Enquete do EMC 172/2004 CTASP => PL 3501/2004

"Art. 4º Fica criada a Gratificação de Incremento à Arrecadação e à Fiscalização - GIAF, devida aos ocupantes dos cargos efetivos das Carreiras de Auditoria da Receita Federal e Auditoria-Fiscal da Previdência Social, de que trata a Lei n.º 10.593, de 2002, em função do cumprimento de metas de arrecadação e fiscalização de tributos federais, no percentual de até quarenta e cinco por cento, incidente sobre o maior vencimento básico de cada cargo das carreiras. § 1º. A GIAF será paga aos servidores que a ela fazem jus, observados os seguintes parâmetros:

  • Concordo totalmente
  • Concordo na maior parte
  • Estou indeciso
  • Discordo na maior parte
  • Discordo totalmente