Enquete do EMC 173/2004 CTASP => PL 3501/2004
Adicionar ao Art. 4º, do Projeto de Lei n.º 3.501/2004, de autoria do Poder Executivo, o parágrafo abaixo. "§ 7º As metas, para o cálculo da gratificação instituída no caput, poderão ser revistas, por proposta de cada órgão, na superveniência de fatores que tenham influência significativa na sua consecução."