Enquete do EMP 17 => PL 2628/2022
Altera-se a redação prevista no art. 24, §1º, que passa a vigorar com o seguinte texto: “§1º Os provedores de redes sociais devem adotar medidas adequadas e proporcionais para:”
Altera-se a redação prevista no art. 24, §1º, que passa a vigorar com o seguinte texto: “§1º Os provedores de redes sociais devem adotar medidas adequadas e proporcionais para:”