Enquete do EMC 145/2004 CTASP => PL 3501/2004
Comissão de Trabalho, de Administração e Serviço Público EMENDA PROJETO DE LEI 3.501/2004 (Autor: Poder Executivo) Emenda modificativa Dê-se ao § 2º do art. 11 desta Lei a seguinte redação: "Art. 11............................................................................................ "§ 2º Aos servidores inativos e aos pensionistas cujos benefícios tenham sido concedidos antes de 31 de dezembro de 2003 e ainda os servidores alcançados pelo disposto no art. 3° da Emenda Constitucional n.° 41, de 31 de dezembro de 2003 fica estendido o pagamento da GIA e da GIAFT que corresponderá à média nacional dos valores percebidos pelos servidores em atividade no referido mês."