Enquete do PL 4338/2025
O Projeto de Lei 4338/25 agrava a pena para o crime de extorsão quando o objetivo for coagir a vítima a vender, arrendar, ceder ou transferir propriedades ou participação em empresas. O texto está em análise na Câmara dos Deputados. Nesses casos, a proposta altera o Código Penal e aumenta a pena atual (reclusão, de 4 a 10 anos, e multa) em um terço até a metade. Se o crime for praticado por integrante de organização criminosa, a pena atual será aplicada em dobro. O autor do projeto, deputado Luiz Philippe de Orleans e Bragança (PL-SP), disse que o crime organizado tem usado a violência para tomar o controle de fazendas e usinas. “Trata-se de ataque direto à segurança jurídica, à economia e ao direito de propriedade, fundamentos essenciais do Estado de Direito”, afirmou ele. Na justificativa que acompanha a proposta, o deputado disse que a infiltração de organizações criminosas no setor sucroenergético e no mercado imobiliário pode comprometer a soberania nacional. Ele citou relatos sobre o uso de intimidações diretas e incêndios criminosos para forçar a entrega de propriedades. Próximos passos A proposta será analisada pelas comissões de Segurança Pública e Combate ao Crime Organizado; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Depois, seguirá para o Plenário. Para virar lei, terá de ser aprovada pela Câmara e pelo Senado. Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei