Enquete do EMC 157/2004 CTASP => PL 3501/2004
Inclua-se, onde couber, o seguinte artigo: "Art. ... A diária devida aos servidores integrantes das carreiras contempladas por esta lei corresponderão a 1/30 (um trinta avos) da parcela fixa da remuneração para eles prevista, considerando-se, para esse efeito, o maior valor de vencimento básico aplicável ao respectivo cargo."