, tributos e desenvolvimento tecnológico. Países com cultura tuning forte (Japão, Alemanha) têm indústrias automotivas de ponta. Criminalizar entusiastas que querem escapamento certificado ou suspensão rebaixada dentro de normas é ignorância técnica

MATEUS VIEIRA DOS SANTOS 21/01/2026
181

Em motos, um escape mais alto ajuda a alertar outros motoristas e pedestres da sua presença, aumentando a segurança.

JULIO CESAR LOPES FIUZA DE CASTRO COLLARES 20/09/2025
153

Todos os pontos levantados pelos usuários

Exibindo resultados 1 a 10 de 81 encontrados.

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  • Ponto negativo: Não há pontos negativos. Quem age dentro da lei anda tranquilo sem fazer barulho.

    EDSON LUCIANO 08/06/2026
    0
  • Ponto positivo: Uma coisa é certa: algo tem que ser feito para coibir esse tipo de perturbação sonora. É visível em qualquer cidade o aumento de motocicletas com escape adulterado por pura diversão. A motocicleta sai da fábrica com o escape regulado conforme normas técnicas. Adulterar o mesmo para simplesmente fazer barulho é inaceitável e um desrespeito, além de uma idiotice. Motociclista consciente age dentro da lei. Lembrando que adulterar o escape é proibido por lei, então, não estamos pedindo nada demais.

    EDSON LUCIANO 08/06/2026
    0
  • Ponto negativo: Projeto de Lei mal formatado, não determina regras à serem cumpridas p quem fiscaliza ou quem é fiscalizado e só abre brechas para mais arbitrariedades e abusos como são cometidos diariamente pelos orgãos de transito e policiais. Ou seja, eles simplesmente poderiam autuar e prender quem eles quisessem com a justificativa de barulho excessivo, mesmo sem estar. Carros esportivos, antigos e modificados possuem roncos mais altos. Nessa piada de país ja tivemos carro eletrico enquadrado em escape li

    RODRIGO PIRES 27/05/2026
    1
  • Ponto negativo: É profundamente revoltante ver situações como essa. Quem ocupa cargos públicos foi escolhido para representar e servir a população, buscando justiça, equilíbrio e melhores condições para o trabalhador — não para ampliar a carga de impostos ou criar medidas que dificultem ainda mais a vida de quem luta honestamente pelos seus objetivos. O cidadão já enfrenta inúmeros desafios no dia a dia. Em vez de mais restrições e penalizações, esperamos atitudes concretas no combate à corrupção.

    DANILO CAMARGO 23/02/2026
    1
  • Ponto negativo: Qualquer alteração que se faça em um escape pode ter aumento de ruído, seja de 1% ou mais. Não necessariamente incomoda. O texto mal escrito não determina aferição de decibéis. Leia:"Art 230. (...) Veículo com descarga livre ou silenciador de motor de explosão DEFEITUOSO, deficiente ou inoperante, bem como QUALQUER outro equipamento instalado, desinstalado, silenciado ou ALTERADO, que aumente o ruído do veículo" Projeto autoritário e injusto. Quem gosta de carro e moto quer estar dentro da lei.

    LUCAS RAFAEL BENETTON 03/02/2026
    8
  • Ponto positivo: O Projeto é claro de apenas proibir alterações no escapamento que levem ao barulho excessivo, ninguém pode fingir que não sabe do que se trata. Ja é uma infração de trânsito porem, o projeto torna em contravenção penal a REINCIDÊNCIA e aplica como pena MULTA ou PRISAO. Projeto excelente.

    ALEXANDRE FERREIRA DE OLIVEIRA 02/02/2026
    3
  • Ponto negativo: Molecadinha emocionada comenta sem sequer ler o projeto. Ele atinge qualquer alteração, inclusive as necessárias na preparação, muitas vezes sem gerar barulho capaz de incomodar. A lei trata quem gosta de carro e moto como bandido, levando à delegacia independentemente de incomodar ou não. É injusta e autoritária, baseada no apelo emocional dos incomodados para criar absurdos. Onde não tem fiscalização vai continuar a mesma coisa. E a maioria limpa vai sair da cena automot.Vai ser lembrado Kim.

    BIANCA PITA VIANA 02/02/2026
    7
  • Ponto negativo: Não acho certo comparar escapamento esportivo com descarga aberta!! Sao duas coisas diferentes, escapamento esportivo da um som mais encorpado ao carro agora quem deixa sem escape ou um cano direto ai sim vai fazer barulho acima do aceitável ,com esse argumento mau elaborado ,vai acontecer de empresas fabricantes de estabelecimentos fechar as portas e colocando pais de família na estatística de desemprego, formule melhor essa lei deputado!!!

    ADILSON DE SOUZA LIMA 01/02/2026
    6
  • Ponto negativo: Pra quem fala que se esta incomodado mudar de cidade, primeiro que existe lei de não perturbação da paz. Quem quer fazer bagunça mesmo que com seu próprio bem, vai pra roça, lugar de animal irracional é no meio do mato, aí tu pega esse escape modificado e o som, envia sua cabela ali bem perto e deixa torando no máximo por 24h, animal infeliz.

    EDUARDO AZEVEDO 31/01/2026
    0
  • Ponto positivo: Já utilizei escape esportivo e sei que em alguma época dá minha vida aquilo "parecia" legal. Mas na verdade não passa de uma babaquice absurda, alterar o escape pra promover barulho e utilizar em vias públicas não tem um pingo de respeito aos demais, poluição sonora, falta de respeito com idosos, crianças, deficientes, igrejas e animais. Acho que deve ser aprovado e que seja permitido apenas uso desses escapes em locais fechados como autódromo, pistas de competição ou espaços de apresentação.

    JOAO PAULO ALBUQUERQUE SAMPAIO 28/01/2026
    5
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  1. PL 849/2025

    O Projeto de Lei 849/25 reduz a Área de Proteção Ambiental da Baleia-Franca, no estado de Santa Catarina. Segundo a autora da proposta, deputada Geovania de Sá (PSDB-SC), o objetivo é harmonizar a preservação ambiental com o desenvolvimento econômico sustentável. "Existem milhares de propriedades consolidadas dentro dos limites da APA. Consideramos que a delimitação da APA foi arbitrária, ao incluir áreas terrestres de forma desproporcional, enquanto omitiu locais ambientalmente relevantes. Essa situação gera restrições desnecessárias em propriedades privadas que não são áreas de preservação permanente, conforme o Código Florestal, limitando o desenvolvimento econômico sem um benefício ambiental correspondente", disse a deputada. Segundo ela, a proteção deve ser reforçada no ambiente marinho, onde a conservação das baleias francas e seu ecossistema é mais relevante. "Ao mesmo tempo, a redução da abrangência terrestre da APA permitiria resolver conflitos com os planos diretores municipais, minimizando passivos econômicos em áreas urbanas já estabelecidas", disse. Como exemplo, ela afirmou que a APA cobre 33% do território do município de  Jaguaruna. O projeto determina a exclusão, do polígono que forma a APA, de toda a faixa terrestre a partir da linha de preamar (média das marés altas). O polígono ocupa 156 mil hectares e 130 km de costa, de Florianópolis a Balneário Rincão. Segundo o Ministério do Turismo, a APA da Baleia-Franca é uma das mais visitadas do Brasil. Inclui trechos de Palhoça, Garopaba, Imbituba e Laguna, além da única reserva mundial de surfe do país, na praia da Guarda do Embaú. Próximos passos O projeto tramita em caráter conclusivo e será analisado pelas comissões de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para virar lei, precisa ser aprovado pela Câmara e pelo Senado. Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei    

  2. PL 2386/2023

    Esta lei determina que os cuidados com a saúde mental das pessoas só poderão ser exercidos por profissional com curso superior nas áreas de psicologia e psiquiatria e dá outras providências.

  3. PL 896/2023

    O Projeto de Lei 896/23, da senadora Ana Paula Lobato (PSB-MA), equipara a misoginia (ódio ou aversão a mulheres) ao crime de racismo e torna essa prática inafiançável e imprescritível. A proposta inclui a misoginia entre os crimes previstos na Lei do Racismo. Atualmente, essa lei pune crimes de discriminação com base em raça, cor, etnia, religião ou nacionalidade. O projeto está em análise na Câmara dos Deputados. Discursos de ódio O texto prevê penas de 2 a 5 anos de reclusão e busca combater discursos de ódio e a discriminação baseada na crença na supremacia masculina. O projeto também inclui a expressão "condição de mulher" entre os critérios de interpretação da Lei do Racismo. Injúria por misoginia Ana Paula Lobato afirma que não há, hoje, resposta penal específica para a injúria por misoginia. "O ordenamento não pune a disseminação de discursos misóginos, que contribuem para o aumento das violências físicas contra as mulheres", disse. Código Penal O projeto também dobra a pena prevista no Código Penal para crimes como injúria, difamação e calúnia cometidos contra mulheres em contexto de violência doméstica. Hoje, as penas para esses crimes podem variar de 1 mês a 2 anos de detenção, além de multa. Próximos passos O presidente da Câmara dos Deputados, Hugo Motta (Republicanos-PB), criou um grupo de trabalho para discutir o projeto. O colegiado será coordenado pela deputada Tabata Amaral (PSB-SP) e terá 45 dias para concluir seus trabalhos. Como já foi aprovado pelo Senado, se for aprovado pela Câmara sem alterações, pode seguir para sanção presidencial. Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei      

  4. PL 3379/2026

    O Projeto de Lei 3379/026, do deputado Ribamar Silva (Pode-SP), garante aos segurados da Previdência Social o direito de optar pela regra de cálculo de benefício mais vantajosa, permitindo a inclusão das contribuições realizadas antes de julho de 1994. A medida resgata a tese conhecida como "revisão da vida toda". O texto altera a Lei de Benefícios da Previdência Social (8.213/91) e a lei que criou o fator previdenciário (9.876/99). Pela proposta, a regra valerá para os segurados filiados à Previdência até 28 de novembro de 1999 e que cumpriram os requisitos para a aposentadoria antes da reforma da Previdência de 2019 (Emenda Constitucional 103). Para os benefícios concedidos entre novembro de 1999 e novembro de 2019, o projeto determina que a revisão seja feita de ofício (automaticamente) pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). Sem pagamentos retroativos Para viabilizar a aprovação da matéria e manter a responsabilidade fiscal, o projeto estabelece uma trava importante: a revisão não gerará direito ao recebimento de diferenças financeiras retroativas. Ou seja, o aposentado passará a receber o valor maior apenas a partir da entrada em vigor da nova lei, sem cobrar os "atrasados" dos anos anteriores. "A solução se concentra em corrigir o valor mensal do benefício para o futuro, garantindo-se justiça previdenciária a partir da vigência da lei, sem impor um passivo financeiro desproporcional à União", explica o deputado Ribamar Silva. O texto também faculta ao segurado que já possui ação judicial em andamento sobre o tema a desistência da demanda, com dispensa do pagamento de honorários e custas processuais, para que seu benefício seja revisto administrativamente pelas novas regras. Justificativa e histórico A regra de transição de 1999 determinou que, para quem já era filiado ao INSS, o cálculo da aposentadoria consideraria apenas os salários a partir de julho de 1994 (início do Plano Real). Segundo o autor do projeto, isso gerou uma "profunda iniquidade", prejudicando trabalhadores que tiveram seus maiores salários e contribuições antes desse período. O tema foi alvo de intensa disputa judicial. Em 2022, o STF chegou a reconhecer o direito à "revisão da vida toda". No entanto, em março de 2024, a Corte mudou o entendimento ao julgar ações de inconstitucionalidade (ADIs 2110 e 2111), decidindo que a regra de transição de 1999 é obrigatória, o que, na prática, impediu a opção pela regra mais vantajosa. "A oscilação jurisprudencial não ofereceu uma solução estável para a questão, ensejando a necessidade de que o Poder Legislativo discipline a matéria de forma definitiva", argumenta Ribamar Silva. Ele defende que a proposta cria um "novo direito, mais justo e equânime", respeitando a decisão do STF, mas atuando dentro da competência do Parlamento para responder às demandas da sociedade. Para virar lei, a proposta precisa ser aprovada pela Câmara e pelo Senado. Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei

  5. PL 4256/2019

    Altera a Lei n.º 10.826, de 22 de dezembro de 2003 (Estatuto do Desarmamento), para autorizar o porte de arma aos agentes de segurança socioeducativos e aos oficiais de justiça.

  6. PL 1229/2026

    O Projeto de Lei 1229/26 prevê isenção do Imposto de Renda (IR) para os profissionais da segurança pública. O texto em análise na Câmara dos Deputados altera a legislação federal que trata de isenções para diferentes contribuintes. Pela proposta, a medida abrangerá os rendimentos recebidos exclusivamente no exercício das funções de policiais federais, rodoviários federais, ferroviários federais, civis, militares e penais, além de integrantes dos corpos de bombeiros militares. Ainda segundo o texto, a compensação da renúncia de receita decorrente do benefício fiscal será feita com recursos da arrecadação de tributos sobre apostas de quota fixa, as chamadas bets, regulamentadas pela Lei 14.790/23. “Não se trata de um privilégio, mas de um reconhecimento justo e necessário àqueles que dedicam suas vidas à proteção da sociedade”, afirmou o deputado Pedro Aihara (PP-MG) na justificativa que acompanha o projeto de lei. Próximos passos O projeto será analisado em caráter conclusivo pelas comissões de Segurança Pública e Combate ao Crime Organizado; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para virar lei, o texto terá de ser aprovado pela Câmara e pelo Senado. Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei