Enquete do EMC 143/2004 CTASP => PL 3501/2004

Comissão de Trabalho, de Administração e Serviço Público EMENDA PROJETO DE LEI 3.501/2004 (Autor: Poder Executivo) Emenda modificativa Inclua-se o seguinte parágrafo ao art. 11 desta Lei com a seguinte redação: "Art. 11. "§ . Aos servidores inativos e aos pensionistas que tenham cumprido os requisitos estabelecidos pelos arts. 6° e 7º da Emenda Constitucional n.° 41, de 2003, fica assegurado o pagamento da GIA e da GIAFT que corresponderá à média nacional dos valores percebidos pelos servidores em atividade no referido mês.

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