Enquete do EMC 175/2004 CTASP => PL 3501/2004

Inclua-se, conforme redação abaixo, parágrafo único, no Art. 11, do Projeto de Lei n.º 3.501/2004, referindo-se ao caput, suprimindo-se demais incisos e parágrafos constantes do Artigo. "Art. 11. ...... Parágrafo único. Fica estendido o pagamento do referido no caput às aposentadorias e pensões, concedidas até o início da vigência desta Lei, em seu percentual máximo, e com efeitos financeiros a partir de 1º de abril de 2004."

  • Concordo totalmente
  • Concordo na maior parte
  • Estou indeciso
  • Discordo na maior parte
  • Discordo totalmente