Enquete do REQ 77/2025 CFT

Resultado

Resultado final desde 27/08/2025

Opção Participações Percentual
Concordo totalmente 1.265 99%
Concordo na maior parte 5 0%
Estou indeciso 1 0%
Discordo na maior parte 2 0%
Discordo totalmente 12 1%

O que foi dito

Pontos mais populares

Os QESA precisam ser contemplados na promoção a Suboficial, assim como já ocorreu com os QTA. Deixar de incluir fere o princípio da isonomia e a própria hierarquia militar, já que, na época, o corpo feminino e o (QTA) possuía grau hierárquico abaixo dos QESA.

LUIZ CARLOS LUZ DE ASSUMPCAO 10/09/2025
113

A tomada de posição dos comandantes em deliberar promoções sem levar em conta que esta deixando para trás militares que honraram seu compromisso com a Pátria e jamais recebeu de volta a sonhada promoção que viesse a projetar um futuro melhor em sua velhice. Sim pois entramos jovens na FAB e saímos velhos e sem perspectivas nenhuma de melhor futuro aos nos entes queridos. Não levar em conta a Causa QESA está sendo para nós, um tiro no peito.

WELLINGTON JOSE AIRES COSTA 20/10/2025
3

Todos os pontos levantados pelos usuários

Exibindo resultados 1 a 10 de 20 encontrados.

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  • Ponto negativo: A tomada de posição dos comandantes em deliberar promoções sem levar em conta que esta deixando para trás militares que honraram seu compromisso com a Pátria e jamais recebeu de volta a sonhada promoção que viesse a projetar um futuro melhor em sua velhice. Sim pois entramos jovens na FAB e saímos velhos e sem perspectivas nenhuma de melhor futuro aos nos entes queridos. Não levar em conta a Causa QESA está sendo para nós, um tiro no peito.

    WELLINGTON JOSE AIRES COSTA 20/10/2025
    3
  • Ponto positivo: O reconhecimento e a equidade de direitos tendo em vista que apartir do momento em que abriu precedentes com promoções que se enquadra com as demandas há muito almejadas pela graduação Qesa. A busca por esse reconhecimento atraves de promoções esta diretamente ligada às disparidades salariais na pirâmide gradual das Forças. Buscamos o reconhecimento como também a cidadania uma vez que nossas famílias também serão beneficiadas com melhor qualidade de vida. Dessa forma acredito na justiça.

    WELLINGTON JOSE AIRES COSTA 20/10/2025
    2
  • Ponto positivo: Promoção do Quadro QESA é uma questão de reconhecimento para com esses militares, profissionais de grandes conhecimentos técnicos e dedicação total a Aeronáutica, não é simplesmente um “benefício”, mas também reconhecimento de tantos anos aguardando essa promoção a Suboficial, para o Quadro feminino no ano de 1980 tudo, para os Taifeiros também tudo no ano 2000 e o Quadro QESA NADA?

    REGINALDO CARVALHO DE SOUSA 16/10/2025
    4
  • Ponto positivo: Excelentes profissionais e pessoa.

    SILVANA CRISTINA MONTEIRO BRAGA E SILVA 10/10/2025
    1
  • Ponto positivo: Diziam os Graduados na época que "se querem ser Sargentos, que façam a EEAer.." mas eles não entendem que , na época, como Cabos estávamos engajados na missão, "vestimos a camisa" perdi a conta de quantas missões presidenciais/guarda de aeronave/escolta de preso/controle de tumultos/a primeira greve na EMBRAER/diversas greves em congonhas/acidentes aeronáuticos (vale lembrar com o focker (number one) da TAM no Jabaquara...... não tínhamos tempo pra estudar.E eis que veio a promoção das mulheres.

    CLAUDIO AUGUSTO KEPPLER 23/09/2025
    12
  • Ponto positivo: Não se trata de privilegiar ou beneficiar um grupo, mas, sim da parametrização de forma justa para todo corpo.

    THAIS MARTINS RODRIGUES 22/09/2025
    20
  • Ponto positivo: Considerando que diciplina e ierarquia são os pilares do militarismo , os QESAS não só merecem como tambem precisam serem promovidos , pois todos sabem que houve quebra de ierarquia quando promoveram o quadro feminino e posteriormente o quadro QTA ,e nós ficamos para tras .

    SAMUEL DA COSTA FLORES 21/09/2025
    23
  • Ponto positivo: Nós Veteranos do quadro QESA só colhemos injustiças e discriminação. Desde dos anos 80 sofremos com injustiças uma vez que eramos mais antigos que as Militares Cabo do Corpo Feminino que tiveram ascensão a graduação de Terceiro Sargento sem fazer o Curso de Sargento e as mesmas chegaram a graduação de Suboficial. E nós ficamos para traz e assim ocorreu com os Taifeiros e recentemente os QESA da ativa chegaram a Segundo Sargento e mais uma vez ficamos para trás. Que seja reparada essas injustiça.

    ANTONIO CARLOS GUIMARAES DE ARAUJO 18/09/2025
    26
  • Ponto positivo: Esses militares do QESA, muitos que foram injustiçados e abandonados já faleceram e se alguma justiça for feita, não verão, mas suas pensionistas poderão, ainda que tardiamente, obter alguma reparação. São militares por excelência e hábeis profissionais que merecem ser vistos com mais humanidade. Não é isonomia com os taifeiros que pedem, pois os quadros são diferentes, mas apenas que se aplique a eles os mesmos critérios aplicados aos taifeiros, visto que hierarquicamente eram mais antigos.

    SANDRO CEZAR CAETANO DE MATTOS 18/09/2025
    24
  • Ponto positivo: Se depender do alto comando da FAB, nunca vai haver reparação da classe dos QESA, nós dependemos dos deputados quem tem acesso ao executivo, através do Presidente da República, pois somente ele pode nos reparar com uma lei. Os que ainda estão na ativa executam os mesmas atividades dos quandro do QSS.

    MARLEY ALMEIDA SANTOS ROCHA 18/09/2025
    17

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  1. PDL 1031/2025

    Susta os efeitos da Resolução CONTRAN Nº 1.020 de 01 dezembro de 2025, emitida pelo Conselho Nacional de Trânsito – CONTRAN, que normatiza os procedimentos sobre a aprendizagem, habilitação e expedição de documentos de condutores e o processo de formação do candidato à da Carteira Nacional de Habilitação ou Autorização para Conduzir Ciclomotor.

  2. PL 3261/2025

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  3. PL 5893/2025

    Cria o Plano Especial de Cargos e o Quadro Suplementar do Ministério da Educação.

  4. PEC 38/2025

    A Proposta de Emenda à Constituição da reforma administrativa, elaborada por um grupo de trabalho da Câmara dos Deputados (PEC 38/25), é estruturada em quatro eixos que buscam: promover a eficiência na administração pública, com metas e resultados; assegurar o direito à inclusão digital, por meio do governo eletrônico; profissionalizar e reestruturar as carreiras no Poder Executivo; e eliminar privilégios, como a aposentadoria compulsória de juízes, promotores e procuradores. As normas alcançam não apenas a administração federal, como também o serviço público de estados e municípios. O objetivo é combater problemas na administração pública que limitam a efetividade das políticas públicas. "Persistem problemas de natureza sistêmica: baixa maturidade da governança pública, ausência de mecanismos vinculantes de gestão por resultados, fragmentação de carreiras e estruturas, manutenção de privilégios incompatíveis com o interesse público e falta de integração tecnológica", analisam os autores da PEC, na justificativa que acompanha o texto. Gestão A PEC institui mecanismos de planejamento estratégico para resultados, com a celebração de acordos de resultados e avaliação periódica de desempenho. O acordo de resultados deve definir objetivos e metas institucionais a serem alcançadas em cada ano. Periodicamente, haverá avaliação de objetivos e metas por equipes e individuais. A avaliação de desempenho será utilizada como critério para progressão funcional, nomeação para cargos em comissão, designação para funções de confiança e pagamento de bônus de resultado. Os critérios da avaliação devem ser objetivos e transparentes, levando em conta circunstâncias institucionais e condições pessoais que possam comprometer o desempenho do servidor. Um colegiado poderá reavaliar o servidor, que terá direito a contraditório e ampla defesa. Bonificação por resultado O bônus de resultado terá o limite anual de até duas remunerações, podendo alcançar até quatro remunerações para quem ocupar cargos em comissão e funções de confiança estratégicos. O pagamento será anual, realizado em parcela única. Os recursos para pagar o bônus não podem exceder o valor gasto com gratificações natalinas, 13º salário ou verbas de natureza equivalente recebidas no ano anterior por agentes públicos em atividade. Em até 180 dias após a posse, governadores e prefeitos deverão divulgar o planejamento estratégico para resultados, com objetivos e metas para todo o mandato. O planejamento deve orientar os acordos de resultados, com metas e objetivos para cada ano. As metas e os objetivos devem estar vinculados à qualidade dos serviços públicos. "Nesse contexto, ao impor a elaboração de planejamento estratégico focado em problemas concretos da população e em resultados mensuráveis, a PEC assegura que os recursos públicos sejam alocados em iniciativas com maior retorno social, fortalecendo a capacidade estatal", explicam os autores da proposta. Inclusão digital O Plano Nacional de Governo Digital, com duração de dez anos, vai definir projetos e ações para o domínio de tecnologias digitais e de inteligência artificial, exercício soberano da governança digital e segurança cibernética, entre outras metas. Todos os entes federativos passam a ter obrigação de: garantir a interoperabilidade de dados e sistemas; manter identificação única nacional segura; assegurar rastreabilidade e registro digital de todos os atos administrativos; integrar canais físicos e digitais de atendimento; adotar padrões de segurança cibernética e proteção de dados. Os prestadores de serviços públicos deverão compartilhar com o Poder Público informações sobre os serviços prestados e dados dos usuários necessários para formulação, implementação e avaliação de políticas públicas. A proposta ainda inclui a erradicação do analfabetismo digital entre as metas do Plano Nacional de Educação (PNE). "No Brasil, essa transformação permitirá redução de custos operacionais, maior transparência e ampliação do acesso a serviços públicos – especialmente para populações em áreas remotas ou com mobilidade reduzida", justificam os autores. Carreiras A proposta determina a reestruturação do quadro de pessoal, pela eliminação de sobreposições de atribuições e reorganização das carreiras, com a priorização de carreiras transversais aptas a atuar em diversos órgãos e entidades. Os níveis remuneratórios devem ser definidos em uma tabela única de acordo com o grau de complexidade das atribuições. Cargos em comissão terão seleção preferencial por processo seletivo. Novos concursos públicos só poderão ser realizados após dimensionamento prévio da força de trabalho. Decreto presidencial poderá extinguir funções ou cargos públicos desnecessários ou obsoletos, assegurando o aproveitamento do servidor público estável que ocupar essas posições. Atualmente, a Constituição Federal apenas permite a extinção de função ou cargos públicos por decreto quando essas posições estão vagas. As carreiras devem ter no mínimo 20 níveis para alcançar o topo. Cada progressão ou promoção deve levar no mínimo um ano. Com isso, um funcionário público deverá levar no mínimo 20 anos para chegar ao nível final da carreira. A remuneração ou subsídio inicial de cada carreira deve ser de até a metade do valor do último nível da carreira. A única exceção está nas carreiras que tenham remuneração final de até quatro salários mínimos, o que equivale a R$ 6.072 no valor de 2025. Os autores destacam os esforços para reduzir a fragmentação da gestão de pessoal. Atualmente, o Poder Executivo Federal conta com 43 Planos de Cargos e Carreiras, 121 Carreiras e mais de 2 mil cargos distintos. "Essa configuração gera ineficiência, dificulta a realocação de servidores para áreas prioritárias e eleva os custos de folha de pagamento", analisam os autores da PEC. Combate a privilégios A PEC veda uma série de vantagens para detentores de cargos, funções e empregos públicos, incluindo detentores de mandato eletivo. Entre as regras, as férias deverão ter até 30 dias, com a exceção de professores e profissionais de saúde expostos a fatores de risco que justifiquem períodos maiores. Funcionários não podem receber folgas ou qualquer tipo de licença ou verba com a finalidade de compensar acumulação de função ou trabalho excedente. Não é permitido aumento de remuneração ou de parcelas indenizatórias com efeitos retroativos, inclusive por meio de lei. Aposentados e pensionistas não podem receber verba remuneratória com base em desempenho. Verbas indenizatórias devem compensar despesas efetivas de agentes públicos exercendo suas atribuições. Elas não podem ter pagamento rotineiro e permanente, ou ser concedidas sem distinção à totalidade ou à maioria dos integrantes de categorias ou carreiras. A exceção é o auxílio alimentação, saúde e transporte. Estes auxílios devem somar apenas até 10% da remuneração ou subsídio. O pagamento retroativo só pode ocorrer por decisão judicial transitada em julgado. O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) e o Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP) não poderão instituir qualquer verba remuneratória ou indenizatória ou conceder aumento de remuneração ou de parcela indenizatória, inclusive com efeitos retroativos. A PEC veda a concessão de aposentadoria compulsória a magistrados ou membros do Ministério Público como sanção pela prática de infração disciplinar. Em caso de faltas graves, os juízes devem ser punidos com perda do cargo, demissão ou equivalente. Segundo a proposta, os juízes somente perderão o cargo com sentença judicial transitada em julgado; por deliberação do tribunal a que o juiz estiver vinculado, após processo administrativo disciplinar; ou por deliberação do CNJ. A proposta ainda limita, a 50% do total dos encargos legais, o pagamento a advogados públicos de honorários de sucumbência e parcela de encargos legais incidentes em ações judiciais da União, de estados e municípios. Não será possível usar esses recursos para fundos ou entidades privados ou para pagar verbas indenizatórias. Municípios A proposta estabelece limites de gastos para municípios deficitários, em que as despesas para custeio da administração superam a receita corrente líquida, sem levar em conta as transferências a receber. Essas prefeituras poderão ter no máximo entre cinco secretarias, caso os municípios tenham até 10 mil habitantes, ou até dez secretarias, para municípios com mais de 500 mil habitantes. Os prefeitos, vice-prefeitos e secretários de municípios deficitários também terão limites de salário, de acordo com o tamanho da cidade: 30% do subsídio do governador do estado, para municípios de até 10 mil habitantes; 40% do subsídio do governador do estado, para municípios de 10.001 a 50 mil habitantes; 50% do subsídio do governador do estado, para municípios de 50.001 a 100 mil habitantes; 60% do subsídio do governador do estado, para municípios de 100.001 a 300 mil habitantes; 70% do subsídio do governador do estado, para municípios de 300.001 a 500 mil habitantes; 80% do subsídio do governador do estado, para municípios com mais de 500 mil habitantes. Também haverá limites para gastos de câmaras de vereadores e tribunais de Contas. Conheça a tramitação de propostas de emenda à Constituição

  5. REQ 131/2025 CASP

    Requer à Presidência desta Comissão que envie ofício ao Exmo. Procurador Geral da República, Sr. Paulo Gonet, solicitando o agendamento de reunião, com os (as) parlamentares deste colegiado, para tratar do encaminhamento do Adicional de Qualificação, processo de negociação permanente e outras demandas dos servidores e servidoras do Ministério Público da União.

  6. PL 4875/2025

    Altera a Lei nº 5.811, de 11 de outubro de 1972, para dispor sobre regime de trabalho e descanso de todos os trabalhadores embarcados nas atividades de exploração, perfuração, produção e transferência de petróleo.