Enquete do PL 4541/2025

Acrescenta inciso e parágrafo ao art. 35 da Lei nº 8.934, de 18 de novembro de 1994, e o art. 39 A à Lei nº 4.595, de 31 de dezembro de 1964, para vedar o uso da palavra “banco” por empresas mercantis nos casos que especifica, e dá outras providências.

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