Enquete do EMC 167/2004 CTASP => PL 3501/2004

"Art. ... A diária, devida aos servidores integrantes das carreiras contempladas por esta Lei, corresponderão a 1/30 (um trinta avos) da parcela fixa da remuneração para eles prevista, considerando-se, para esse efeito, o maior valor de vencimento básico aplicável ao respectivo cargo."

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