Enquete do EMC 178/2004 CTASP => PL 3501/2004

Acrescenta os §§ 1º e 2º. ao art. 3º, do Projeto de Lei n.º 3.501/2004, com a conseqüente modificação do parágrafo único do referido artigo, para a seguinte redação. "§ 1º Aplica-se a transformação da GDAT em GAT às aposentadorias e pensões. § 2º A partir de 1º de abril de 2005 a GAT incorpora-se ao vencimento básico, passando a vigorar a Tabela de Vencimento Básico constante do item "c", do Anexo II." ... "c) Cargos de Auditor da Receita Federal, Auditor-Fiscal da Previdência Social e Auditor-Fiscal do Trabalho".

  • Concordo totalmente
  • Concordo na maior parte
  • Estou indeciso
  • Discordo na maior parte
  • Discordo totalmente