Enquete do PL 4210/2025
Institui o Programa Nacional de Atendimento e Proteção às Vítimas de Estupro de Vulnerável – “AÇÃO PROTETIVA 360º” – e estabelece diretrizes para o atendimento humanizado, coleta e preservação de vestígios biológicos e integração dos órgãos estatais no enfrentamento desse crime.
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