Enquete do EMC 204/2004 CTASP => PL 3501/2004

Dê-se ao caput e aos §§ 1º a 5º do art. 5º a seguinte redação: "Art. 5º Fica criada a Gratificação de Incremento à Arrecadação e Fiscalização do Trabalho - GIAFT, devida aos ocupantes dos cargos efetivos da Carreira de Auditoria-Fiscal do Trabalho, de que trata a Lei nº 10.593, de 2002, em função do cumprimento de metas de fiscalização do trabalho e de arrecadação

  • Concordo totalmente
  • Concordo na maior parte
  • Estou indeciso
  • Discordo na maior parte
  • Discordo totalmente