Enquete do EMC 176/2004 CTASP => PL 3501/2004

"Parágrafo único. A Tabela de Vencimento Básico, aplicável aos cargos de Auditor da Receita Federal, Auditor-Fiscal da Previdência Social e Auditor-Fiscal do Trabalho será a constante do item "c", do Anexo II, com efeitos financeiros a partir de 1º de abril de 2005."

  • Concordo totalmente
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